BI-nov2022-23

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 23-11-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 22-11-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 509, DE 21-11-2022

- Nomeia JOÃO GUILHERME BERCHIOL IWAI, candidato habilitado em Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da aposentadoria de Vera Lucia Dal Molin Kilian, para ter exercício no Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Lages.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 510, DE 22-11-2022

-Torna sem efeito a nomeação de PEDRO HENRIQUE MARTIN SCRAMIN , contida no Ato n.º SGP 484/2022, disponibilizado em 27-10-2022 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 31-10-2022, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude desistência formalizada pelo candidato.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 511, DE 22-11-2022

- Nomeia ANA LUIZA CALDEIRA MEIRA, candidata habilitada em Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da aposentadoria de Soraya Mosimann Cubas, para ter exercício na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 512, DE 22-11-2022

- Nomeia GUILHERME LIMA VALENTE, candidato habilitado em Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo de Letícia de Alencar Cabral, para ter exercício na Vara do Trabalho de Curitibanos.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 48, DE 21-11-2022

- Lota, a partir de 9 de janeiro de 2023, o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Marcos Henrique Bezerra Cabral na Secretaria de Apoio Institucional.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 49, DE 21-11-2022

- Lota, a partir de 9 de janeiro de 2023, o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Ricardo Jahn na Vara do Trabalho de Araranguá.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 21-11-2022

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 338/2022 e o disposto no inc. XVI do artigo 12 da Portaria PRESI n.º 136/2016, que trata da delegação de competências, defiro a concessão do Abono de Permanência à servidora SORAIA MORITZ MULLER, a partir de 26-4-2014, respeitada a prescrição quinquenal de que trata o Decreto n.º 20.910/1932, a contar de 31-8-2018.

 

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 139, DE 19-5-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e sobre os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 189, DE 18-11-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: IZABEL MARIA AMORIM LISBOA, 2ª VT de Chapecó, de 22 de novembro de 2022 a 25 de novembro de 2022, Cumulativamente, conforme PROAD n.º 1100/2022. 

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 197, DE 21-11-2022

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ARMANDO LUIZ ZILLI, 2ª VT de Itajaí, em 29 de novembro de 2022, Férias do Titular. A atuação se dará de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 198, DE 21-11-2022

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: FABRICIO ZANATTA, 2ª VT de Itajaí, em 29 de novembro de 2022, Cumulativamente , conforme PROAD n.º 3624/2022.

 

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 235, DE 21-11-2022

- Altera a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 139/2022, que dispõe sobre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e sobre os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA LOMAN - OUTUBRO DE 2022

- Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de Outubro de 2022.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-10-2022

PEDÁGIOS. FALTA DE PAGAMENTO. MULTAS DE TRÂNSITO. Em que pese ser incumbência da empregadora pagar os pedágios existentes nas rodovias percorridas pelo obreiro a serviço, não há como atribuir a ela o pagamento das multas de trânsito sofridas pelo obreira pelo não pagamento dos pedágios, notadamente quando o empregado, detentor de remuneração considerável, poderia se valer do reembolso futuro de valores.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000301-31.2022.5.12.0061. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 27/10/2022.

Consulta Processual

DANOS MORAIS. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. ATO PRATICADO POR CRIANÇA. Não há dano indenizável resultante das palavras proferidas por uma criança, filha da reclamada, hábeis a configurar a existência de ofensa moral. Ainda que os pais respondam por atos de seus filhos, não há dolo ou culpa por atos praticados por criança, capazes de gerar a responsabilização de sua mãe, como empregadora. O princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF), constituem pilares constitucionais, que devem ser salvaguardados pelo Judiciário, protegendo os trabalhadores de condutas discriminatórias emanadas do empregador, não desprezando o Juízo a importância de uma educação que privilegie o respeito às diferenças e a não discriminação. Contudo, não se afere da conduta isolada da criança de 6 anos qualquer discriminação capaz de gerar a responsabilização automática de sua mãe, a efetiva empregadora. Compensação por danos morais que se exclui.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000591-70.2021.5.12.0032. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 27/10/2022.

Consulta Processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 23-11-2022

CNJ/CG - PORTARIA N.º 94, DE 21-11-2022

- Altera a Portaria n. 90/2022, que cria Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), previsto na Lei n.º 14.382/2022.

 

CNJ - PORTARIA N.º 368, DE 18-11-2022

- Altera a Portaria CNJ n.º 223/2022, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos sobre a regulamentação de cotas para indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

A DESTINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO NO PROCESSO DO TRABALHO E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

 

 

SELAU, Cássio Brognoli. A destinação da indenização por dano moral coletivo no processo do trabalho e o papel do ministério público do trabalho na concretização dos direitos humanos. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 435-458, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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