BI-set2021-28

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 28-09-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 27-09-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 27-09-2021

- Apostila que, em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, a servidora inativa IVANISE ISABEL PREVIDI, matrícula n.º 2263, faz jus à incorporar a parcela descrita, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 27-09-2021

- Apostila que, em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, a servidora inativa ROSANGELA MARIA KRETSCHMERI, matrícula n.º 1153, faz jus à incorporar a parcela descrita, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 27-09-2021

TST/GDGSET/GP - ATO N.º 245. DE 26-09-2021

- Transfere para o dia 29 de outubro de 2021, sexta-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, declarando-se ponto facultativo no Tribunal nessa data. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro de 2021 (quarta-feira).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TST/GDGSET/GP - ATO N.º 244, DE 26-09-2021

- Determina a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de setembro de 2020 a agosto de 2021, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei Complementar n.º 101/2000.

 

PR - DECRETO N.º 10.812, DE 27-09-2021

- Altera o Decreto n.º 10.177/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

PR - DECRETO N.º 10.819, DE 27-09-2021

- Regulamenta o disposto na Lei Complementar n.º 178/2021, e no art. 2º da Lei n.º 9.496/1997.

 

TRT 12ª R./SECAD - AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO N.º 8391, DE 2021

- Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 15/09/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamento servidor com capacidade de processamento gráfico para projetos baseados em Ciência de Dados e Inteligência Artificial IA e garantia do fabricante por 5 anos, com instalação no local.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 00 a 00-00-2021

AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NÃO ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA DA NR-12. EQUIPAMENTO NÃO DESATIVADO. TUTELA INIBITÓRIA. Demonstrado nos autos eletrônicos que a empresa manteve em operação equipamento interditado por ato fiscalizatório do MTE por estar em desconformidade com as normas de segurança da NR-12, é cabível a concessão de tutela jurisdicional com o intuito de suspender imediatamente o seu uso e para determinar que se proceda à sua adequação ou definitiva desativação, nos termos do art. 497 do CPC, sob pena de sanção pecuniária por descumprimento de obrigação de fazer.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000677-18.2019.5.12.0030. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 08/09/2021.

 

Consulta processual 

ACIDENTE. TRABALHO EM ALTURA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURADA. Dentro do contexto regulamentar do trabalho em altura, a empregadora deve planejar e detalhar os dispositivos e sistemas de sustentação e antiquedas capazes de suportar o peso do trabalhador e outros esforços solicitantes, buscando deter a queda e, ao mesmo tempo, limitar o impacto de transferência de energia decorrente do seu movimento abrupto em direção ao chão. Assim, deve haver projeto técnico que calcule a resistência dos apoios, a capacidade de carga, a distância na trajetória da queda, revelando-se frágil a prova oral para esse fim, sobretudo quando desacompanhada da documentação exigida pelas NRs 18 e 35, tal como Ordem de Serviço, Análise de Risco e Permissão de Trabalho em Altura ou, ainda, PPRA e LTCAT. Qualquer trabalho em altura sem o cumprimento dessas diretrizes pode revelar mero improviso, o que deve ser fortemente repreendido pelo Poder Judiciário, pois tem impactos na vida do indivíduo, sua família, na empresa e sobre toda a coletividade. Os direitos fundamentais à vida e à saúde devem estar permanentemente orientados pelos princípios da prevenção e da precaução, sem os quais o trabalho não pode ser desempenhado. Desse modo, não tendo sido demonstrado que o trabalhador concorreu de alguma forma para o acidente ou que houvesse sistema de proteção adequado e eficiente para evitar a queda ou os efeitos dela decorrentes, não há como conceber ter havido culpa exclusiva da vítima.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000890-91.2020.5.12.0061. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 05/09/2021.

 

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 237, DE 27-09-2021

- Altera a Portaria n.º 158/20219, que institui nova composição do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação n.º 38/2011.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ - SÚMULA N.º 650, DE 2021

- A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n.º 8.112/1990.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

USO, PELO EMPREGADOR, EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19, DA IMAGEM E REDES SOCIAIS DO EMPREGADO: UMA PERSPECTIVA DO DIREITO FUNDAMENTAL À IMAGEM DO TRABALHADOR.

 

GOLDSCHMIDT, Rodrigo, VIEIRA,Max Antônio Silva. Uso, pelo empregador, em tempos de pandemia da covid-19, da imagem e redes sociais do empregador: uma perspectiva do direito fundamental à imagem do trabalhador. Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 359-377, 2020.

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO
Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Substituto

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.