BI-out2022-13

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 13-10-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 11-10-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.486, DE 19-9-2022

- DISPENSA SOLANGE BRANDAO CARVALHO PAULIK, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação 1ª VT DE RIO DO SUL, a partir de 14/10/2022. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.528, DE 20-9-2022

- DISPENSA PRISCILA MARIA DE LIMA TAVARES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 9, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação 3ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 14/10/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.266, DE 10-10-2022

- DISPENSA SERGIO LUIZ RIBEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C,padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-04 ,na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 11/10/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.286, DE 10-10-2022

- DESIGNA EDUARDO FIUZA COSTA VAZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 11/10/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.288, DE 10-10-2022

- DESIGNA KARINA YURI ONISHI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1 ª VT DE BRUSQUE, a partir de 10/10/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.318, DE 10-10-2022

- DESIGNA SERGIO LUIZ RIBEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 11/10/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 435, DE 11-10-2022

- Torna sem efeito a nomeação de GUILHERME STEINGLEDER, contida no Ato n.º SGP 409, de 28-9-2022, disponibilizado em 29-9-2022 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 30-9-2022, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 436, DE 11-10-2022

- NOMEIA FILIPE DIAS KOHNERT SEIDLER, candidato habilitado em Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciário Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga criada pela Lei nº 7.729/1989, redistribuída do TRT da 18ª Região para este Tribunal, conforme Ato PRESI n.º 314/2022, publicado no DOU em 13-09-2022, para ter exercício no Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Criciúma.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 51, DE 10-10-2022

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Adilton José Detoni, para atuar junto a 2ª Turma, em 09 de novembro de 2022, sem prejuízo de suas atividades normais, em razão de vinculação a Processos.

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 13, DE 10-10-2022

- Comunicada às(aos) Excelentíssimas(os) Senhoras(es) Juízas(es) Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em virtude da remoção da Excelentíssima Juíza do Trabalho Desirré Dorneles de Ávila Bollmann para a 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, estará, a partir de 3 de novembro de 2022, vago para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n.º 99/2009, alterada pela RA n.º 01/2013, o cargo de Juíza(Juiz) Titular da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 48, DE 11-10-2022

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 148, DE 10-10-2022

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, 4ª Vt de Florianópolis, em 10 de outubro de 2022, Cumulativamente , conforme PROAD 1803/2022.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 665, DE 3-10-2022

- Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula nº 4124, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP n.º 478/2022, a partir de 15-9-2022.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 666, DE 3-10-2022

- Torna Pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor MAURO ZANDONAI LEMOS PINTO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 1586, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 427/2022, a partir de 1º-9-2022.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 667, DE 3-10-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho parcial pela servidora LUCIANA RAQUEL SCHLUPP DE LIMA,Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 1782, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora, CJ-02, no Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Basilone Leite, por prazo indeterminado, a partir de 29-9-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 668, DE 3-10-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora REJANE MENDONÇA DE BRITTO DANTAS, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, removida para este Regional, matrícula nº 2743, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, por prazo indeterminado, a partir de 10-10-2022, forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 669, DE 3-10-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora SIMONE BEATRIZ DALCIN,Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3136, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, na Secretaria de Comunicação Social, por prazo indeterminado, a partir de 27-9-2022, forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 696, DE 11-10-2022

- REMOVE PRISCILA GOMES JOSÉ, matrícula n.º 7193, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul para a Coordenadoria de Pagamento - COPAG,a partir de 13-10-2022 e CESSA os efeitos da Portaria SGP n.º 695, de 7-10-2022, publicada no Diário Eletrônica da Justiça do Trabalho de 11-10-2022, que lotou temporariamente a servidora naquela Coordenadoria.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 11-10-2022

TST/GCGJT - ATO N.º 20, DE 11-10-2022

- Divulga nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos com acréscimos da Justiça do Trabalho.

