BI-set2021-23

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 23-09-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 22-09-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DO TRT SC

- EDITAL DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS N.ºs 010/2021, e 012/2021, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 20-09-2021. 

 

TRT12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 140, DE 20-09-2021

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Ana Paula Flores para, no período de 7 a 26 de outubro de 2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Rio do Sul, em virtude de férias da Exma. Juíza-Coordenadora.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 167, DE 12-07-2017 (REPUBLICAÇÃO)

- Reestrutura o Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 61, DE 22-09-2021

- Comunica que a Medida Provisória n.º 1.046/2021, que "Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de setembro de 2021.

 

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 65, DE 22-09-2021

- Comunica que a Medida Provisória n.º 1.058/2021,  que "Altera a Lei n.º 13.844/2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

TRT 12 ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 22-09-2021

- Processo: CD 5804/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e ONDREPSB Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 90 dias, no período de 23-9-2021 a 21-12-2021. Data da assinatura: 22-9-2021. Pelo TRT: Fernando Schlickmann Oliveira Souza, Diretor da Secretaria Administrativa. Pela Contratada: Luiz Ermes Bordin, Diretor.

 

CNJ - PORTARIA N.º 222, DE 14-09-2021

- Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça.

 

TRT 12 ª R./SECAD - RESULTADO DE JULGAMENTO N.º 4562, DE 22-09-2021

- O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por meio de sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que julgou vencedora a empresa D2G ENGENHARIA LTDA na Tomada de Preços nº 4562/2021.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 01 a 10-09-2021

APLICABILIDADE DA JURISDIÇÃO E LEGISLAÇÃO BRASILEIRAS. CONTRATO DE TRABALHO INTERNACIONAL INTERMEDIADO POR EMPRESA BRASILEIRA DE CRUZEIROS. LEI DO PAVILHÃO. CÓDIGO DE BUSTAMANTE. LEI Nº 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982. A jurisdição é garantia consagrada na Constituição Federal brasileira no seu art. 5º caput c/c seu inc. XXXV aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, bem como o art. 651, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e ainda o art. 12 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, pelo Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, com a redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010, que prevê competente a autoridade judiciária brasileira quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. A lei do pavilhão ou da bandeira da embarcação, consoante a Convenção de Direito Internacional de Havana (Código de Bustamente), ratificada pelo Brasil pelo Decreto n. 18.791/29, não tem o condão de determinar a ausência de jurisdição nacional: somos competentes, Justiça do Trabalho brasileira, para processar e julgar todas as ações ajuizadas que envolvem marítimos e dizer qual a legislação material aplicável, se pátria ou alienígena. Quando há fases da contratação realizadas em território brasileiro (entrevista, seleção e realização de exames) estas são suficientes para atrair a incidência da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, com a redação da Lei nº 11.962, de 2009, publicada em 06/07/2009, que determina, em seu no artigo 3º, inc. II, a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001586-13.2017.5.12.0036. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 06/09/2021.

 

Consulta processual 

CONTRATAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. NÃO ADOÇÃO DO REGIME CELETISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. De acordo com o entendimento do TST, mesmo tratando-se de nomeação para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, se o regime jurídico adotado for o da CLT, a competência é da Justiça do Trabalho. Contudo, no caso em exame regime da contratação da autora não foi o celetista, uma vez que, nos termos do art. 43 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social e Saúde - CIASS, o regime celetista é aplicável somente aos empregados públicos concursados, o que não era o caso da autora, que ocupou cargo em comissão de coordenadora social, cargo este de livre nomeação e exoneração. Assim, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar a demanda.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000140-09.2020.5.12.0023. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 10/09/2021.

 

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 226, DE 17-09-2021

- Altera a Portaria n.º 110/2021, que dispõe sobre a composição do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), instituído pela Resolução CNJ n.º 359/2020.

 

CNJ - PORTARIA N.º 227, DE 17-09-2021

- Altera a Portaria CNJ n.º 245/2020, que trata da composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL JUS COM BR

Da ampla competência em matéria previdenciária.

 

Neudimair Vilela Miranda Carvalho

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.