BI-set2021-09

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 09-09-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 08-09-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 153.335, DE 06-09-2021

- Designa KELEN CARDOSO BORGES, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST-CHEFE SET MÉTODOS E CONTROLE FC-04 , na lotação SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, a partir de 08/09/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 153.366, DE 06-09-2021

- Dispensa ROBSON IGNACIO DE SOUZA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade,classe B, padrão 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE II - FC-02, na lotação SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, a partir de 08/09/2021.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 153.368, DE 06-09-2021

- Designa ROBSON IGNACIO DE SOUZA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, a partir de 08/09/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 239, DE 06-09-2021

- Concede aposentadoria a VIVIANE PEREIRA LOBO, matrícula n.º 1292, no cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no art.20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 06-09-2021

- Torna público que no mês de agosto de 2021 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT n.º 196/2017, às servidoras e aos servidores relacionados, conforme dispõe.

 

TRT 12ªR./SGP - APOSTILA, DE 06-09-2021

- Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos(às) servidores(as) que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de agosto de 2021, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 08-09-2021

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal a servidora inativa BEATRIZ VIEIRA GALLINDO, matrícula n.º 1278, faz jus à incorporar a parcela descrita, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe. 

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 08-09-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, fica tornada sem efeito a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizada na intranet em 20-4-2006, somente no que diz respeito à concessão da incorporação do 2º e 3º quinto da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, com implementos em 7-2-1999 e 7-2-2000 e vigências financeiras a contar de 8-2-1999 e 8-2-2000, em nome do servidor inativo NELSON SIDNEY DA COSTA, matrícula n.º 2144. Fica tornada sem efeito, ainda, a apostila disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 6-9-2021, considerada publicada no dia 8-9-2021.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 08-09-2021

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal a servidora inativa VERA LUCIA DOS SANTOS, matrícula n.º 1159 , faz jus à incorporar a parcela descrita, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO, DE 08-09-2021

- Comunicado de Substituição do SEMAP, para o servidor ROBSON IGNACIO DE SOUZA , matrícula n.º 3724, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 133, DE 06-09-2021

- Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam acervo/jurisdição, referente ao mês de agosto de 2021, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 272, DE 06-09-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora VIVIAN CHAPLIN GANZO SAVEDRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Segurança, matrícula n.º 5015, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, requisitada para este Regional, exercente da função comissionada de Assistente Administrativa, FC-04, na Secretaria da Corregedoria, no período de 23-8-2021 a 23-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. 

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 273, DE 06-09-2021

- Concede, a contar de 1º de julho de 2021, Adicional de Insalubridade de grau médio (10%), incidente sobre o vencimento do cargo efetivo, ao servidor CEZAR MAURICIO FERREIRA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1415, lotado na Coordenadoria de Saúde.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 08-09-2021

- Processo: CVN 6403/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Banco Bradesco Financiamentos S/A. Objeto: 1. realizar o reequilíbrio do valor do custo de processamento das consignações facultativas em folha de pagamento; e 2. estabelecer critérios para o reajustamento anual. Data da assinatura: 08-09-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pelo Bradesco: Adriana Quirino dos Reis e Jairo Geraldo Barral, Procuradores.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 08-09-2021

- Processo: CVN 7395/2019. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Banco Daycoval S/A. Objeto: 1. realizar o reequilíbrio do valor do custo de processamento das consignações facultativas em folha de pagamento; e 2. estabelecer critérios para o reajustamento anual. Data da assinatura: 8-9-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pelo BANCO: Nilo Cavarzan, Diretor e Fabio Hideki Yamaguro, Procurador.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 08-09-2021

- Processo: CVN 5903/2019. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Associação dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho da 12ª Região - AJUCLA XII. Objeto: 1. realizar o reequilíbrio do valor do custo de processamento das consignações facultativas em folha de pagamento; e 2. estabelecer critérios para o reajustamento anual. Data da assinatura: 8-9-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho- Presidente. Pela AJUCLA: Amauri Izaias Lucio, Presidente.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-08-2021

LITISPENDÊNCIA ENTRE DUAS AÇÕES DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA, UMA PROPOSTA PELO SINDICATO E OUTRA PELO PRÓPRIO TRABALHADOR. HIPÓTESE EM QUE A EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 485, V, DO CPC DEVE RECAIR SOBRE A AÇÃO DO SINDICATO, AINDA QUE AJUIZADA ANTERIORMENTE ÀQUELA DO TRABALHADOR. Havendo mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, configurada está a litispendência, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito. Não obstante o substituto não necessite de autorização do substituído para ingressar em Juízo, o ajuizamento anterior de ação pela entidade sindical não pode se constituir em óbice ao direito de ação do próprio titular do direito material, de modo que, em havendo litispendência entre duas ações de execução individual de sentença, a extinção deve recair sobre a ação do substituto, ainda que ajuizada anteriormente àquela proposta pelo substituído, visto tratar-se este último do detentor da titularidade do direito material e do direito de ação correspondente.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001216-64.2017.5.12.0026. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 12/08/2021.

 

Consulta processual 

AÇÃO AJUIZADA POR LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS NA PEÇA INICIAL. CONCILIAÇÃO SUPERVENIENTE QUE ALCANÇOU PARTE DOS EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DA EMPRESA-RÉ. ALCANCE DA COISA JULGADA MATERIAL. Após o cancelamento da Súmula nº 310 do TST (Resolução nº 119/2003), é prescindível a inclusão de rol de substituídos com a petição inicial em ações de substituição processual, contemplando a sentença todos os integrantes da categoria - empregados ou ex-empregados da empresa - que tenham laborado na época e sob as condições que ensejaram a condenação. A coisa julgada decorrente de composição superveniente à decisão transitada em julgado não alcança os trabalhadores não incluídos no termo de conciliação chancelado judicialmente. Ficam esses trabalhadores sob o manto da coisa julgada formada pela decisão genérica, cabendo a execução individual no caso pelo substituído marginalizado na composição.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000562-31.2019.5.12.0051. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 16/08/2021.

 

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL JUS COM BR

O papel da OIT na antecipação do futuro do mercado de trabalho frente aos desafios da automação.

 

Wiliam Ferreira Da Cunha

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.