 

CSJT - RECOMENDAÇÃO N.º 26, DE 11-10-2022

- Recomenda a observância da prioridade legal de tramitação dos processos cujo crédito deva ser satisfeito no âmbito do Juízo da Recuperação Judicial ou Falência, bem como a prevalência do que foi estabelecido e aprovado na recuperação judicial e a celeridade na expedição das certidões de crédito,de que trata o art. 9º da Lei Federal n.º 11.101/2005 - Lei da Recuperação Judicial e Falências e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 13-10-2022

MINISTÉRIO DA ECONOMIA - PORTARIA N.º 8.963, DE 11-10-2022

- Altera a Portaria n.º 179/2019, que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-9-2022

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, CPC). NÃO CARACTERIZADA. Embora a ré confesse o fato alegado pelo autor, a hipótese não é de violação manifesta à norma jurídica, pois para a sua caracterização é necessário que a ofensa não dependa da mediação de fatos e provas. A violação à norma jurídica que autoriza a rescisão de decisão transitada em julgado é aquela que destoa dos paradigmas interpretativos sobre a norma, desde que a compreensão do enunciado normativo não seja controvertida na jurisprudência (Súmula nº 343, STF). Ao revés, não houve conhecimento ou apreciação explícita, por parte do órgão julgador, do fato de que o pagamento havia sido apenas agendado, sem a efetiva compensação bancária por falta de recursos da ré. O que existiu foi a consideração equivocada de que o pagamento do depósito recursal foi feito, importando, assim, no conhecimento do recurso ordinário. No caso, não há evidência de que houve interpretação destoante da norma jurídica apontada por violada (art. 899, §§ 1º e 4º, CLT). PRINCÍPIO DA IURA NOVIT CURIA. APLICÁVEL AO CASO. Em que pese a parte autora tenha apontado como fundamento rescindente apenas o inc. V do art. 966 do CPC, ou seja, violação à norma jurídica, a indicação errônea da hipótese de rescindibilidade não vincula o órgão julgador, por se tratar da fundamentação jurídica em que se baseia o pedido de rescisão do julgado, desde que não haja desvirtuamento dos fatos narrados na petição inicial. DOLO PROCESSUAL (ART. 966, III, CPC). CARACTERIZADO. A marcha processual deve orientar-se sempre pelo comportamento condizente com a boa-fé, não apenas pelas partes, mas também por todos os que atuam no processo, tal como orientam os arts. 5º, 77 e 80 do CPC. Ao apresentar um comprovante que indica a efetivação do pagamento do depósito dentro do prazo recursal, não tendo ele ocorrido de fato, a ré acabou por interferir decisivamente sobre a vontade do juízo, que foi levado a conhecer do recurso ordinário por ela interposto, em descompasso com a verdade. A apresentação de documento que induz o juízo a concluir que houve a efetivação do depósito recursal, quando isso não ocorreu, afronta a legitimidade do processo e do Estado-Juiz.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000702-53.2021.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 14/09/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão rescindenda)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSALUBRIDADE GERADA POR ATIVIDADE NÃO RELACIONADA NA PEÇA DE INGRESSO. SÚMULA Nº 293 DO TST. INAPLICABILIDADE. O entendimento consolidado na Súmula nº 293 do TST não ampara o deferimento do adicional de insalubridade quando a atividade causadora da insalubridade não é contemplada na peça de ingresso como uma das desenvolvidas pelo trabalhador.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000901-78.2019.5.12.0054. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 14/09/2022.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL TRABALHISTA: REPENSANDO O HIPERPUBLICISMO DO PROCESSO LABORAL PELO PARADIGMA PROCEDURAL DO DIREITO NA EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA.

 

 

FREITAS, Cláudio Victor de Castro. O negócio jurídico processual trabalhista: repensando o hiperpublicismo do processo laboral pelo paradigma procedural do direito na efetivação do acesso à justiça.. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 5-458, 2021.

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO

Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE - Substituto

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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