BI-set2020-18

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 18-09-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 17-09-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA , DE 17-09-2020

- Apostila que a servidora inativa BERNARDETE PEGORARO WUNDERVALD , matrícula 1031, faz jus à incorporar a parcela descrita em seus proventos, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 8.911/11994, conforme despacho desta Presidência, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 199, DE 16-092020

- Designa o Ex.mo Dr. Charles Baschirotto Felisbino, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela Vara do Trabalho de Imbituba no dia 16.9.2020, em virtude de afastamento do Juiz do Trabalho Titular. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 200, DE 16-09-2020

- Designa a Ex.ma Dra. Mariana Philippi de Negreiros, Juíza do Trabalho Substituta, para responder, de forma não cumulativa, pela Vara do Trabalho de Imbituba no 17.9.2020, em virtude de afastamento do Juiz do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 201, DE 16-09-2020

- Designa a Ex.ma Dra. Mariana Antunes da Cruz Laus, Juíza do Trabalho Substituta, para responder, de forma cumulativa, pela Vara do Trabalho de Imbituba nos dias 18 e 19.9.2020, e, de forma não cumulativa, no dia 21.9.2020, em virtude de afastamento e férias do Juiz do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 202, DE 16-09-2020

- Designa a Ex.ma Dra. Zelaide de Souza Philippi, Juíza do Trabalho Substituta, para responder, de forma não cumulativa, pela Vara do Trabalho de Imbituba no dia 22.9.2020, em virtude de afastamento do Juiz do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 203, DE 16-09-2020

- Designa o Ex.mo Dr. Fábio Augusto Dadalt, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela Vara do Trabalho de Imbituba no dia 23.9.2020, em virtude de afastamento do Juiz do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 204, DE 16-09-2020

- Designa o Ex.mo Dr. Alessandro da Silva, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela Vara do Trabalho de Imbituba no dia 24.9.2020, em virtude de afastamento do Juiz do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 305, DE 15-09-2020

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor LUIZ FERNANDO DE FRANÇA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Economia, classe C, padrão 13, matrícula n.º 850, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Auxiliar Especializado, FC-03, na Secretaria de Comunicação Social - SECOM, no período de 25-9-2020 a 24-9-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 306, DE 15-09-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora MÁRCIA HARUMI KURIYA MASCHWAB, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4133, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Concórdia, no período de 28-8-2020 a 27-8-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 310, DE 16-09-2020

- Torna pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor ANDRÉ PIZZI PINHEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4355, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP n.º 288/2019, a partir de 16-9-2020.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 311, DE 16-09-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora HELOÍSA GOMES OMIZZOLO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1601, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Lages, no período de 16-9-2020 a 16-9-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 1, DE 18-09-2020

- Convoca os Peritos Médicos Federais e os Supervisores Médico-Periciais para o retorno ao atendimento presencial.

 

PR - LEI N.º 14.058, DE 17-09-2020

- Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Lei n.º 14.020/2020.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-09-2020

BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONCESSÃO. O art. 99, § 3º, do CPC/2015 prevê que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Após a entrada em vigor de tal regra, o TST pacificou a questão com a modificação do entendimento expresso na Súmula 463, I, do TST. Contudo, a Lei 13.467/17 alterou a matéria com a introdução do § 4º do art. 790 da CLT, o qual exige a comprovação da insuficiência de recursos. No entanto, como a regra celetista apresenta condição menos favorável ao trabalhador, além de fragilizar a garantia constitucional do amplo acesso à justiça, necessária a realização de interpretação sistemática e harmônica das regras infraconstitucionais em consonância com a Constituição Federal, no sentido de ser priorizado o comando do art. 99, § 3º, da CLT e da Súmula 463, I, do TST.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000600-15.2019.5.12.0028. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 15/08/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os arts. 87 Lei nº 8.078/90 e 18 da Lei nº 7.347/85, que autorizam o deferimento da isenção de custas e o não pagamento dos honorários advocatícios, em relação ao sindicato na ação civil pública, independentemente dos benefícios de Justiça Gratuita, salvo se comprovada má-fé, não se aplicam à ação coletiva, cujo direito material buscado é individual homogêneo, segundo a causa de pedir e o pedido da entidade sindical, veiculado nesta demanda.

 

Ac. 6ª Câmara. Proc. 0001016-35.2019.5.12.0043. Rel.: Lília Leonor Abreu. Data de Assinatura: 19/08/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos

 

HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEVIDOS PELO AUTOR. REPASSE AOS PROCURADORES LIMITADO AO CRÉDITO LÍQUIDO DO DEMANDANTE. O crédito líquido devido ao trabalhador é o montante disponível para pagamento da verba contratual. Não há autorização na lei para que créditos de terceiros sejam utilizados para satisfazer despesa contratual de responsabilidade do demandante.

 

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000027-65.2019.5.12.0031. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 20/08/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Jony Carlo Poeta

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF - RESOLUÇÃO N.º 704, DE 16-09-2020

- Prorroga a suspensão de prazos de processos físicos no Supremo Tribunal Federal.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 190, DE 17-09-2020

- Institui o Grupo de Trabalho denominado “Observatório dos Direitos Humanos no Poder Judiciário”e dá outras providências.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NA REVISTA DO TRT12

A FIGURA DA EMPREGADA DOMÉSTICA INTERMITENTE: UMA INTERPRETAÇÃO EVOLUTIVA.

Fonte: Selau,Cássio Brognoli. A figura da empregada doméstica intermitente: interpretação evolutiva. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 77-106, 2019.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.