Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.149, DE 6-10-2022 - Dispensa JULIANA GOMES BAPTISTA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe B, padrão 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO FC-05 - LEGISLAÇÃO DE PESSOAL FC-05, na lotação COORDEN DE LEGISLAÇÃO, a partir de 07/10/2022. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.151, DE 6-10-2022 - Dispensa MARIANA DAL PIVA GRESELE, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe C, padrão 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO TECNICO FC-04, na lotação COORDEN DE LEGISLAÇÃO, a partir de 07/10/2022. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.166, DE 6-10-2022 - Designa JULIANA GOMES BAPTISTA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, B 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO TECNICO FC-04, na lotação COORDEN DE LEGISLAÇÃO, a partir de 07/10/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.168, DE 6-10-2022 - Designa MARIANA DAL PIVA GRESELE, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO FC-05 - LEGISLAÇÃO DE PESSOAL FC-05 , na lotação COORDEN DE LEGISLAÇÃO, a partir de 07/10/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 398, DE 28-9-2022 - Dispensa SIMONE PEREIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1720, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe de Setor, FC-04, na Ouvidoria, a partir de 10-10-2022.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 399, DE 28-9-2022 - Designa JOSÉ MARCOS SANTOS DE CARVALHO, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula SRH n.º 5051, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente-Chefe de Setor, FC-04, na Ouvidoria.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 400, DE 28-9-2022 - Nomeia SIMONE PEREIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1720, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora da Ouvidoria, CJ-01, na Ouvidoria.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 643, DE 28-9-2022 - Designa SIMONE PEREIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1720, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora da Ouvidoria, CJ-01, na Ouvidoria, a partir de 10-10-2022, até sua posse e exercício no referido cargo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 48, DE 5-9-2022 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: SANDRA SILVA DOS SANTOS, 1ª Turma, em 09 de novembro de 2022, Vinculação a Processos.
TRT 12ª R./SGP - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE 2022 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 01/09/2022 a 30/09/2022.
TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 13, DE 7-10-2022 - Comunica que na forma do art. 34, inc. I, do Regimento Interno deste Regional, que será realizada correição ordinária, na modalidade presencial, na forma do art. 152, inc. I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional, nos seguintes locais: Foro Trabalhista de Florianópolis- SC, nos dias 16 a 22 de novembro de 2022.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 215, DE 4-10-2022 - Reconhece que os Excelentíssimos Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos relacionados(as), acumularam acervo e/ou jurisdição, referente aos meses de agosto e setembro de 2022.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 216, DE 4-10-2022 - Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho relacionados(as), convocados para substituir neste Tribunal, acumularam jurisdição, referente aos meses de agosto e setembro de 2022.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 588, DE 8-9-2022 - Remove, a pedido, EDUARDO FIUZA COSTA VAZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula n.º 5005, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul para a 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, a partir de 10-10-2022.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 607, DE 15-9-2022 - Remove, a pedido, DEBORA LEITES DOS SANTOS, Analista Judiciária, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliadora Federal, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4785, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Chapecó para o Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Tubarão, a partir de 10-10-2022, sendo-lhe concedidos 10 (dez) dias de trânsito.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 622, DE 21-9-2022 - Remove, a pedido, ALAIN TEIXEIRA DA CRUZ, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe B, padrão 7, matrícula n.º 3898, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Rio do Sul para o Gabinete da Exma. Desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, a partir de 10-10-2022. |
