Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 145.453, DE 11-09-2020 - Designa ANELIYA KONSTANTINOVA TONEVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1ª VT DE BRUSQUE. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./CR - ATO N.º 4, DE 21-09-2020 - Divulga o calendário oficial das correições ordinárias dos meses de outubro e novembro de 2020, no âmbito das Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região, na modalidade telepresencial. |
CONGRESSO NACIONAL - ATO DECLARATÓRIO N.º 123, DE 21-09-2020 - Comunica que a Medida Provisória n.º 966/ 2020, que "Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de setembro de 2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSS - PORTARIA CONJUNTA N.º 16, DE 18-09-2020 - Remarcação de atendimento de perícia médica por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSS - PORTARIA N.º 933, DE 14-09-2020 - Estabelece orientações quanto às medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE 17-09-2020 - Processo: CD 7825/2020. Objeto: Contratação de solução que compreenda a atualização e suporte técnico do sistema de softwares de segurança, no valor de R$ 97.215,96 (noventa e sete mil, duzentos e quinze reais e noventa e seis centavos). Data da assinatura: 17-9-2020. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Contratada: Senior Sistemas S.A. Dispositivo legal: Artigo 25 I da Lei n. 8.666/1993. Ratificação: Exma.Desembargadora do Trabalho Presidente Maria de Lourdes Leiria. |
NULIDADE DO PROCESS0. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI N. 7.853/89. Na espécie, a ausência de intervenção do Ministério Público do Trabalho durante a instrução de ação em que se discute direito de deficiente físico acarreta nulidade absoluta, devendo os autos retornarem à Vara de origem para que seja intimado o MPT, na condição de fiscal da lei. Requerimento formulado pelo MPT provido, no item.
Ac. 1ª Câmara. Proc. 0001592-44.2017.5.12.0028. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 19/08/2020.
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HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO AO VALOR OBJETO DO ACORDO. O acordo extrajudicial não é dotado de eficácia liberatória ampla e geral do contrato de trabalho, como se depreende da inteligência do próprio art. 855-E da CLT. Portanto, deve abranger somente as obrigações que foram objeto do acordo.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000007-06.2020.5.12.0010. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 17/08/2020.
Decisão de primeiro grau (19/03/2020): Paulo Cezar Herbst (acesso à consulta processual)
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HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS. O art. 855-B, § 1º, da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, prevê a possibilidade de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Ocorre que a transação pressupõe concessões recíprocas, por meio da qual as partes abrem mão de direitos controvertidos, com a finalidade de pôr fim ao litígio. Cabe ao Magistrado, diante da situação concreta apresentada, formar o convencimento sobre a existência ou não de renúncia pelo trabalhador (aplicação da Súmula n. 418 do TST). Inexistindo documento nos autos que comprove a prestação de serviços informada, a fim de possibilitar ao julgador o exame das circunstâncias em que o acordo foi estipulado, especialmente a ausência de vício de vontade, não há falar em homologação do acordo.
Ac. 6ª Câmara. Proc. 0000172-72.2020.5.12.0036. Rel.: Lília Leonor Abreu. Data de Assinatura: 19/08/2020.
Decisão de primeiro grau: Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira |
CNJ - PORTARIA N.º 191, DE 21-09-2020 - Designa representantes para compor o Conselho Nacional de Proteção de dados e da Privacidade.
CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 74, DE 21-09-2020 - Recomenda medidas para implementação de política de dados abertos no âmbito do Poder Judiciário.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 333, DE 21-09-2020 - Determina a inclusão de campo/espaço denominado Estatística na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário indicados nos incisos I-A a IV, VI e VII do art. 92 da Constituição Federal e dá outras providências.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 334, DE 21-09-2020 - Institui o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário. |
A arbitragem nas relações trabalhistas após a Lei n.º 13.467/2017. Igor Daniel Lima de Souza |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |