Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Biblioteca Digital TRT MG. . Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 145.879, DE 02-10-2020 - DISPENSA TAIS DE ANDRADE FERREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade ,classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04 , na lotação 2ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 03/10/2020. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 145.934, DE 03-10-2020 - DISPENSA ELTON MARQUES DE OLIVEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação 2ª VT DE JOINVILLE, a partir de 06/10/2020. A pedido.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 314, DE 02-10-2020 - DISPENSA CECÍLIA TEIXEIRA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4504, da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Imbituba a partir de 1º-10-2020, em virtude de redistribuição.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 339, DE 02-10-2020 - Lota, temporariamente, na Secretaria da Corregedoria, o servidor JOÃO ACÁCIO DA SILVA, matrícula n.º 1425, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, do Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima, a partir de 5-10-2020. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 02-10-2020 - Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal na decisão exarada no marcador 14 do PROAD 5.296/2020 e o constante na informação SELEG/SATS nº 166/2020, no PROAD 7.737/2020, a servidora inativa SEDOLINA DE PIERI DE OLIVEIRA, matrícula 566, faz jus à incorporar a parcela abaixo descrita em seus proventos, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 02-10-2020 - Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal na decisão exarada no marcador 14 do PROAD 5.296/2020 e o constante na informação SELEG/SATS nº 162/2020, no PROAD 7.735/2020, o servidor inativo MÁRIO JOSÉ COUTO AMIN, matrícula 503, faz jus à incorporara parcela em seus proventos, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 338, DE 02-10-2020 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ROBERTA DE BARROS,Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4326, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, no período de 1-9-2020 a 1-9-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 341, DE 05-10-2020 - Cessa, a partir de 21-8-2020, os efeitos da Portaria SGP n.º 398/2018, no que se refere à lotação do servidor JONAS MELLO PINHO, matrículanº 4911, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional doTrabalho da 7ª Região, no Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Tubarão, em virtude de sua aposentadoria. |
FALSO TESTEMUNHO. CARACTERIZAÇÃO. Embora seja de conhecimento comum que os fatos passados vão desaparecendo gradativamente da memória, com o tempo, se criou a ideia de que isso não ocorre, em se tratando de depoimento judicial. Como todo ilícito penal de natureza dolosa, deve haver consciência e intenção da testemunha em falsear a verdade dos fatos e, mais, sobre fatos relevantes para o julgamento da causa, capazes, por si só, de determinar a formulação do convencimento do juiz, em algum grau. Portanto, antes de se imputar a prática de crime de falso testemunho, sempre será necessário verificar, dentre outros fatores, o lapso decorrido entre os fatos que teriam sido presenciados e o depoimento (sendo maior a possibilidade de lapsos de memória ou equívocos, quanto mais tempo haja passado), as condições pessoais da testemunha (condição cultural, idade, saúde, proximidade com os fatos etc.) e, por fim, a importância da afirmação da testemunha, para a decisão judicial. O falso testemunho exige a intenção de criar uma falsa convicção no juiz, sobre fato relevante. Se essa intenção é inexistente, podendo decorrer de equívoco ou de armadilha da memória testemunhal ou se o fato narrado, embora duvidoso quanto à veracidade, seja de pouca ou nenhuma relevância, não se pode falar em falso testemunho, sequer em tese, o que afasta a necessidade de provocação das autoridades responsáveis pela persecução penal.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0001970-98.2016.5.12.0039. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 31/08/2020.
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OFERTA DE VANTAGEM PARA TESTEMUNHA. CONDUTA TEMERÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A busca de seus direitos pela parte deve ser exercida com a observância de uma conduta ética no processo, ou seja, com lealdade processual (art. 6º, do CPC). A oferta de vantagem a testemunha, ainda que apenas para comparecimento em juízo, macula, por si só, a lisura de seu depoimento, mostrando-se como conduta temerária (art. 793-B, V, da CLT), merecendo a censura aplicada ao litigante de má-fé.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000038-24.2018.5.12.0001. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 21/08/2020.
Decisão de primeiro grau: Renata Felipe Ferrari
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CNJ - PORTARIA N.º 190, DE 17-09-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Institui o Grupo de Trabalho denominado "Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário" e dá outras providências. |
Desafios à proteção social trabalhista em tempos de pandemia
PAGANI, Marcella; COSTA, Marcelo Nogueira de Almeida. Desafios à proteção social trabalhista em tempos de pandemia. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, edição especial, t. II, p. 613-642, jul. 2020. |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |