BI-set2020-14

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 14-09-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 11-09-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 145.414, DE 10-09-2020

- Dispensa CHRISTIANE ALVES KRAUSS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade ENFERMAGEM, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO FC-05 - SAÚDE OCUPACIONAL FC-05, na lotação COORDENADORIA DE SAÚDE, a partir de 11/09/2020. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 145.416, DE 10-09-2020

- Dispensa CRISTINA VIVAN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade ENFERMAGEM, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO TÉCNICO FC-04 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO FC-04, na lotação COORDENADORIA DE SAÚDE, a partir de 11/09/2020. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 145.418, DE 10-09-2020

- Designa CHRISTIANE ALVES KRAUSS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade ENFERMAGEM, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO TÉCNICO FC-04 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO FC-04, na lotação COORDENADORIA DE SAÚDE, a partir de 11/09/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. 

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 11-09-2020

- Apostila que fica tornada sem efeito a apostila datada de 20/4/2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 08/2006, de 6 a 20/4/2006, disponibilizada na intranet em 20/4/2006, somente no que diz respeito à concessão da incorporação de 3/5 da função comissionada de Executante de Mandados – FC-05, implementados em 6/2/1999, 6/2/2000 e 5/2/2001, em nome do servidor inativo LUIZ FERNANDO MODESTI, matrícula n.º 2374, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 183, DE 24-06-2019 (REPUBLICAÇÃO)

- Altera a denominação e as atribuições do Comitê de Aprimoramento do Sistema de Processo Administrativo Virtual (PROAD).

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA  N.º 294, DE 10-09-2020

- Altera a composição do Comitê do Plano Anual de Aquisições e Contratações - PAAC e dá outras providências.

 

TRT 12ª R./PRESI N.º 295, DE 10-09-2020

- Altera a Portaria PRESI n.º 181/2016, que institui Grupo Permanente de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/ 2011). 

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 296, DE 10-09-2020

- Altera a Portaria PRESI n.º 96/2020, que designa os membros do Grupo Permanente de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 298, DE 10-09-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora LOURETE CATARINA DUTRA,Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1064, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, no Serviço de Gestão de Recursos e Acórdãos - SEGERAC, no período de 22-7-2020 a 21-7-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./PRESI N.º 384, DE 1º-12-2010 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui Comissão encarregada da elaboração do plano de obras e suas revisões, bem como do disciplinamento do sistema de priorização de obras do TRT da 12ª Região, destinada a dar cumprimento às determinações contidas nas Resoluções n.º 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, e n.º 70/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e designa seus membros.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - LEI N.º 14.057, DE 11-09-2020

- Disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6/2020; e altera a Lei n.º 7.689/1988, e a Lei n.º 8.212/1991.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 11-09-2020

CSJT/GP/SG - ATO N.º 106, DE 04-09-2020

- Encerra as atividades do Comitê Gestor do Sistema de Informação de Custos da Justiça do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-08-2020

MENSALIDADE SINDICAL. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE IMPÕE ÀS EMPRESAS COMPROMETEREM-SE A "COLABORAR" COM A SINDICALIZAÇÃO DE SEUS EMPREGADOS. Os Sindicatos patronais e de empregados, quando firmam uma Convenção Coletiva de Trabalho, o fazem em representação das respectivas categorias (profissional e econômica). Não atuam em interesse próprio, mas no interesse dos representados. A inserção de cláusula na norma coletiva na qual as empresas se comprometem a "colaborar" com sindicalização de seus empregados já na admissão, bem como a proceder o desconto da mensalidade sindical, além de anômala à função precípua do instrumento que a contém (estipulação de cláusulas para regular a relação entre os representados pelas duas categorias), é de duvidosa validade, por implicar em imposição de ônus, e não de benefício à categoria representada.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000364-20.2019.5.12.0010. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/08/2020.

Decisão de primeiro grau: Armando Luiz Zilli

CONTRATO DE TRABALHO VERSUS CONTRATO DE GESTÃO. INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO. CESSAÇÃO DO REPASSE FINANCEIRO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ELISÃO. PARCELA TRABALHISTA. Conquanto a prova produzida comprove a intervenção na unidade hospitalar pelo Poder Público Municipal e a cessação do repasse do recurso financeiro, ao invocar esses fatos o empregador pretende, na verdade, a apreciação e julgamento da questão a partir do ponto de vista do contrato de gestão, cuja relação é de natureza jurídica civil, mas como a lide se circunscreve ao adimplemento de parcela decorrente do contrato de trabalho de emprego, a resolução é realizada sob a perspectiva e aplicação da legislação trabalhista, a qual é balizada pelo princípio da proteção na garantia de satisfação do direito do empregado, estabelece que pertence à empresa o risco da atividade econômica e exclui a imprevidência patronal na configuração da força maior, na conformidade dos arts. 2º, caput, 9º, 10, 444, caput, 448, 468, caput, e 501, § 1º, da CLT, motivo pelo qual permanece a responsabilidade do empregador pelo pagamento da obrigação trabalhista.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001014-74.2019.5.12.0040. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 05/08/2020.

Decisão de primeiro grau: Ilma Vinha


ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NA REVISTA DO TRT 12

A “PREVALÊNCIA” DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E A INTERVENÇÃO SINDICAL NA DESPEDIDA COLETIVA: INCOERÊNCIAS E POSSIBILIDADES INTERPRETATIVAS.

Fonte: Almeida, Almiro Eduardo de; Krost, Oscar. A "prevalência" do negociado sobre o legislado e a intervenção sindical na despedida coletiva: incoerências e possibilidades interpretativas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 59-75, 2019.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.