Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 155.791, DE 24-11-2021 - Dispensa DIONE JOSE BONET, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE XANXERÊ, a partir de 01/12/2021.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 155.848, DE 26-11-2021 - Dispensa PAOLLA SALGADO FRASSON, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe A, padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 6ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 01/12/2021.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 155.850, DE 26-11-2021 - Dispensa VALDINEI VALDIR NUNES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 6ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 01/12/2021.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 155.866, DE 26-11-2021 - Dispensa JULIANA CRISTINA ANDRADE DE MELO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 27/11/2021. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 155.868, DE 26-11-2021 - Designa JULIANA CRISTINA ANDRADE DE MELO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04, na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 29/11/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 132, DE 25-11-2021 - Designa a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substituta, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO, VT de Concórdia, de 30 de novembro de 2021 a 01 de dezembro de 2021, Responder, de forma telepresencial, em virtude de convocação do Exmº. Juiz Titular para atuar no Tribunal.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 133, DE 25-11-2021 - Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: CARLOS APARECIDO ZARDO, VT de Concórdia, de 02 de dezembro de 2021 a 06 de dezembro de 2021, Responder de forma telepresencial, em virtude de convocação do Exmº. Sr. Juiz Titular para atuar no Tribunal.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 134, DE 25-11-2021 - Designa a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substituta, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: HERIKA MACHADO DA SILVEIRA CECATTO, VT de Concórdia, de 07 de dezembro de 2021 a 09 de dezembro de 2021, Responder de forma telepresencial, em virtude de convocação do Exmº. Juiz Titular para atuar no Tribunal.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 135, DE 25-11-2021 - Torna sem efeito a Portaria SEAP/NUMAG n.º 131/2021, concernente a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substituta RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 136, DE 25-11-2021 - Designa os Exmºs. Juízes do Trabalho Substitutos, para substituírem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: PATRÍCIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER, 1ª VT de Chapecó, de 03 de dezembro de 2021 a 05 de dezembro de 2021, Férias do Titular; SERGIO MASSARONI, 1ª VT de Chapecó, de 27 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021, Férias do Titular; ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO, 1ª VT de Chapecó, de 13 de dezembro de 2021 a 17 de dezembro de 2021, Férias do Titular; IZABEL MARIA AMORIM LISBOA, 1ª VT de Chapecó, de 06 de dezembro de 2021 a 07 de dezembro de 2021, Férias do Titular; PATRÍCIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER, 1ª VT de Chapecó, em 01 de dezembro de 2021, Férias do Titular; SERGIO MASSARONI, 1ª VT de Chapecó, em 02 de dezembro de 2021, Férias do Titular; DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT, 1ª VT de Chapecó, de 08 de dezembro de 2021 a 12 de dezembro de 201, Férias do Titular. |
TST/GDGSET/GP - ATO N.º 322, DE 26-11-2021 - Comunica que o horário de expediente no Tribunal Superior do Trabalho, no período de 7 a 31 de janeiro de 2022, será das 13 às 18 horas. |
TST/CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO N.º 105, DE 29-11-2021 - Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região, crédito suplementar, no valor global de R$ 105.061.541,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
CNJ - PORTARIA N.º 310, DE 26-11-2021 - Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça. |
EMPREGADOR DOMÉSTICO. FAMÍLIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. O art. 1º da LC n. 150/2015, ao definir o conceito de empregado doméstico, autoriza o reconhecimento como empregador de pessoa ou da família. Nesse sentido, o grupo familiar que se beneficia dos serviços do empregado doméstico, independentemente de quem o tenha registrado, responderá solidariamente pelas obrigações trabalhistas do contrato, sendo parte legítima para constar no polo passivo da ação trabalhista. Ac. 6ª Câmara Proc. 0001405-92.2020.5.12.0040. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 05/11/2021. |
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. EFEITOS. O mandado de segurança serve para coibir abusividade e/ou ilegalidade dos atos judiciais, com manifesta ofensa a direito líquido e certo, que não possa aguardar o trâmite do remédio processual efetivamente cabível. No caso dos autos, demonstrado pela prova pré-constituída que a ré observou o contraditório e a ampla defesa do impetrante quando da instrução do procedimento administrativo, estando regular, portanto, em princípio, o exercício do seu direito potestativo disciplinar, a correção da medida punitiva aplicada, que agora pretende o impetrante discutir judicialmente, é, nessa toada, matéria a ser esgotada após dilação probatória da ação trabalhista na origem, não havendo, portanto, abusividade ou ilegalidade na decisão que indeferiu a tutela de urgência reivindicada, no sentido de imediatamente afastar a penalidade aplicada pelo empregador. Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000681-77.2021.5.12.0000. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 03/11/2021. Consulta processual |
REAJUSTE SALARIAL. DISPENSA DA TRABALHADORA. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO. ABRANGÊNCIA. RECONHECIMENTO. A convenção coletiva de trabalho que assegura o reajuste salarial objeto da pretensão formulada demarca o lapso de doze meses para, sob a perspectiva da validade, eficácia e vigência das normas, produzir seus efeitos jurídicos às relações laborais disciplinadas, com abrangência extensiva à data da dispensa da parte autora. Assim, ainda que o instrumento normativo tenha sido firmado - e vindo a ser registrado no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego - em datas posteriores à da extinção da avença, as suas regras pactuadas atingiram a esfera jurídica da trabalhadora em período em que remanesciam íntegras obrigações contratuais da ré, notadamente a respeito do reajuste salarial vindicado, do que resulta o seu reconhecimento. Ac. 5ª Câmara Proc. 0001301-39.2020.5.12.0028. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 10/11/2021. |
CNJ - PORTARIA N.º 311, DE 29-11-2021 - Altera o art. 1º da Portaria CNJ n.º 229/2020, que "Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário". |
FERREIRA, Milena Balbinotti, SANTOS, Cássio Henrique Pacheco dos. Possíveis impactos da reforma trabalhista: o caso das horas in itinere e a análise do retrocesso social. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 279-308, 2021. |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Substituto Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |