BI-out2020-22

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 22-10-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 21-10-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 327, DE 20-10-2020

- Nomeia JOSÉ MARCOS SANTOS DE CARVALHO, habilitado no Concurso Público – Edital nº 01/2013, na forma do disposto no capítulo V, item 2, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da aposentadoria de Ricardo José Zen, para ter exercício no Serviço de Legislação.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 110, DE 20-10-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal no dia 28.10.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 8, DE 20-10-2020

- Comunica que se encontra aberta 01 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, para exercício da função comissionada de Assistente, FC-02, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL REMOÇÃO N.º 9, DE 20-10-2020

- Comunica que se encontra aberta 01 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na Vara do Trabalho da Palhoça, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL REMOÇÃO N.º 10, DE 20-10-2020

- Comunica que se encontra aberta 01 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, para exercício da função comissionada de Assistente, FC-04, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO DE 20-10-2020

- Processo: CVN 9966/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a Associação Catarinense de Ensino - ACE. Objeto: Disponibilizar, aos estudantes do curso de Direito da ACE, a oportunidade de estagiarem nas dependências do Tribunal. Vigência: 60 meses a contar de 02-12-2020. Data da assinatura: 20-10-2020. Pelo Tribunal: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela ACE: Guilherme Guimbala Netto, Diretor-Presidente.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSS - PORTARIA N.º 1.070, DE 19-10-2020

- Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-09-2020

PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA APÓS ANÁLISE DA CAUTELAR NA ADC 58/DF PELO STF. É nula decisão de primeiro grau proferida em inobservância à matéria que foi objeto de análise cautelar pelo Supremo Tribunal Federal, na ADC 58/DF, na qual o Ministro Gilmar Mendes houve por bem determinar a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT; logo, também no que diz respeito ao índice de atualização monetária aplicável aos processos trabalhistas.

 

Ac. 4ª Câmara. Proc. 0000379-60.2017.5.12.0009. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 18/09/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Carlos Frederico Fiorino Carneiro

PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. TERCEIRO. MULTA PROVENIENTE DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ILEGITIMIDADE. Saldado o montante pecuniário devido ao exequente credor de dívida trabalhista, não possui este titularidade sobre a cifra oriunda da multa imposta a banco que, alheio à relação de emprego estabelecida entre as partes, foi incluso no polo passivo da execução por haver acumulado dívida oriunda de multa proveniente de descumprimento de requisição judicial. Com efeito, os valores pagos pela entidade financeira a título de multa, a qual alcançou o valor da execução, estando direcionados à satisfação do crédito trabalhista objeto dos autos, importam em que a tutela jurisdicional encontra-se completamente efetivada. Dificuldade oriunda do procedimento utilizado na fase executiva e contenda consectária envolverá outros atores processuais, que não o exequente. Decisão de execução mantida.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0214600-47.2007.5.12.0031. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 17/09/2020.

 

Decisões de primeiro grau (05 e 06/02/2020): Fabio Augusto Dadalt (acesso à consulta processual)

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 224, DE 21-09-2020

- Dá nova redação ao art. 1º da Portaria CNJ n.º 192/2020, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho "Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário".

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NA REVISTA DO TRT12

O ACESSO À JUSTIÇA NA PERSPECTIVA DA REFORMA TRABALHISTA.

 

Fonte: Reis,  Suzéte da Silva; Tavares,Tainá.  o acesso à justiça na perspectiva da reforma trabalhista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 313-337, 2019.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.