BI-out2020-13

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 13-10-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 09-10-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 320, DE 08-10-2020

- Dispensa, a pedido, MARILAINE BODANESE MOCELIN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2733, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe de Setor, FC-04, no Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Chapecó, a partir de 13-10-2020.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 103, DE 09-10-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal no dia 21.10.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 104, DE 07-10-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal no dia 29.10.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 105, DE 09-10-2020

- Convoca o Excelentíssimo Juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal em substituição ao Ex.mo Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, em virtude de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 16.10 a 15.11.2020.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 321, DE 08-10-2020

- Efetiva a requisição do servidor EDUARDO FLORÊNCIO, matrícula n.º 2965, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, para exercício junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, pelo período de 6 (seis)meses. O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Torna-se sem efeito o disposto neste Ato caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 213, DE 09-10-2020

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Válter Túlio Amado Ribeiro para, no período de 1° a 19.12.2020, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Florianópolis, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD n.º 5009/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 214, DE 09-10-2020

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Charles Baschirotto Felisbino para, no período de 1° a 19.12.2020, atuar como Juíz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – São José, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD n.º 5009/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 215, DE 09-10-2020

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Ozéas de Castro para, no período de 1° a 19.12.2020, atuar como Juíz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Joinville, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD nº 5009/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 216, DE 09-10-2020

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Janice Bastos para, no período de 1° a 19.12.2020, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Criciúma, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD nº 5009/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 217, DE 09-10-2020

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Camila Torrão Britto de Moraes Carvalho para, no período de 1° a 19.12.2020, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Tubarão, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD nº 5009/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 218, DE 09-10-2020

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Fabrício Zanatta para, no período de 1° a 19.12.2020, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Itajaí, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD nº 5009/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 219, DE 09-10-2020

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Paulo Cezar Herbst para, no período de 1° a 19.12.2020, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Brusque, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD nº 5009/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 220, DE 09-10-2020

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Valdomiro Paes Landim para, no período de 1° a 19.12.2020, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Balneário Camboriú, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD nº 5009/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 221, DE 09-10-2020

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Elaine Cristina Dias Ignácio Arena para, no período de 1° a 19.12.2020, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Blumenau, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD nº 5009/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 222, DE 09-10-2020

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Patrícia Pereira de Sant’Anna para, no período de 1º a 19.12.2020, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Lages, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD nº 5009/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 223, DE 09-10-2020

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Vera Marisa Vieira Ramos para, no período de 1° a 19.12.2020, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Chapecó, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD nº 5009/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 224, DE 09-10-2020

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Julieta Elizabeth Correia de Malfussi para, no período de 1° a 19.12.2020, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Rio do Sul, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD nº 5009/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 225, DE 09-10-2020

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho João Carlos Trois Scalco para, no período de 1° a 19.12.2020, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Jaraguá do Sul, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD nº 5009/2020.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 346, DE 07-10-2020

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora BÁRBARA TARACHUCKY, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4498, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-04, na Vara do Trabalho de São Bento do Sul, no período de 21-10-2020 a 21-10-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 347, DE 08-10-2020

- Remove, a pedido, MARILAINE BODANESE MOCELIN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2733, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Chapecó para a 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, a partir de 13-10-2020.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 349, DE 08-10-2020

- Altera a Portaria PRESI n.º 163/200, que "Dispõe sobre a gestão e a fiscalização da execução dos contratos administrativos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO, DE 08-10-2020

- Processo: PRE 12885/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Oi S/A. Objeto: Suprimir do objeto contratual 9 linhas analógicas. Valor anual estimado: R$ 70.160,44. Data da assinatura: 8-10-2020. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Carlos Alberto da Costa Barbosa e Jean Silva, Procuradores.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO, DE 06-10-2020

- Processo: CTO 13743/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e PLANSUL Planejamento e Consultoria Ltda. Objeto: Realizar o acréscimo de mais 5 postos de trabalho de recepcionista a partir de 13-10-2020. Novo Valor Mensal: R$ 222.142,74. Data de Assinatura: 6-10-2020. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Rafael Beda Gualda, Procurador.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-09-2020

VÍNCULO DE EMPREGO. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PESSOA FÍSICA. ALTERAÇÃO POSTERIOR. CRIAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. FRAUDE. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Se no início da prestação do serviço foi firmado contrato de representação comercial autônoma com a pessoa física, cuja prova produzida demonstra o registro no Conselho Regional de Representantes Comerciais - CORE - e que na execução da atividade não havia obrigação de comparecer na empresa e que o representante definia a rota de venda e o horário de visita ao cliente, a participação em momento posterior na condição de sócio na criação de pessoa jurídica não possui consistência, por si só, para demonstrar a existência de fraude, porquanto, como a prova oral revela que a constituição da empresa visou a obtenção de vantagem econômica e que somente houve a alteração da qualificação da parte e não do objeto contratual inicialmente pactuado, não há relação entre essa circunstância e aquele fato de maneira a autorizar a conclusão da existência de prática com a finalidade de mascarar a existência do vínculo de emprego.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000250-17.2017.5.12.0054. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 10/09/2020.

Decisão de primeiro grau: Mariana Antunes da Cruz Laus

Decisão de primeiro grau: Mariana Antunes da Cruz Laus

INSTRUTOR DE MÚSICA. INAPLICÁVEIS AS NORMAS RELATIVAS A PROFESSOR. REDUÇÃO SALARIAL ILÍCITA. Não há como se aplicar, por analogia, os preceitos da OJ nº 244 da SDI1 do TST e do Precedente Normativo nº 78 do TST, que preveem a possibilidade de redução de carga horária e consequente redução salarial de professor, a instrutor de música, contratado não por hora/aula, mas por jornada de 30 horas semanais (salário fixo), pois embora ambos, instrutor e professor, realizem a transmissão de conhecimentos, as situações são díspares, o que não tem respaldo legal e repudia o princípio da isonomia, uma vez que não se pode tratar de forma idêntica profissionais que estão sujeitos a exigências legais diversas.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000810-19.2018.5.12.0055. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 04/09/2020.

Decisão de primeiro grau: Erno Blume

DA REMUNERAÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL. DIFERENÇAS. ESTORNOS. Caso em que o conjunto probatório demonstrou que não houve mero pagamento de comissões, independentemente do valor vendido, pois, desde o início, era exigido um valor de faturamento mínimo para que houvesse o pagamento da verba variável. Nesse sentido, a verba possui natureza de prêmio (pois depende do atingimento de metas) e não de mera comissão. A estipulação de metas e definição de políticas para o pagamento da remuneração variável faz parte do poder diretivo do empregador, não havendo ilicitude em alterações de forma de cálculo, desde que previamente informadas - o que foi observado pela empresa demandada. Indevido, portanto, o pagamento das diferenças postuladas, assim como a restituição dos estornos.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000160-89.2019.5.12.0037. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 04/09/2020.

Decisão de primeiro grau: Alessandro da Silva

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 79, DE 08-10-2020

- Dispõe sobre a capacitação de magistradas e magistrados para atuar em Varas ou Juizados que detenham competência para aplicar a Lei n.º 11.340/2006.

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 345, DE 09-10-2020

- Dispõe sobre o "Juízo 100% Digital” e dá outras providências.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ/GP - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 16, DE 08-10-2020

- Regulamenta o Programa de Participação Institucional Feminina no STJ.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL CONSULTO JURÍDICO

Créditos tributários e a nova Lei de Falências e Recuperações.

Arthur Pereira Muniz Barreto

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.