BI-out2022-27

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 27-10-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 26-10-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP/CODEP - ATO N.º 478, DE 26-10-2022

- Concede progressão/promoção funcional aos(às) servidores(as) integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 24-10-2022, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 151, DE 29-10-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Divulga os feriados a serem observados no exercício de 2023 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 220, DE 24-10-2022

- Altera as Portarias SEAP n.º 230/2020, e nº 151/2021, que dispõem sobre os feriados a serem observados nos exercícios de 2022 e 2023, respectivamente, no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 230, DE 22-10-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Divulga os feriados a serem observados no exercício de 2022 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 27-10-2022

PR - LEI N.º 14.463, DE 26-10-2022

- Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar e altera a Lei n.º 12.618/2012, e a Lei n.º 9.250/1995, para adequá-las à Emenda Constitucional n.º 103/2019, e estabelecer a natureza jurídica do benefício especial.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-9-2022

AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DE OFÍCIO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. MERO DESDOBRAMENTO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE OU OFENSA AO ART. 878 DA CLT. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO DO EXEQUENTE. Uma vez identificada a insolvência da devedora principal e realizadas inúmeras tentativas na execução contra esta, é possível o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária (limitada aos valores por ela devidos) sem a necessidade de novo requerimento do exequente para início da execução. Isso porque o exequente já detém o título judicial estabelecendo expressamente a responsabilidade subsidiária, de modo que o redirecionamento se torna mero desdobramento dos atos executórios já iniciados.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000186-35.2020.5.12.0043. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 28/09/2022.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. A transferência de saldo remanescente de uma execução para outra reclamatória trabalhista ajuizada contra a mesma executada, no mesmo juízo ou em juízo trabalhista diverso, no âmbito de jurisdição deste Tribunal Regional, encontra amparo no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01/2019, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0210600-15.2009.5.12.0037. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 21/09/2022.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 27-10-2022

CNJ/SECRETARIA ESPECIAL DE PROGRAMAS/PESQUISA/GESTÃO ESTRATÉGICA - PORTARIA N.º 17, DE 26-10-2022

- Altera o Anexo I da Portaria SEP n.º 6/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais cujas atribuições de regras negociais estão no âmbito da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O que mudou no controle de jornada e no trabalho híbrido com a Lei 11.442/2022.

 Mariana dos Anjos Ramos Carvalho e Silva
Amanda de Lima Pereira
Kelly de Amorim Campos

 

Fonte: Consultor Jurídico

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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