Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT12ª R./AARH - ATO N.º 145.214, DE 1º-09-2020 - Designa THIAGO PIRES AZZOLIN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 3ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 02/09/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 145.217, DE 1º-09-2020 - Dispensa RAQUEL FOLCHINI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 3ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 02/09/2020.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 145.219, DE 1º-09-2020 - Dispensa THIAGO PIRES AZZOLIN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal ,da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 3ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 02/09/2020.
TRT 12ª R./PRESI - ATON.º 278, DE 1º-09-2020 - Concede aposentadoria a ZENITA CALDAS SANTOS SADA, matrícula n.º 544, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 047/2005, com proventos integrais, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 11/2/2016, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 8616/2020-TCU-1ª Câmara e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 044/2016, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em 05-02-2016 e considerado publicado em 11-02-2016. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 252, DE 19-08-2020 - Remove, a pedido, de acordo com o § 5º, alínea “a”, do artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, o Excelentíssimo Juiz LEONARDO FREDERICO FISCHER, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, para igual cargo na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a partir de 04 de setembro de 2020.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 279, DE 02-09-2020 - Concede, pensão civil vitalícia à GIZELA SABOIA KFFURI, companheira do servidor Mirco Sandro Piccolotto, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, nos arts. 23, caput e § 4º, e 26, caput e § 2º, II, da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e nos arts. 16, I, 74, I, 77, § 2º, V, “c”, item 6, todos da Lei n.º 8.213/1991, cabendo à beneficiária 35% do valor dos proventos a que o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, com reajuste conforme critério estabelecido no artigo art. 40, § 8º, da Constituição Federal e nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, com efeitos a partir de 24-6-2020.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 154, DE 23-08-2016 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a realização de teletrabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 187, DE 02-09-2020 - Designa a Ex.ma Dra. Kismara Brustolin, Juíza do Trabalho Substituta, para, de forma não cumulativa, responder pela 4ª Vara do Trabalho de Chapecó no dia 8.9.2020, em virtude de licença do Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto e afastamento do Ex.mo Juiz do Trabalho Titular.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 283, DE 1º-09-2020 - Regulamenta a 1ª Edição do Certificado Agenda 2030 no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SEPT/SP - PORTARIA CONJUNTA N.º 53, DE 02-09-2020 - Dispõe sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), requerido com fundamento no art. 4º da Lei n.º 13.982/2020. (Processo nº 14021.134008/2020-97). |
ASSÉDIO SEXUAL. ÔNUS DA PROVA. Não se pode exigir da vítima de assédio sexual prova robusta, porquanto a ação do agente na maioria das vezes é velada, discreta, sem a participação de outras pessoas.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000997-27.2017.5.12.0034. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 31/07/2020.
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JUSTA CAUSA. AGRESSÃO FÍSICA NO LOCAL DE TRABALHO. ART. 482, AL. "J", DA CLT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NO TRATAMENTO DOS ENVOLVIDOS NO INCIDENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DENÚNCIA CHEIA DO CONTRATO MANTIDA. A ofensa física no local de trabalho constitui falta grave passível de ocasionar a denúncia cheia do pacto laboral, na forma do art. 482, al. "j", da CLT. O empregador não deve tolerar atos que atentem contra as integridades física e mental dos trabalhadores, competindo-lhe zelar por um ambiente laboral de civilidade e respeito. Não viola o princípio da isonomia a punição de apenas um dos envolvidos no incidente quando o conjunto probatório não revela hipótese de culpa recíproca nas agressões e permite concluir pela identificação de quem promoveu a violência e de quem dela foi vítima, devendo-se sancionar o agressor com o rigor inerente à gravidade do ato faltoso praticado.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0001558-88.2017.5.12.0054. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 23/07/2020.
Decisão de primeiro grau: Magda Eliéte Fernandes
Decisão de primeiro grau: Magda Eliéte Fernandes
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A FIGURA DA EMPREGADA DOMÉSTICA INTERMITENTE: UMA INTERPRETAÇÃO EVOLUTIVA.
Fonte: Selau,Cássio Brognoli. A figura da empregada doméstica intermitente: interpretação evolutiva. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 77-106, 2019.
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MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |