BI-out2021-11

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 11-10-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

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LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 08-10-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 154.206, DE 06-10-2021

- DISPENSA JOSE FERNANDO DA SILVA SANTOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA,Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, FC-05 , na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE, a partir de 11/10/2021.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 154.208, DE 06-10-2021

- Dispensa MARINA SOUZA SARDELLA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade,classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE, a partir de 11/10/2021. 

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 154.210, DE 06-10-2021

- Designa JOSE FERNANDO DA SILVA SANTOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 154.232, DE 06-10-2021

- Designa MARINA SOUZA SARDELLA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 244, DE 13-09-2021

- Exonera JULIANO MENEGHEL, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 2939, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, a partir de 11-10-2021.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 245, DE 13-09-2021

- Dispensa CAMILLE GHEDIN HALISKI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3027, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Chefe de Serviço, FC-05, no Gabinete da Exma.Desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, a partir de 11-10-2021.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 247, DE 13-09-2021

- Nomeia CAMILLE GHEDIN HALISKI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3027, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 293, DE 05-10-2021

- Exonera LUISANE MANSKE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2041, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, a partir de 11-10-2021.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 294, DE 05-10-2021

- Dispensa SAMIRA FREYGANG, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1576, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, a partir de 11-10-2021.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 295, DE 05-10-2021

- Nomeia SAMIRA FREYGANG, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1576, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste. 

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 280, DE 13-09-2021

- Designa CAMILLE GHEDIN HALISKI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3027, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete da Exma.Desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, a partir de 11-10-2021 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 318, DE 05-10-2021

- Designa SAMIRA FREYGANG, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1576, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, a partir de 11-10-2021 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R/SGP - APOSTILA DE 08-10-2021

- Apostila que ALINE RODRIGUES PORTO PEDROSA, matrícula n.º 4863, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na Vara do Trabalho de Curitibanos, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 3/10/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 08-10-2021

- Apostila que ANAI VERONA ADORNO, matrícula n.º 4860, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na 2ª Vara do Trabalho de Joinville, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 29/09/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 08-10-2021

- Apostila que DÉBORA LOPES AGUILAR FERREIRA, matrícula n.º 4861, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 29/09/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 08-10-2021

- Apostila que LETÍCIA PUCCINI COBRA BORGES, matrícula n.º 4859, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada no Gabinete do Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 29/09/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990. 

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 08-10-2021

- Apostila que LOURENÇO ANGST GRASSEL, matrícula n.º 4865, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 5/10/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 08-10-2021

- Apostila que MICHEL WILLEMANN MENEZES, matrícula n.º 4858, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 29/09/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 08-10-2021

- Apostila que TAINARA BERTOLINE SAMPAIO, matrícula n.º 4864, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na Vara do Trabalho de Joaçaba, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 5/10/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 08-10-2021

- Torna público que no mês de setembro de 2021 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos servidores FELIPE DALAVECHIA, matrícula n.º 4046, e GUSTAVO FELIPE PONTES, matrícula n.º 4264, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./DIGER/COPAG - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE 07-10-2021

- Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 1º a 30-09-2021.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 317, DE 05-10-2021

- Remove, a pedido, SAMIRA FREYGANG, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1576, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau para a Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, a partir de 11-10-2021.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 331, DE 08-10-2021

- Lota JULIANO MENEGHEL, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 2939, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete da Exma. Desembargadora Lília Leonor Abreu, a partir de 11-10-2021.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-09-2021

CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. RESTRIÇÃO DE APLICAÇÃO AOS SINDICALIZADOS. SINDICALIZAÇÃO FORÇADA. OFENSA À ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DE REPRESENTAÇÃO AO DA CATEGORIA E AO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO SINDICAL. NULIDADE. Os sindicatos, nada obstante sua natureza associativa, possuem prerrogativas constitucionais que os diferenciam das demais associações profissionais, como a defesa de interesses e direitos de toda a categoria que representa prevista no art. 8º, III, da CRFB, cabendo somente aos sindicatos cabe a participação nas negociações coletivas (art. 8º, VI, da CRFB) e, por consequência, firmar convenções e acordos coletivos. Essa condição especial dos sindicatos, irrenunciável e indelegável, sustenta sua importância nas relações coletivas de trabalho, não podendo os instrumentos coletivos serem firmados somente para benefício dos filiados ao sindicato. Ademais, ao impor a obrigação de filiação ou pagamento de taxa de manutenção aos trabalhadores não filiados para auferirem as vantagens negociadas, o instrumento coletivo também ofende ao princípio da liberdade de filiação sindical, prescrito no art. 8º, V, da CRFB, que veda a instituição de cláusula de sindicalização forçada. Enfim, não pode o sindicato tarifar o exercício da atribuição constitucional de representação da categoria e monopólio da negociação coletiva. As cláusulas convencionais que impõem sua eficácia à necessidade de filiação ou pagamento de taxa de manutenção sindical são inegavelmente nulas.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000292-29.2020.5.12.0000. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 15/09/2021.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 243, DE 1º-10-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa integrantes para compor a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação.

CNJ - PORTARIA N.º 256, DE 06-10-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa os integrantes do Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário.

CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 111, DE 07-10-2021

- Recomendar aos tribunais de todo o país que divulguem, em suas páginas oficiais e nos mandados judiciais, da campanha contra violência infantil, com a finalidade de informar aos usuários do sistema de justiça os canais de comunicação para proteção de crianças e de adolescentes.

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 425, DE 08-10-2021

- Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 426, DE 08-10-2021

- Altera a Resolução CNJ n.º 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

Conciliação e mediação como formas consensuais de resolução de conflitos na Justiça do Trabalho.

José Moura

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.