Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 153.615, DE 17-09-2021 - Designa DIONE JOSE BONET, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE XANXERÊ.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 154.008, DE 29-09-2021 - Dispensa MICHELLE MITY SATAKE, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO AO ATENDIMENTO FC-01, na lotação SECRETARIA DE TECNOLOGIA INF E COMUNIC, a partir de 01/10/2021.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 255, DE 22-09-2021 - Dispensa os servidores e servidoras (as) das respectivas funções comissionadas, a partir de 3-11-2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 256, DE 22-09-2021 - Exonera o servidor ALEXANDRE EDMUNDO ELTERMANN RIBEIRO, matrícula n.º 3039, e a servidora CARLA CRISTINA BONATELLI, matrícula n.º 1596, dos respectivos cargos em comissão, a partir de 3-11-2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 282, DE 29-09-2021 - Nomeia SILVIA REGINA SILVEIRA, candidata habilitada no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo de Thiago Pires Azzolin, para ter exercício na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 43, DE 29-09-2021 - Dispõe sobre a retomada dos prazos dos processos físicos ou cujo cumprimento dependa de análise de documento físico depositado nas secretarias das unidades judiciárias.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 258, DE 23-09-2021 - Desvincula, a partir de 3-11-2021, os cargos em comissão e as funções comissionadas das respectivas lotações, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 259, DE 23-09-2021 - Extingue, a partir de 3-11-2021, as áreas abaixo relacionadas: I - Serviço de Educação Corporativa (SEDUC), vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e as seguintes Seções a ele subordinadas: a) Seção de Projeto e Execução de Ensino; b) Seção de Tecnologia Educacional. II - Serviço de Gestão Documental (SEGED), vinculado à Secretaria de Apoio à 1ª Instância (SEAJ1) e o Setor de Memória Institucional a ele subordinado. III - Seção de Gestão de Riscos de TIC, vinculada ao Serviço de Infraestrutura de TIC (SEINFRA). IV - Núcleo de Precatórios - NUPRE, vinculado à Secretaria de Apoio Institucional (SEAP). V - Setor de Apoio à Secretaria, vinculado à Secretaria de Gestão Estratégica (SEGEST). VI - Seção de Mapeamento e Modelagem de Processos, vinculada ao Serviço de Gestão de Processos (SEGEPRO).
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 274, DE 29-09-2021 - Cria, a partir de 3-11-2021, as áreas : I - Divisão de Segurança da Informação e Proteção de Dados (SEGINFO), vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC); II - Seção de Inteligência de Dados (SID), vinculada ao Serviço de Sustentação aos Sistemas de TIC (SESUS); III - Divisão da Execução da Fazenda Pública (DEFAP), vinculada à Secretaria de Apoio Institucional (SEAP) e Seção de Precatórios a ela subordinada. IV - Seção de Gestão Documental, Seção de Memória Institucional e Seção de Gestão de Memória, vinculadas à Secretaria de Apoio à 1ª Instância (SEAJ1); V - Setor de Mapeamento e Modelagem de Processos, vinculado ao Serviço de Gestão de Processos (SEGEPRO). VI – Núcleo de Acompanhamento de Processos Sobrestados e em Diligência, vinculado à Secretaria Processual.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 275, DE 29-09-2021 - Vincula, a partir de 3-11-2021, as funções comissionadas às respectivas lotações, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 276, DE 29-09-2021 - Altera, a partir de 3-11-2021, a denominação das funções comissionadas e as Vincula conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 277, DE 29-09-2021 - Altera, a partir de 3-11-2021, a denominação dos cargos comissionados e os Vincula conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 278, DE 29-09-2021 - Transforma, a partir de 3-11-2021, as funções comissionadas, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 279, DE 29-09-2021 - Vincula, a partir de 3-11-2021, as funções comissionadas decorrentes das transformações dispostas no Ato PRESI n.º 278/2021 às respectivas lotações, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 29-09-2021 - Apostila que a função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, vinculada à Secretaria de Apoio Institucional - SEAP, exercida nesta data pelo servidor FERNANDO FERREIRA MORAES, matrícula n.º 1588, passa a ser vinculada à Divisão da Execução da Fazenda Pública - DEFAP, a partir de 3-11-2021, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 275/2021 e no expediente PROAD n.º 8981/2021.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 29-09-2021 - Apostila que a função comissionada de Chefe de Núcleo, FC-05 - Precatórios, vinculada à Secretaria de Apoio Institucional - SEAP, exercida, nesta data, pela servidora LIANE SBRUZZI, matrícula n.º 2725, passa a ser denominada Chefe de Seção, FC-05 - Precatórios e vinculada à Divisão da Execução da Fazenda Pública- DEFAP, a partir de 3-11-2021, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 276/2021 e no expediente PROAD n.º 8981/2021.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 30-09-2021 - Apostila que, em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, o servidora inativa, REJANE ZAGO CANTU, matrícula n.º 1312, faz jus à incorporar a parcela descrita, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 9, DE 29-09-2021 - Comunica aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que em virtude da remoção da Excelentíssima Juíza Andrea Cristina de Souza Haus Waldrigues para a 3ª Vara do Trabalho de Lages, em 27.09.2021, estará vago para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n.º 99/2009, alterada pela RAn.º 01/2013, o cargo de Juiz(a) Titular da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 296, DE 27-09-2021 - Lota ISABELLA DE FÁTIMA ALVES QUINTÃO INCENSO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula n.º 3341, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, removida para este Tribunal, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, a partir de 1º-10-2021.