BI-out2020-08

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 08-10-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 07-10-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 146.016, DE 06-10-2010

- DISPENSA RODRIGO PILATI PANCOTTE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na VT DE JOAÇABA, a partir de 08/10/2020.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 146.018, DE 06-10-2010

- DESIGNA RODRIGO PILATI PANCOTTE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na VT DE JOAÇABA.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 146.033, DE 06-10-2010

- DESIGNA EDUARDO MICOSKI LUZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na VT DE JOAÇABA.


ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 101, DE 06-10-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal no dia 19.10.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 06-10-2010

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal o  servidor inativo ALENCAR DONIZETE CORDOVA CORREIA, matrícula n.º 981, faz jus a incorporar a parcela em seus proventos, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 211, DE 06-10-2020

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Válter Túlio Amado Ribeiro para, no período de 1° a 30.11.2020, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Florianópolis, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD nº 5009/2020, e faz cessar a Portaria SEAP n.° 165/2020 a partir de 1°.11.2020.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 344, DE 06-10-2020

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora TÁSSIA OLIVEIRA TRAVAIN,Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula n.º 4490, integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, removida para este Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, no período de 1-7-2020 a 30-06-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 345, DE 07-10-2020

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora TAÍSE MARQUES TEIXEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3010, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Caçador, no período de 28-9-2020 a 27-9-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 40, DE  04-09-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2020.

 

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 44, DE 02-10-2020

- Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2020. 

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSS - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 109, DE 07-10-2020

- Altera a Instrução Normativa n.º 28/2008 INSS/PRES, "Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social".

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE 06-10-2020

- Processo: CD 9241/2020. Objeto: Aquisição de fita adesiva zebrada para marcação de solo/piso, como preparo de retorno às atividades presenciais e de atendimento ao público para auxiliar na prevenção de contágio da Covid-19, no valor de R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais). Data da assinatura: 06-10-2020. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Contratada: Zitys do Brasil Comércio e Serviços Ltda. Dispositivo legal: Artigo 4, caput e § 1º da Lei n. º 13.979/2020. Ratificação: Exma. Desembargadora do Trabalho Presidente Maria de Lourdes Leiria.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21a 31-08-2020

MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA DO JUÍZO TRABALHISTA AO CUMPRIMENTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS SOLICITADA POR JUÍZO CÍVEL. ABUSO DE DIREITO. 1. Constatando que o devedor da ação cível é credor de verbas na Justiça do Trabalho, a autoridade judiciária cível solicitou ao juízo trabalhista a penhora no rosto dos autos; 2. O Juiz do Trabalho se recusou a anotar a penhora requerida, porquanto considerou inexistir saldo remanescente e a preferência do crédito trabalhista; 3. A decisão é abusiva, pois o magistrado trabalhista, indevidamente, invadiu a esfera competencial da autoridade cível, já que análise de eventual inadequação do ato de penhora deve ocorrer e ser suscitada perante o juízo que ordenou a constrição patrimonial; 4. Segurança concedida para o fim de ordenar ao Juiz do Trabalho que adote as providências necessárias à efetivação da penhora no rosto dos autos, requerida pelo juízo cível.

 

Ac. Seção Especializada 2. Proc. 0000137-26.2020.5.12.0000. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 25/08/2020.

 

Decisão de segundo grau (16/06/2020): Ligia Maria Teixeira Gouvêa (acesso à consulta processual)

 

Decisões impetradas (04/12/2019 e 12/02/2020): Lisiane Vieira (acesso à consulta processual)

AGRAVO DE PETIÇÃO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ POR EMPREGADO PÚBLICO. DEVOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. É incabível a devolução de valores de caráter alimentar recebidos de boa-fé pelo empregado público, em analogia à tese firmada no Tema Repetitivo n. 531 do STJ, ainda que o pagamento pelo empregador tenha decorrido de erro na interpretação do título executivo transitado em julgado. Devem ser devolvidos os valores, entretanto, a partir da data em que o empregado foi intimado dos embargos à execução e ficou ciente do equívoco na incorporação dos valores ao seu salário, pois desse momento em diante não há mais falar em falsa expectativa de que os valores recebidos eram corretos e definitivos.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0564600-92.2009.5.12.0035. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 31/08/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Indira Socorro Tomaz de Sousa

EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS. VALOR PAGO AO AZO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RESSARCIMENTO. Segundo o art. 789, caput e inc. I, da CLT, nos dissídios individuais, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento) sobre o valor resultante da condenação. In casu, verificada a inconteste dissonância entre o valor provisório atribuído à condenação, estimada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao azo da interposição do recurso ordinário e do recolhimento de custas, e o quantum correspondente à efetiva entrega da prestação jurisdicional, R$ 5.538,57 (cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), prospera o pedido de ressarcimento do montante recolhido a título de custas processuais.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0010069-59.2014.5.12.0061. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 31/08/2020.

 

Decisão de primeiro grau (23/01/2020): Roberto Masami Nakajo (acesso à consulta processual)

 

Decisão de segundo grau (03/03/2016): Roberto Luiz Guglielmetto

 

Decisão de primeiro grau (10/09/2015): Sonia Maria Ferreira Roberts

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 338, DE 07-10-2020

- Altera a Resolução CNJ n.º 207/2015, que institui a Política de Atenção integral à saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 341, DE 07-10-2020

- Determina aos Tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio para Covid-19.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NA REVISTA DO TRT12

TRABALHO INTERMITENTE: A RUPTURA DE PARADIGMAS DO DIREITO DO TRABALHO.

 

Fonte: Vieira, Pedro Guimarães. Trabalho intermitente: a ruptura de paradigmas do direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 253-288, 2019.

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO
Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Sustituto

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.