BI-set2020-04

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 04-09-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 03-09-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 145.233, DE 02-09-2020

- Designa RAQUEL FOLCHINI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 3ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 02/09/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 281, DE 03-09-2020

- Exonera LUCAS BROERING CORREA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3556, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Curitibanos, a partir de 4-9-2020. 

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 282, DE 03-09-2020

- Nomeia LUCAS BROERING CORREA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3556, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 5ª Vara do Trabalho de Joinville. 

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 283, DE 03-09-2020

- Nomeia LUCY MITIE TAKANO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3672, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 288, DE 03-09-2020

-  Designa LUCAS BROERING CORREA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3556, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir de 4-9-2020 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 290, DE 03-09-2020

- Designa LUCY MITIE TAKANO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3672, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a partir de 4-9-2020 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. 

ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 186, DE 02-09-2020

- Designa a Ex.ma Dra. Ana Paula Flores, Juíza do Trabalho Substituta, para, cumulativamente, responder pela Vara do Trabalho de Timbó nos dias 10, 17 e 24.9.2020, em virtude de licença da Juíza Titular e férias da Juíza Substituta.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 287, DE 03-09-2020

- Remove a pedido, LUCAS BROERING CORREA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3556, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Vara do Trabalho de Curitibanos para a 5ª Vara do Trabalho de Joinville, a partir de 4-9-2020.

 

TRT 12ª R./ SGP - PORTARIA N.º 289, DE 03-09-2020

- Remove, a pedido, LUCY MITIE TAKANO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3672, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul para a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a partir de 4-9-2020.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - PORTARIA CONJUNTA N.° 55, DE 03-09-2020

- Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT n.º 1.419/2019.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 03-00-2020

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 39, DE 02-09-2020

- Altera a composição do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho – CGMNac-JT.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-07-2020

ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. MANTIDA. A tomadora de serviços responde de forma solidária pela reparação dos danos oriundos de acidente de trabalho sofrido por empregado de empresa prestadora de serviços, nos termos dos arts. 932, III, e 942 do Código Civil, não se aplicando ao caso o disposto no art. 71, § 1º, da Lei n 8.666/93, por não se tratar de "inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais", mas de indenização com base na lei civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).

 

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000294-59.2018.5.12.0035. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 24/07/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Zelaide de Souza Philippi

EMPREGADORA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA E OBJETIVOS PRÓPRIOS (COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU - URB). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO QUE A CONSTITUIU (MUNICÍPIO DE BLUMENAU). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 331 DO TST. POSSIBILIDADE DE, NA FASE DE EXECUÇÃO, O MUNICÍPIO VIR A SER COMPELIDO A RESPONDER PELOS CRÉDITOS, APÓS A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA URB. A Companhia de Urbanização de Blumenau - URB -, sociedade de economia mista constituída pelo Município de Blumenau, é dotada de personalidade jurídica e objetivo próprios, de modo que não se trata de caso de terceirização, sendo inaplicável a Súmula n. 331 do TST. O Município de Blumenau, sendo um dos sócios da primeira reclamada, poderá vir a compor o polo passivo, se for desconsiderada a personalidade jurídica da URB, na fase executiva.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000417-45.2018.5.12.0039. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 28/07/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Paulo Cezar Herbst

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO JUS COM BR

Estrangeiros no Brasil: imigrantes e refugiados sob a perspectiva trabalhista.

Camilla de Oliveira

Henrique Nelson Ferreira

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.