Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 309, DE 1º-10-2020 - Concede aposentadoria a ROSEMARIE MOMM, matrícula n.º 615, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 3º, incisos I a III e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 047/2005, com proventos integrais, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 16-02-2016, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 9.022/2020-TCU- 1ª Câmara e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 041/2016, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em 15-02-2016 e considerado publicado em 16-02-2016.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 310, DE 02-10-2020 - Exonera OSWALDIR MANTOVANI FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3340, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Joaçaba, a partir de 5-10-2020.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 311, DE 02-10-2020 - Nomeia OSWALDIR MANTOVANI FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3340, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 312, DE 02-10-2020 - Dispensa GUSTAVO DEITOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 3, matrícula n.º 4664, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-04, na Vara do Trabalho de Joaçaba, a partir de 5-10-2020.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 313, DE 02-10-2020 - Nomeia GUSTAVO DEITOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 3, matrícula n.º 4664, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Joaçaba.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 336, DE 02-10-2020 - Designa OSWALDIR MANTOVANI FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3340, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, a partir de 5-10-2020 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 337, DE 02-10-2020 - Designa GUSTAVO DEITOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 3, matrícula n.º 4664, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Joaçaba, a partir de 5-10-2020 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 100, DE 02-10-2020 - Implementa a Etapa Preliminar (Etapa 1) da retomada das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 334, DE 1º-10-2020 -Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora REJANE MENDONÇA DE BRITTO DANTAS, Analista Judiciário, Área Judiciária, integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional da 1ª Região, removida para este Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 10-10-2020 a 9-10-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 335, DE 02-10-2020 - Remove, a pedido, OSWALDIR MANTOVANI FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3340, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Vara do Trabalho de Joaçaba para a 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, a partir de 5-10-2020. |
PR - DECRETO N.º 10.506, DE 02-10-2020 - Altera o Decreto n.º 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO DE 1°-10-2020 - Processo: CD 9671/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Cleverson Jean Dartora Extinseto ME. Objeto: Serviços de sanitização de ambientes de forma combater agentes patogênicos como bactérias, ácaros, vírus, fungos e, principalmente, no combate ao COVID-19. Valor estimado: R$ 182.142,00. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0042 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Natureza das Despesa: 3390.30 - Outros Serviços de Terceiros -PJ. Vigência: 6 meses a partir da assinatura. Data da assinatura: 1º-10-2020. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Cleverson Jean Dartora, Proprietário.
- Altera a Instrução Normativa n.º 6/2019, que regulamenta o Decreto n.º 9.764/2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sobre a impossibilidade de cobrança da contribuição sindical pelo servidor público federal. |
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. ATRIBUIÇÃO DE VALORES AOS PEDIDOS. Tratando-se de ação coletiva em que o sindicato atua como substituto processual, a incidência da atual redação do art. 840, § 1º, da CLT, com a redação que lhe conferiu a Lei 13.467/2017, fica relativizada, tendo em vista que, nas ações coletivas, quando do ajuizamento da ação, não são conhecidos pelo sindicato autor todos os elementos necessários para quantificação dos pedidos. Incide o disposto no art. 324, § 1º, III, do CPC.
Ac. 1ª Câmara. Proc. 0000401-93.2020.5.12.0048. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 26/08/2020.
Decisão de primeiro grau: Leonardo Frederico Fischer
Decisão de primeiro grau: Leonardo Frederico Fischer
MENSALIDADE SINDICAL. MP Nº 873/2019. PERDA DE EFICÁCIA. EFEITOS. A Medida Provisória rejeitada, seja de forma expressa ou tácita, não gera efeitos no mundo jurídico, conforme entendimento há muito firmado pelo STF. Nesse caso, a falta de conversão da MP nº 873/2019 em lei impõe o reconhecimento do efeito repristinatório, com o restabelecimento do normativo anterior, quanto à determinação de desconto e repasse pelo empregador à entidade sindical das mensalidades sindicais devidas pelos empregados que expressamente os autorizaram.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0000348-87.2019.5.12.0003. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 21/08/2020.
Decisão de primeiro grau: Janice Bastos
Decisão de primeiro grau: Patrícia Braga Medeiros
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873/19. SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE MENSALIDADE SINDICAL. OFENSA À LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO SINDICAL. NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. INDEVIDA. A conduta do Banco em abster-se de efetuar descontos de mensalidades sindicais em folha de pagamento dos seus empregados e repassá-las ao sindicato da categoria não pode ser entendida como ato ilícito a gerar o dever de indenizar, tampouco implica em desrespeito a liberdade de associação sindical de seus empregados, conduta antissindical, violação à autonomia da vontade dos trabalhadores ou violação a algum bem jurídico tutelado, pois foi oriunda da Medida Provisória nº 873/19, além de estar amparada em decisão judicial proferida em Mandado de Segurança.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0000265-60.2019.5.12.0039. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 21/08/2020.
Decisão de primeiro grau: Paulo Cezar Herbst
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HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL: REFLEXÕES NECESSÁRIAS.
Fonte: Cabral, Marcos Henrique Bezerra. homologação de acordo extrajudicial: reflexões necessárias. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 191-233, 2019. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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