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 304, DE 29-09-2021 - Altera a composição do Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Tribuna l Regional do Trabalho da 12ª Região. |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 257, DE 22-09-2021 - Redistribui, a partir de 1º-10-2021, o cargo efetivo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, ocupado pela servidora CYNTHIA CANTAGESSI DE SOUZA MIOTTO, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em reciprocidade com o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado por RODRIGO JOÃO MARQUES, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com fulcro no artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, concedendo-lhe 10 (dez) dias de trânsito. Lota RODRIGO JOÃO MARQUES no Serviço de Material e Patrimônio. TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 270, DE 27-09-2021 - Redistribui, a partir de 1º-10-2021, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, ocupado pela servidora MICHELLE MITY SATAKE, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado por GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS FINELLI, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com fulcro no artigo 37 da Lei n.º 8.112/90 e na Resolução CNJ n.º 146/2012. Lota GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS FINELLI no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima. TRT 12ª R./SECAD - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 9147, DE 2021 - Nº Processo: 91472021. Objeto: Contratação de fornecimento de água mineral natural, sem gás,acondicionada em bombonas plásticas retornáveis de 20 (vinte) litros, para Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região. . Total de Itens Licitados: 12. Edital: 01/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Rua Esteves Júnior, 395 - Centro/Florianópolis/sc, - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/ - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, relacionadas à prorrogação do prazo de atualização cadastral destinada a comprovação de vida de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria n.º 244/2020, e a Instrução Normativa n.º 45/2020 |
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não restando configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 793-B da CLT, não há falar na aplicação de multa por litigância de má-fé. O direito de petição é essencial ao Estado Democrático de Direito. É necessária a razoabilidade na aplicação de sanção pela litigância de má-fé, exigindo-se, ao menos, a existência de dolo pelo litigante improbo. A exagerada aplicação de sanções cria temor ao regular exercício do direito de petição ou de defesa, o que ultrapassa não só as previsões normativas, como a própria técnica hermenêutica que não permite interpretações extensivas para normas sancionadoras. Embora o juiz deva velar pelo comportamento ético das partes no processo, ele sempre deve sopesar tanto a intenção (ou falta dela) na prática do ato, como a possibilidade de eventuais equívocos, ainda que grosseiros e também o prejuízo causado à parte adversa e a possibilidade real do comportamento afetar a decisão judicial, em algum grau. O excesso de rigor, em muitos casos, serve para fazer pairar uma onda de temor nas partes e advogados, que embora possa reduzir o número de processos ou incidentes, não se coaduna com a tecnicidade e imparcialidade que devem pairar sobre a jurisdição. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000942-05.2020.5.12.0056. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 10/09/2021. |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA TESE RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. Na exposição dos fatos, a parte não possui autorização legal para valer-se da ficção, de alterar o respectivo conteúdo para uma versão que possa desonerá-la de obrigações ou impor à parte adversa obrigações indevidas. O princípio da eventualidade não é uma carta branca para se criar versões sucessivas, no máximo, se impõe a concentração da defesa, com todas as alegações possíveis. Quem alega culpa exclusiva da vítima no recurso e, diante da decisão desfavorável, altera os fundamentos, na peça de embargos, para culpa concorrente, age com evidente má-fé e, mais, sendo essa alteração um "venire contra factum proprium" que necessita, necessariamente, da atuação do advogado, torna este responsável pela alteração dos fatos ou o abuso do direito, impondo a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, sem prejuízo da parte onerada com a multa correspondente (ou a própria condenação), se valha dos meios próprios, para buscar ressarcimento e responsabilização do advogado. O fato dos embargos serem acolhidos em algum ponto, para prestar esclarecimentos, não afasta a ocorrência de litigância de má-fé em outros pontos, dada a cumulação objetiva, mormente quando, ganhar tempo não é a única possibilidade para o manejo da medida, que pode buscar, também, de forma absolutamente imprópria, a reforma do julgado. O "animus defendendi" exige coerência, tecnicidade e eticidade nas alegações, dever primário das partes, mas, especialmente, dos operadores jurídicos, juízes, servidores, peritos e advogados, por estarem jungidos a códigos deontológicos e não terem interesse direto no desfecho do processo. Ac. 3ª Câmara Proc. 0001275-42.2020.5.12.0060. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 09/09/2021. |
CNJ/CNMP - PORTARIA CONJUNTA N.º 7, DE 17-09-2021 - Altera o anexo da Portaria Conjunta CNJ/CNMP n.º 1/2019, que estabelece a composição do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. CNJ - PORTARIA N.º 241, DE 29-09-2021 - Institui a Comissão Avaliadora para seleção de propostas do Edital de Convocação Pública e Seleção n.º 2/2021 da 5ª Edição da Série Justiça Pesquisa. |
STF - RESOLUÇÃO N.º 744, DE 30-09-2021 - Prorroga o art. 1º da Resolução n.º 729/2021, que dispõe sobre as medidas preventivas ao Covid-19 no Supremo Tribunal Federal. |
Larissa Andrade Ribeiro da Silva |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |