Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/CODEP - ATO N.º 432, DE 10-10-2022 - Dispensa EDUARDO FIUZA COSTA VAZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula n.º 5005, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a partir desta data. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 49, DE 6-10-2022 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, abaixo mencionada, para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, Seção Especializada 1, em 27 de outubro de 2022, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 10917/2022.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 146, DE 7-10-2022 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, nas datas indicadas: MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI, 1ª VT de Lages, Auxílio, em 03 de outubro de 2022, em 11 de outubro de 2022 e em 13 de outubro de 2022, conforme PROAD n.º 3438/2022.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 147, DE 7-10-2022 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: HERIKA MACHADO DA SILVEIRA, 1ª VT de Lages, em 06 de outubro de 2022, Auxílio , conforme PROAD n.º 3438/2022 . Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: HERIKA MACHADO DA SILVEIRA, 1ª VT de Lages, de 17 de outubro de 2022 a 31 de outubro de 2022, Responder , conforme PROAD n.º 3438/2022.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 683, DE 5-10-2022 - Concede, a contar de 1º de outubro de 2022, Adicional de Insalubridade de grau médio (10%), incidente sobre o vencimento do cargo efetivo, à servidora ANGELA TOSETO CARBONERA MAZZI, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Fisioterapia, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2763, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na Coordenadoria de Saúde.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 695, DE 7-10-2022 - Lota, temporariamente, na Coordenadoria de Pagamento, a servidora PRISCILA GOMES JOSÉ, matrícula n.º 7193, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a partir desta data. |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF 501/SC. Uma vez julgado o recurso, não há revisar o seu resultado em razão do proferimento de decisão pelo STF, a exemplo do que ocorreu nos autos da ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST. A insurgência deve ser objeto de recurso à instância superior. Ac. 4ª Câmara Proc. 0000312-74.2021.5.12.0003. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 14/09/2022. |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. NULIDADE. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA RELATIVA. Acolhem-se os embargos de declaração para declarar a nulidade do julgado, quando constatada a ocorrência de julgamento por juízo incompetente, em razão da prorrogação de competência relativa. Ac. 4ª Câmara Proc. 0000466-10.2022.5.12.0019. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 14/09/2022. |
COISA JULGADA ARGUIDA SOMENTE EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE JULGOU OS RECURSO ORDINÁRIOS DOS LITIGANTES. ANÁLISE PELO COLEGIADO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Conforme disciplinado no art. 485, inc. V e § 3º, do CPC, a coisa julgada é uma das matérias, ante seu caráter de ordem pública, que o juiz conhecerá de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. Ainda que seja arguida somente em sede de embargos de declaração em face de acórdão que julgou os recursos ordinários dos litigantes, é devido seu enfrentamento pelo Colegiado deste Tribunal. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000634-89.2021.5.12.0037. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 12/09/2022. |
STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 23, DE 5-10-2022 - Altera a Resolução STJ/GP n. 11/2019, que institui a Política de Preservação Digital do Superior Tribunal de Justiça. |
Centro de inovação da FGV avança à 2ª fase do estudo sobre recuperação de empresas. Clarissa Somesom Tauk Fonte: Consultor Jurídico |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |