BI-out2020-21

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 21-10-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 20-10-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 146.235, DE 19-10-2020

- DESIGNA KATIA CAREGNATTO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE IMBITUBA, a partir de 19/10/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 324, DE 19-10-2020

- NOMEIA TIAGO GOMES FERNANDES, candidato habilitado no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciário,Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo de Ligia Janke, para ter exercício na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 325, DE 19-10-2020

- CONCEDE APOSENTADORIA a PATRÍCIA ALTHOFF RICHARD, matrícula n.º 627, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 3º, incisos I a III e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 047/2005, com proventos integrais, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 19-4-2017, em atendimento ao disposto no Acórdão nº 10.230/2020-TCU-2ª Câmara e Torna sem Efeito o Ato PRESI n.º 197/2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 18-04-2017 e considerado publicado em 19-04-2017.

ATOS DIVERSOS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO, DE 20-10-2020

- Processo: PRE 13743/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Plansul - Planejamentos e Consultoria EIRELI. Objeto: Prorrogar a suspensão temporária dos seguintes postos de trabalho: a) 4 postos de trabalho de servente, a iniciar em 15-10-2020, pelo período de 60 dias; b) 2 postos de trabalho de servente, a iniciar em 15-10-2020, pelo período de 66 dias; c) 1 posto de copeira, a iniciar em 8-10-2020, pelo período de 72 dias. Data da assinatura: 20-10-2020. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Rafael Beda Gualda, Procurador.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 20-10-2020

TST/GP/GVP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 398, DE 19-10-2020

- Implementa a etapa preliminar de retorno ao regime presencial no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, observadas ações de prevenção ao contágio pela Covid-19.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-09-2020

ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DO ESTABELECIMENTO PELO RÉU POSTERIOR AO HOMICÍDIO DO EMPREGADO. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DEMONSTRADO NOS AUTOS. GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. Negócios jurídicos celebrados sem a presença de testemunhas ou observância das formalidades legais servem apenas para vincular as próprias partes firmatárias, porquanto jungidas às declarações e compromissos que fizeram, não produzindo, contudo, efeitos quanto a terceiros, principalmente quando não for possível aferir a data real da celebração do pacto, ou dele decorrem prejuízos aos não-firmatários. A possibilidade de simulação assume ainda maior vulto quando os celebrantes são empresas de um mesmo Grupo Econômico e estão representadas pelo mesmo sócio, com pagamento de valores não à pessoa jurídica cedente dos direitos, mas ao próprio sócio, em clara confusão entre o patrimônio pessoal e o patrimônio societário. Mais suspeita se torna, ainda, a transação, quando empregado que vigiava o local é vítima de homicídio, na defesa do patrimônio empresarial e se verifica que os atos societários e comerciais visavam, aparentemente, dificultar ou dissipar as responsabilidades civis decorrentes.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001343-15.2017.5.12.0054. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 13/09/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Magda Eliéte Fernandes

 

REDUÇÃO DE JORNADA. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. ASSISTÊNCIA A MENOR. CASO DE NECESSIDADE. Nos termos do art. 1º, III, da Constituição da República, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil. O art. 227 da Carta Maior destaca ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. No mesmo sentido é o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma que, em se tratando de criança, é dever de toda sociedade contribuir e promover a sua integração à vida comunitária. Demonstrada ser questão de saúde e até de sobrevida a necessidade da presença da progenitora junto ao menor, torna-se obrigação do Estado fornecer condições para que se supra tal demanda. A legalidade deixa de ser princípio quando exclui ou reduz a humanidade.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000725-40.2019.5.12.0009. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 13/09/2020.

 

Decisão de primeiro grau (28/04/2020): Carlos Frederico Fiorino Carneiro

 

Decisão de primeiro grau (02/10/2019): Carlos Frederico Fiorino Carneiro (acesso à consulta processual)

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 223, DE 20-10-2020

- Altera o art. 2º da Portaria n.º 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas á adequação dos Tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

Despersonalização do instituto da terceirização no Direito do Trabalho.

Tamires Fernandes Luna

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.