Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 319, DE 08-10-2020 - CONCEDE APOSENTADORIA a CHRISTIANE ALVES KRAUSS, matrícula n.º 1328, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com paridade e integralidade, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 5014816-51.2018.4.04.7200/SC, a partir de 10/5/2018. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./DIGER/COPAG - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE 07-2020 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 1º a 30-09-2020.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 212, DE 07-10-2020 - Designa a Ex.ma Dra. Lisiane Vieira, Juíza do Trabalho Substituta, para, cumulativamente, responder pela Vara do Trabalho de Caçador no dia 14.10.2020 e no dia 21.10.2020, em virtude de saldo de férias do Juiz do Trabalho Titular. |
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE DISPENSA, DE 07-10-2020 - Processo: CD 6052/2020. Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), destinados aos profissionais de saúde que atuam na Coordenadoria de Saúde para auxiliar na prevenção de contágio do Covid-19, no valor de R$ 15.874,90 (quinze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos). Data da assinatura: 07-10-2020. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Contratadas: BioLógica Distribuidora Eireli; Medmed Comércio de Materiais Hospitalares Eireli e Fernando Perboni EPP. Dispositivo legal: Artigo 4, caput e § 1º da Lei n.º 13.979/2020. Ratificação: Exma. Desembargadora do Trabalho Presidente Maria de Lourdes Leiria. |
TST/GP - ATO N.º 379, DE 07-10-2020 - Suspende o prazo de validade do I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho. |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES. REPASSE DE VERBA PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar ações em face de ente público que visem à condenação em obrigação de fazer no sentido de instituir mecanismos de fiscalização do repasse de verbas públicas às associações de pais e professores, pois o dever do ente público decorre de relação de natureza jurídico-administrativa. Somente haveria competência da Justiça do Trabalho caso demonstrada a ingerência do Poder Público na relação jurídica de direito material trabalhista com os empregados das APPs.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000286-73.2019.5.12.0059. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 09/09/2020.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DE ENTE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE EM CARÁTER EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Há ampla jurisprudência nos tribunais superiores - tanto TST como STF - admitindo a possibilidade de o Poder Judiciário, em caráter excepcional, estabelecer obrigações de fazer e de não fazer em face de ente público da administração indireta, desde que envolva medidas garantidoras da concretização de direitos reconhecidos na Lei Maior, inexistindo violação do princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF) nesta determinação. Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000314-21.2019.5.12.0001. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 02/09/2020.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DECRETOU ABUSIVIDADE DE PARALISAÇÃO DE TRABALHADORES DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO. GREVE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 7.783/1989. Cassa-se a decisão liminar que vislumbrou abusividade no ato de paralisação das atividades por trabalhadores do transporte coletivo urbano de Blumenau, SC, ante o reconhecimento de que a isolada, rápida e esporádica paralisação, com duração de poucas horas na madrugada de um dia apenas, com a participação de determinado grupo de trabalhadores daquele turno, não se prestou a desestruturar a atividade econômica da empresa Blumob, tampouco a acarretar significativo transtorno aos usuários do transporte coletivo, não se podendo caracterizá-la como movimento paredista a ponto de se exigir da categoria profissional a observância das obrigações e limites regulados pela Lei de Greve.
Ac. Seção Especializada 1. Proc. 0000944-80.2019.5.12.0000.
Decisão de segundo grau (01/02/2020): Roberto Luiz Guglielmetto (acesso à consulta processual)
Decisão agravada (01/11/2019): Mari Eleda Migliorini (acesso à consulta processual)
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CNJ - PORTARIA N.º 207, DE 08-10-2020 - Altera o art. 2º da Portaria n.º 60/2016, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - PLS - PJ no âmbito do CNJ. |
Ricardo Calcini e Paula Corina Santone |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |