Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 264, DE 26-08-2020 - Exonera EDUARDO RODRIGUES NETO, Analista Judiciário, Área Judiciária,classe A, padrão 4, matrícula n.º 4573, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir de 8-9-2020.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 265, DE 26-08-2020 - Dispensa FABRICIO MORIGUTI, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4552, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Chefe de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir de 8-9-2020.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 266, DE 26-08-2020 - Nomeia FABRICIO MORIGUTI, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4552, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 267, DE 26-08-2020 - DESIGNA EDUARDO RODRIGUES NETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula nº 4573, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de Chefe de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma.Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 272, DE 26-08-2020 - Designa FABRICIO MORIGUTI, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4552, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir de 8-9-2020, até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 280, DE 02-09-2020 - Fixa em R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais), nos meses de setembro a dezembro de 2020, e em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a partir de janeiro de 2021, o valor per capita da assistência à saúde na forma de auxílio e da contribuição mensal deste Tribunal para o custeio dos planos de saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde.
TRT 12ª R./SGEST/SEESTP - RELATÓRIO TABELA LOMAN, DE 20-07-2020 - Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de Junho de 2020. |
RENÚNCIA DO EXEQUENTE. VALOR EXCEDENTE. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO ASSISTENCIAL. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Se o exequente renuncia ao valor excedente que lhe é devido, dando quitação, não é possível determinar que o honorário advocatício assistencial tenha por base de cálculo o montante que foi adimplido, porque se trata de condenação que transitou em julgado em proveito de terceiro, cujo crédito consiste em parcela autônoma do título executivo.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0206600-49.1997.5.12.0018. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 21/07/2020.
Decisão de primeiro grau (18/03/2020): Jayme Ferrolho Junior
Decisão de primeiro grau (30/04/2019): Jayme Ferrolho Junior (acesso à consulta processual)
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SIMULAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Sendo inconteste a simulação de um acidente de trabalho a fim de obter vantagem ilícita, comprovada por prova de vídeo não impugnada quanto ao seu conteúdo, o comportamento deve ser obstado e premiado o agente com as penas da lei.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000421-60.2019.5.12.0035. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 23/07/2020.
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IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. CAMPO DE FUTEBOL. A impenhorabilidade a qual alude o art. 1º da Lei nº 8.009/90 recai sobre o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, desde que, comprovadamente, seja este único. Esse entendimento, entretanto, não pode ser aplicado a local que, com diferente número de matrícula no registro de imóveis, ainda que anexo, sirva apenas para o lazer familiar.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0219500-96.2005.5.12.0046. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 23/07/2020.
Decisão de primeiro grau: Carlos Aparecido Zardo
Decisão de primeiro grau: Carlos Aparecido Zardo
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CNJ/DG/SGP - PORTARIA N.º 149, DE 1º-09-2020 - Altera o anexo único da Portaria n.º 56/2018, que "Institui o Código de Conduta dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça". |
A FIGURA DA EMPREGADA DOMÉSTICA INTERMITENTE: UMA INTERPRETAÇÃO EVOLUTIVA.
Fonte: Selau,Cássio Brognoli. A figura da empregada doméstica intermitente: interpretação evolutiva. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 77-106, 2019. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |