BI-nov2022-22

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 22-11-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 21-11-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 503, DE 18-11-2022

- Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, ADÉLIO JOAQUIM JARDIM MURTA, classificado em 27º lugar para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 504, DE 18-11-2022
- Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, SÓSTENES LIMA CARVALHO, classificado em 28º lugar para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 505, DE 18-11-2022

- Concede aposentadoria a SONIA BIANCHI MARQUES DA MATTA, matrícula n.º 1075, no cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais e com paridade, fundamentada no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 506, DE 18-11-2022

- Concede aposentadoria a GLADIS ELVIRA MOMM, matrícula n.º 1355, no cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração e com paridade, fundamentada no artigo 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 507, DE 18-11-2022

- Dispensa SONIA BIANCHI MARQUES DA MATTA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 1075, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, na Secretaria-Geral da Presidência, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 505/2022.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 508, DE 21-11-2022

- Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, Rhuana Tomaz Scaini, classificada em 93º lugar para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 47, DE 18-11-2022

- Convoca a Ex.ma Juíza Desirré Dorneles de Ávila Bollmann, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal em substituição ao Ex.mo Desembargador do Trabalho Amarildo Carlos de Lima em virtude de afastamento por LTS, no período de 16.11 a 26.12.2022.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 56, DE 21-11-2022

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: UBIRATAN ALBERTO PEREIRA, 2ª Turma, em 17 de novembro de 2022, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 13000/2022.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 190, DE 18-11-2022

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD, 2ª VT de Balneário Camboriú, em 23 de novembro de 2022, Cumulativamente e de Forma Telepresencial,conforme PROAD n.º 3624/2022.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 191, DE 18-11-2022

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ARMANDO LUIZ ZILLI, 2ª VT de Balneário Camboriú, em 24 de novembro de 2022, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, conforme PROAD n.º 3624/2022.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 192, DE 18-11-2022

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: VINICIUS HESPANHOL PORTELLA, 2ª VT de Tubarão, de 19 de novembro de 2022 a 25 de novembro de 2022, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte , conforme PROAD n.º 1809/2022. A atuação se dará de forma cumulativa e telepresencial.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 193, DE 18-11-2022

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: GLAUCIO GUAGLIARIELLO, 2ª Vt de Tubarão, de 26 de novembro de 2022 a 02 de dezembro de 2022, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte , conforme PROAD n.º 1809/2022. A atuação se dará de forma cumulativa e telepresencial.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 234, DE 21-11-2022

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Charles Baschirotto Felisbino, lotado na 2ª Vara do Trabalho de São José, para atuar nos processos n.s. 0001349-36.2019.5.12.0059, 0001099-08.2016.5.12.0059 e 0001408-29.2016.5.12.0059, originários da Vara do Trabalho de Palhoça, em virtude de impedimento e/ou suspeição da Ex.ma Juíza do Trabalho Titular e de férias da Ex.ma Juíza Substituta lotada na Unidade.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 21-11-2022

CSJT/GP/SG - ATO N.º 182, DE 18-11-2022

- Altera a Recomendação CSJT n.º 24/2022, que orienta aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam medidas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços quanto ao fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o artigo 93 da Lei n.º 8.213/1991.

 

CSJT - RECOMENDAÇÃO N.º 24, DE 21-3-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam medidas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços quanto ao fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o artigo 93 da Lei n.º 8.213/1991, observando-se, nesse universo, a possibilidade de que sejam implementadas ações de inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência intelectual, abrangidas as pessoas com Síndrome de Down,nas atividades compatíveis com suas habilidades. (redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG N.º 182/2022).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 22-11-2022

MTP - PORTARIA N.º 3.803, DE 16-11-2022

- Altera a Portaria MTP n.º 1.467/2022. (Processo nº 10133.101312/2022-00), que "Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei n.º 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da Lei n.º 10.887/2004 e à Emenda Constitucional n.º 103/2019".

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-10-2022

AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. Estando a decisão unipessoal em consonância com a prova pré-constituída, no sentido de que não houve ilegalidade na decisão judicial que determinou a penhora de 30% do valor relativo à restituição do imposto de renda para satisfazer os créditos trabalhistas há muito já definitivamente constituídos, não há prover o apelo recursal, cujos argumentos já foram, inclusive, combatidos na decisão objurgada.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0002755-70.2022.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 26/10/2022.

Consulta Processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. ASSUNÇÃO DOS RISCOS PELO EMPREGADOR. COMPRA DE EQUIPAMENTOS. Exigindo a empregadora a compra de tablet pelo empregado, a fim de que pudesse fazer as vendas da loja, é dela a responsabilidade pela compra do equipamento, uma vez que necessário para a plena consecução das atividades laborais. Assim, o repasse ao empregado do custo do equipamento acaba por transferir a ele os riscos da atividade econômica, em contrariedade ao disposto no artigo 2o., parágrafo segundo, da CLT, de modo que deve ser mantida a sentença que condenou a empresa a ressarcir ao obreiro os custos de tal equipamento de trabalho. A prova testemunhal confirma a imposição, pela ré, da compra do tablet pelo vendedor. A circunstância de o empregado ficar com o aparelho após a rescisão contratual não torna regular a imposição em questão, apenas confirmando que a compra é feita pelo empregado. Aqui não se discute quem comprou o equipamento, mas se era obrigatória a compra, para o exercício das atividades laborais, tendo as testemunhas comprovado que isto ocorria, eis que, segundo a própria testemunha da ré, CRISTIANE REGINA LUZ, na fl. 177, "[q]ue quando a depoente faz vendas usa o tablete do gerente; que o computador é usado apenas para fazer o cadastro mas não para fazer vendas". Nesse contexto, não poderia a ré impor ao autor a compra de equipamento que ela própria tornou indispensável para o exercício das atividades em seu favor, já que, agindo assim, acaba por transferir os riscos da atividade econômica ao empregado, os quais, na forma do artigo 2o., da CLT, devem, necessariamente, ser por ela suportados. Do exposto, resulta correta a sentença ao determinar a restituição ao autor do valor pago pelo equipamento, condicionando-a à devolução do aparelho, o que deverá ocorrer na fase executória.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000805-29.2020.5.12.0054. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 22/10/2022.

Consulta Processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 22-11-2022

CNJ - PORTARIA N.º 395, DE 16-11-2022

- Altera a Portaria CNJ n.º 46/2022, que designa os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ).

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Continuidade da compensação tributária após o transcurso do trânsito em julgado.

Letícia Andréia Mantovani Silva

Fonte: Consultor Jurídico

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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