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 70, DE 24-9-2010 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, sobre: I - O processo de planejamento, execução e fiscalização de obras e de aquisição e locação de imóveis; II - Parâmetros e orientações para contratação de obras e aquisição e locação de imóveis; III - Referenciais de áreas e de custos e diretrizes para elaboração de projetos. (Redação dada pela Resolução CSJT n.º 228/2018. CSJT - RESOLUÇÃO N.º 133, DE 6-12-2013 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. CSJT - RESOLUÇÃO N.º 182, DE 24-2-2017 (REPUBLICAÇÃO) - Regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto,entre Tribunais Regionais do Trabalho. CSJT - RESOLUÇÃO N.º 336, DE 26-9-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Estabelece diretrizes para a realização de Concurso Público para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho. CSJT - RESOLUÇÃO N.º 346, DE 30-9-2022 - Altera a Resolução CSJT n.° 70/2010, que dispõe, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, sobre: I - O processo de planejamento,execução e fiscalização de obras e de aquisição e locação de imóveis; II - Parâmetros e orientações para contratação de obras e aquisição e locação de imóveis; III - Referenciais de áreas e de custos e diretrizes para elaboração de projetos. CSJT - RESOLUÇÃO N.º 347, DE 30-9-2022 - Altera a Resolução CSJT n.° 133/2013, que instituiu o modelo de carteira de identidade funcional para os servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. CSJT - RESOLUÇÃO N.º 349, DE 30-9-2022 - Altera a Resolução CSJT n.º 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. CSJT - RESOLUÇÃO N.º 350, DE 30-9-2022 - Altera a Resolução CSJT n.º 336/2022, que estabelece diretrizes para a realização de Concurso Público para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho. |
TST/CSJT/GP/SEOFI - ATO N.º 155, DE 6-10-2022 - Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região, crédito suplementar, no valor global de R$ 250.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MORTE DO BENEFICIÁRIO. ESPÓLIO. Nos termos do § 6º do art. 99 do CPC, em consonância com o art. 10 da Lei nº 1.060/1950, este não revogado pela Lei nº 13.105/2015 (novo CPC), o benefício da gratuidade da justiça é de natureza pessoal que não se estende automaticamente ao espólio ou aos herdeiros do beneficiário falecido. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000161-40.2019.5.12.0016. |
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO LIMINAR. Estando a decisão unipessoal em consonância com a prova pré-constituída, que aponta a probabilidade de ser acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos autos-mãe, não há ilegalidade na decisão que determina a penhora de alugueres de bens dos impetrantes, de forma cautelar, mormente quando não se encontra garantido o juízo, já que insuficientes para tanto os outros bens indicados pela executada. Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0001507-69.2022.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 01/09/2022. |
AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (INC. V). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E JULGAMENTO CITRA PETITA. PROCEDÊNCIA. A persistência da omissão, consistente na desconsideração de prova documental relevante para a lide, mesmo após a oposição de embargos de declaração, eiva a decisão de nulidade e afronta os arts. 5º, inc. XXXV e 93, inc. IX, da Constituição Federal. Ficou igualmente demonstrado que a decisão rescindenda deixou de apreciar pedido subsidiário para resguardar o direito de meação decorrente do regime da sociedade conjugal, restando nítida a afronta aos arts. 5º, inc. XXXV, e 93, inc. IX, da Constituição Federal, por caracterizar julgamento citra petita. Além disso, a penhora do imóvel sem a reserva de meação do cônjuge ofende frontalmente o disposto nos arts. 5º, XXII, 6º e 226 da Constituição Federal, pois viola as garantias de propriedade, de moradia e de proteção da entidade familiar. Assim, a rescisão da sentença rescindenda é medida impositiva, com fulcro no art. 966, inc. V, do CPC, por violação aos arts. 5º, inc. XXXV, e 93, inc. IX, bem como aos arts. 5º, XXII, 6º e 226, todos da Constituição Federal. Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000205-39.2021.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 02/09/2022. |
CNJ - PORTARIA N.º 342, DE 16-9-2022 - Designa os integrantes do Grupo de Trabalho "Observatório dos Direitos Humanos no Poder Judiciário", instituído pela Portaria n. 190/2020. |
ZERO OU VINTE QUATRO HORAS: A INTERMITÊNCIA DO TRABALHADOR UBERIZADO. VIDIGAL, Viviane, MAIOR, Nívea Maria Santos Souto. Zero ou vinte quatro horas: a intermitência do trabalhador uberizado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 359-382, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |