BI-out2021-22

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 22-10-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 21-10-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 154.587, DE 20-10-2021

- DISPENSA SARA LUCIA RODRIGUES DE MORAIS CUSTÓDIO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe A, padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE, FC-02 , na lotação 2ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 22/10/2021.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 316, DE 20-10-2021

- Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital nº 01/2017, Romário Teles Rocha,classificado em 42º lugar na lista geral, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 317, DE 20-10-2021

- Concede pensão vitalícia à MARISA DA SILVA AYRES, viúva do servidor aposentado Ruy Ayres, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, nos arts. 23, caput e § 4º todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e nos arts. 16, I e § 4º; 74, I, 77, § 2º -B, todos da Lei n.º 8.213/1991; e art. 1º,VI, da Portaria ME n.º 424/2020, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 20-10-2021

- Apostila que considerando o contido na Informação SELEG/SATS nº 155/2021 e o disposto no inc. XVI do artigo 12 da Portaria PRESI n.º 136/2016, que trata da delegação de competências, defiro a concessão do Abono de Permanência à servidora ANDREA MASSIGNAN SALVADOR, a partir de 2-10-2021.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 21-10-2021

- Apostila que em cumprimento ao Acórdão nº 15621/2021-TCU-2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, à determinação da Presidência deste Tribunal a servidora inativa TERCIA REGINA ALESSIO CARDOSO, matrícula n.º 1848, faz jus à incorporar a parcela descrita em seus proventos, nos termos do art. 5º da Lei n.º 9.624/1998:

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 113, DE 19-10-2021

- Designa os Juízes MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO, KISMARA BRUSTOLIN e RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI, para substituírem na 4ª VT de Chapecó, em 3 a 9.11, 10 a 16.11 e 17 a 22.11, respectivamente, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 114, DE 19-10-2021

- Designa os Juízes Débora Borges Koerich Godtsfriedt e Fábio Moreno Travain Ferreira, para substituírem na 2º VT de Blumenau, em 18-11 a 07-12 e 08 a 17-12, respectivamente, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 353, DE 19-10-2021

- Remove, a pedido, JULIO CESAR MARTINS VERFE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 4352, integrante do Quadro de Pessoal do TRT da 9ª Região, removido para este Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma para a Divisão da Execução da Fazenda Pública(DEFAP), a partir de 16-11-2021, sendo-lhe concedidos 10 (dez) dias de trânsito.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 354, DE 20-10-2021

- Remove, a pedido, TATIANA HAHN TEIXEIRA CARIONI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3112,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau para o Gabinete do Exmo.Desembargador Amarildo Carlos de Lima, a partir de 22-10-2021, sendo-lhe concedidos 10 (dez) dias de trânsito.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE 2021

- Processo: CD 9635/2021. Objeto: Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras), sob demanda, no valor de R$ 19.680,00 (dezenove mil, seiscentos e oitenta reais). Data da ratificação: 19-10-2021. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. Contratada: Anatália da Conceição Souza. CNPJ: 33.154.265/0001-01. Dispositivo legal: Artigo 24 IV, da Lei nº 8.666/1993. Ratificação: Exma. Desembargadora do Trabalho-Presidente Maria de Lourdes Leiria.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-09-2021

EXECUÇÃO. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CRÉDITO EXEQUENDO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. Apurada a insuficiência do crédito exequendo para a satisfação dos honorários advocatícios contratuais, resta impossibilitada a reserva de valores para quitação da verba em questão, não havendo falar na preferência do crédito de um patrono em detrimento do outro quando a conta de liquidação discrimina os honorários advocatícios sucumbenciais para ambos os advogados, conforme critérios fixados no título executivo judicial.

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001055-52.2019.5.12.0004. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 29/09/2021.

 

Consulta processual 

EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITES DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ATÉ OS ATOS DE CONSTRIÇÃO. ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NA LEI Nº 11.101/2005 PELA LEI Nº 14.112/2020. A Lei nº 14.112/2020 promoveu, em dezembro de 2020, alterações à Lei nº 11.101/2005. Expressou ser inaplicável a suspensão das execuções àquelas de natureza fiscal, ressalvando, nesses casos, "a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial" (art. 6º, § 7º-B). Também vedou expressamente a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência (§ 11). Desse modo, e em conúbio com a previsão do art. 114, inc. VIII, da Constituição da República, compete a esta Especializada prosseguir a execução fiscal das contribuições previdenciárias até seus ulteriores termos, cabendo, entretanto, antes da alienação judicial dos bens constritados, a comunicação ao Juízo da recuperação, na forma disposta no(s) mencionado(s) dispositivo(s) legal(is), ao qual competirá a definição de substituição ou não dos bens a serem levados à hasta pública.

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001951-59.2014.5.12.0008. Red. Desig.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 29/09/2021.

 

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 269, DE 20-10-2021

- Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para definições de termos da minuta do novo normativo que versa sobre contratações de Soluções de TIC no Poder Judiciário.

 

CNJ - PORTARIA N.º 272, DE 21-10-2021

- Altera a Portaria CNJ n.º 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO -  PORTAL JUS COM BR

Quando aplicar a rescisão indireta?

 

 

Carla Faya Silva

Gleibe Pretti

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.