Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 153.330, DE 06-092021 - Designa RAFAEL RODRIGUES MUNARI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação COORDENADORIA DE RECURSO DE REVISTA.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 153.333, DE 06-09-2021 - Designa ROBERTA FERREIRA ROCHA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-06, na lotação COORDENADORIA DE RECURSO DE REVISTA. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 20-09-2021 - Apostila que HARTHYAN BRUNO SCHUCK DE MEDEIROS, matrícula n.º 4475, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 1ª Vara do Trabalho de São José, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 12/09/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R/SEAP - PORTARIA N.º 136, DE 09-09-2021 (REPUBLICAÇÃO) - Disciplina a expedição de requisição de precatório e de pequeno valor pelas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 138, 17-09-2021 - Altera a Portaria SEAP n.º 136/2021, que disciplina a expedição de requisição de precatório e de pequeno valor pelas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 395, DE 17-09-2021 - Estabelece as diretrizes para a elaboração e o acompanhamento do Plano Anual de Contratações - PAC, institui o Comitê do Plano Anual de Contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências. |
CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO N.º 76. DE 17-09-2021 - Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 16ª, 18ª, 19ª, 20ª, 22ª e 24ª Região, crédito suplementar, no valor global de R$ 45.593.965,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
MTP/ME - PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 2, DE 10-09-2021 - Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2021, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído. Obs: Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de setembro de 2021. |
INCIDENTES DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) SUCESSIVOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. Os Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) sucessivos são juridicamente admissíveis na Justiça do Trabalho, contudo, dependem da observância de certos requisitos e limitações. A desconsideração típica ou direta, sob a ótica da teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, é justificável sob a presunção de que o sócio se beneficiou da atividade empresarial e, portanto, deve responder pelos débitos da sociedade. Contudo, não há como presumir o desvio de finalidade ou abuso na gestão em relação à desconsideração sucessiva (em cascata), uma vez que não há relação direta entre o devedor originário e a pessoa física ou jurídica a ser responsabilizada. A desconsideração sucessiva depende, portanto, de prova da confusão patrimonial ou do abuso da gestão. Ac. 6ª Câmara Proc. 0001727-78.2015.5.12.0011. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 24/08/2021. |
EMBARGOS DE TERCEIRO. CAUSA DE PEDIR DIVERSA DA AVALIADA EM INCIDENTE ANTERIOR. COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de embargos de terceiro fundamentados em causa de pedir diversa daquela já avaliada em incidente anterior, não há falar em litispendência ou coisa julgada. Da mesma maneira, também não configurada a preclusão, já que o terceiro que sofrer constrição ou ameaça de constrição sujeita-se às regras temporais e processuais especificamente previstas no art. 675 do CPC. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000998-76.2020.5.12.0011. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 24/08/2021. |
CNJ - PORTARIA N.º 225, DE 16-09-2021 - Altera a Portaria n.º 202/2021, que institui o Grupo de Trabalho para elaborar estudo de compartilhamento de custos da PDPJ-Br entre os órgãos do Poder Judiciário.
CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 107, DE 15-09-2021 - Recomenda a todos os tribunais nacionais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, que promovam, no âmbito das suas respectivas escolas judiciais, a inclusão, nos cursos iniciais de aperfeiçoamento e de formação continuada de magistrados(as) e servidores(as), da matéria de cooperação judiciária nacional.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 418, DE 20-09-2021 - Altera a Resolução CNJ n.º 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. |
O vendedor empregado e a base de cálculo de suas comissões.
Lucas Probst Marchi |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |