BI-set2020-23

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 23-09-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 22-09-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 145.613, DE 21-09-2020

- Designa JULIANO LEONEL DE SOUZA VINOTTI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BRUSQUE, a partir de 22/09/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 298, DE 18-09-2020

- Concede aposentadoria a PATRICIA REGINA DE SIQUEIRA PEREIRA, matrícula n.º 529, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,com proventos integrais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 047/2005, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 11/2/2016, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 8.788/2020-TCU-1ª Câmara e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 038/2016,disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em 05-02-2016 e considerado publicado em 11-02-2016.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 207, DE 21-09-2020

- Dispõe sobre as etapas de retomada gradual das atividades presenciais e medidas de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19 no período da retomada, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./CR - PROVIMENTO N.º 1, DE 25-09-2017 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Unidades Judiciárias de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da 12ª Região e disposições em contrário.

 

TRT 12ª R./CR - PROVIMENTO N.º 5, DE 22-09-2020

- Altera a redação do caput do art. 132 do Provimento CR n.º 1/2017: “Art. 132. Caberá ao Corregedor Regional decidir sobre a modalidade de correição a ser realizada, com base nas estatísticas, nos dados levantados anteriormente à correição e nos relatórios de anos anteriores, podendo alternar anualmente, em cada gestão, entre as modalidades de correição telepresencial e não telepresencial." 

 

TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA LOMAN, DE 21-09-2020

- Publica em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de Agosto de 2020.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR/CC - RESOLUÇÃO CG/ICP-BRASIL N.176, DE 21-09-2020

- Altera o Regimento Interno do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (CG ICP-Brasil) para regulamentar a realização de sessões por videoconferência.

 

TRT 12ª R./SECAD- EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE 18-09-2020

- Processo: CD 9018/2020. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 92 (noventa e duas) licenças G Suite Enterprise para viabilizar a realização de audiências telepresenciais no âmbito do TRT da 12ª Região, no valor de R$ 52.440,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais). Data da assinatura: 18-9-2020. Contratante:Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. Contratada: RJR Comércio e Serviços de Informática Ltda. Dispositivo legal: Artigo 4, da Lei n. 13.979/2020, com redação dada pela MP 926/2020. Ratificação: Exma. Desembargadora do Trabalho Presidente Maria de Lourdes Leiria.

 

TRT 12ª R./SECAD/SELCO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 4, DE 23-09-2020

- N.º Processo: 11638/2019-B. Objeto: Aquisição e microcomputadores: Tipo 1 sem placa dedicada e Tipo 2 com placa dedicada. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 24/09/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua Esteves Júnior, 395 -Centro/florianópolis/sc, Centro - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras80013-5-00004-2020. Entrega das Propostas: a partir de 24/09/2020 às 08h00 no site www.gov.br/compras.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-08-2020

PRESCRIÇÃO TOTAL. ARTS. 7º, XXIX, DA CF, E 487, II, DO CPC. EQUÍVOCO NA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO. CANCELAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO REGISTRADO E PACTUAÇÃO DE NOVO TERMO SUBSTITUTIVO. O pedido de diferenças salariais fundamentado na alegação de que, após a celebração do contrato de trabalho, a ré informou o autor sobre equívoco na proposta de contratação quanto à função e ao salário, com o cancelamento do termo ajustado uma semana depois de ser firmado e assinatura de novo instrumento contratual substitutivo, sujeita-se à prescrição total. Sendo a nulidade da avença o cerne da causa de pedir, a actio nata reside na alegada irregularidade na retificação do contrato original, momento em que teria ocorrido a lesão e, assim, se iniciado a contagem do prazo prescricional. Portanto, decorridos oito anos entre o ato impugnado e a propositura da ação por meio do qual o reclamante pretende desconstituí-lo, afigura-se prescrita a pretensão, impondo-se a extinção do feito com julgamento do mérito, com fulcro nos arts. 7º, XXIX, da CF, e 487, II, do CPC.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001091-31.2018.5.12.0004. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 19/08/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Sergio Massaroni

 

 

PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DOENÇA CUJA CIÊNCIA OCORREU APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. Segundo dispõe o artigo 189 do Código Civil, "violado o direito, nasce para o titular a pretensão", a qual se extingue pela prescrição. Assim, em conformidade com a jurisprudência do TST acerca da matéria, a contagem do prazo de prescrição da pretensão indenizatória decorrente de doença equiparada a acidente de trabalho apenas tem início a partir da ciência inequívoca da lesão (actio nata), de modo que, nas hipóteses em que a ciência pelo trabalhador, acerca da doença fundamentadora do pedido, somente ocorre após a rescisão contratual, não há falar, como corolário lógico, em fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória na data da extinção do contrato de trabalho, sobretudo quando se trata de doença que pode levar anos para se manifestar, como é o caso, por exemplo, de doenças pulmonares provocadas pelo trabalho com exposição a sílica ou amianto.

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000079-49.2020.5.12.0056. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 12/08/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Valdomiro Ribeiro Paes Landim

 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 183, DE 16-09-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa integrantes para compor a Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NA REVISTA DO TRT12

APONTAMENTOS MATERIALISTAS SOBRE O PROBLEMA DA EFETIVIDADE DO DIREITO DO TRABALHO

 

Silva, Alessandro da. Apontamentos materialistas sobre o problema da efetividade do direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 29-57, 2019.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.