BI-set2022-14

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 14-9-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 13-9-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.158, DE 12-9-2022

- DISPENSA PATRICIA DUARTE ALVES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05 , na lotação 3ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 13/09/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.165, DE 12-9-2022

- DESIGNA CARLOS ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 13/09/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.167, DE 12-9-2022

- DISPENSA TACIANA ROSSETO LINHARES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05 , na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 13/09/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.169, DE 12-9-2022

- DISPENSA ALICE MARI PERSZEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04 , na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 13/09/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.171, DE 12-9-2022

- DISPENSA CARLOS ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 13/09/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.173, DE 12-9-2022

- DESIGNA ALICE MARI PERSZEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 13/09/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 316, DE 12-9-2022

- Exonera CAMILA ZIBETTI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3510, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, a partir de 13-9-2022.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 317, DE 12-9-2022

- Nomeia TACIANA ROSSETO LINHARES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2545, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 318, DE 12-9-2022

- Exonera ISABEL VANZIN, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3721, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, a partir de 13-9-2022.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 319, DE 12-9-2022

- Designa ISABEL VANZIN, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3721, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pela função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, a partir de 13-9-2022 até a publicação deste ato quando tornar-se-á efetiva.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 320, DE 12-9-2022

- Nomeia PATRICIA DUARTE ALVES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7178, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 592, DE 12-9-2022

- Designa TACIANA ROSSETO LINHARES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2545, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, a partir de 13-9-2022 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 594, DE 12-9-2022

- Designa PATRICIA DUARTE ALVES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7178, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, a partir de 13-9-2022 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 575, DE 1º-9-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor IURI DIONÍSIO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula nº 4062, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Substituto, CJ-01, na Vara do Trabalho de Concórdia, por prazo indeterminado, a partir de 1º-10-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 576, DE 1º-9-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora SOLANGE KOEHN DUARTE,Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 1956, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Joinville, por prazo indeterminado, a partir de 20-9-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 577, DE 1º-9-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor EBER MYRA DE MORAES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 12, matrícula nº 4513, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor, CJ-01, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, por prazo indeterminado, a partir de 7-9-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no Exterior.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 578, DE 1º-9-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho parcial pela servidora CLARISSA ROSA MACENO LEMES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3043, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na Vara do Trabalho de Joaçaba, por prazo indeterminado, a partir de 30-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 579, DE 1º-9-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora CLAUDIA SOARES DURANTE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2174, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, por prazo indeterminado, a partir de 7-9-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 580, DE 1º-9-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho parcial pela servidora DEYSE LUCIANE UBIAL PEREIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3099, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Diretora de Secretaria, CJ-03, na Vara do Trabalho de Joaçaba, por prazo indeterminado, a partir de 31-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 581, DE 1º-9-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora LORENA PILLAR DE ECKERT, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula nº 4429, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete Vago em decorrência de aposentadoria da Exma.Desembargadora Lília Leonor Abreu, por prazo indeterminado, a partir de 2-9-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no Exterior.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 582, DE 2-9-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ELISE HAAS DE ABREU, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2803, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,exercente da função comissionada de Assistente Administrativa, FC-04, na Secretaria da Corregedoria, no período compreendido entre 10-9-2022 e 10-9-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 584, DE 5-9-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor PEDRO LUCIO FERREIRA PEREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4132, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio à Execução, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de Lages, por prazo indeterminado, a partir de 1º-9-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 585, DE 5-9-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho parcial pelo servidor GENÉSIO PEQUENO DA SILVA JÚNIOR,Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula nº 4438, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Joaçaba, por prazo indeterminado, a partir de 1º-9-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 586, DE 6-9-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor CARLOS ALBERTO DE FREITAS COUTINHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 569, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, na Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos - COGEREC, por prazo indeterminado, a partir de 5-9-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-8-2022

1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PANDEMIA DA COVID-19. AFASTAMENTO DAS EMPREGADAS GESTANTES, PUÉRPERAS E LACTANTES DO TRABALHO PRESENCIAL. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. DECISÃO LIMINAR QUE ACOLHEU O PLEITO DO MPT. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.311/2022. TUTELA INIBITÓRIA. MANUTENÇÃO. A despeito da edição de diversas normas brasileiras que criaram diretrizes para o enfrentamento da Covid-19 desde o início da pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 13-05-2021 foi sancionada a Lei nº 14.151, a qual dispõe sobre o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial "durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus". Não obstante a Lei nº 14.311, de 09-03-2022, tenha promovido importantes alterações na Lei nº 14.151/2021, o retorno ao trabalho presencial das empregadas gestantes, puérperas e lactantes somente poderá ocorrer quando elas completarem o esquema vacinal proposto na Nota Técnica nº 11/2022 do Ministério da Saúde. Nesse contexto, a tutela inibitória, disciplinada no art. 497 do CPC tem como objetivo impedir a prática, reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, sem efetiva necessidade de comprovação do dano. Todavia, faz-se necessária a comprovação de um fundado receio da prática, reiteração ou continuidade no exercício de um ilícito. No caso em análise, conquanto os pedidos relativos às obrigações de fazer e não fazer elencados na exordial tenham sido contemplados nas Leis nºs 14.121/2021 e 14.311/2022, constatado que a decisão judicial prolatada em sede liminar não vem sendo cumprida pela ré, conforme demonstrado nos autos pelo MPT, é impositiva a manutenção das obrigações de fazer e não fazer impostas à empresa mesmo após a edição das citadas normas, mormente se a demandada mantém a conduta ilícita, mostrando-se resistente ao cumprimento da legislação e das medidas para a preservação da saúde das empregadas gestantes. Assim, as pretensões veiculadas no exórdio dizem respeito à imposição judicial de obrigações de fazer variadas, incluindo inibitórias, as quais apenas foram reforçadas pela alteração legislativa e não esvazia o objeto da lide por completo, razão pela qual deve ser mantida a tutela inibitória a fim de evitar a repetição da prática do ilícito apontado. Ressalte-se que ainda não foi decretado o fim da pandemia do coronavírus pela Organização Mundial da Saúde, de modo que não pode o Poder Judiciário furtar-se da tutela de eventual afronta a bem jurídico ameaçado. 2. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. Para além da moral individual, é dizer, das características imateriais que marcam a existência de cada ser humano perante seus semelhantes, existe uma moral coletiva, que não pode ser atribuída a um ou a outro integrante da comunidade, mas somente ao grupo. Ela a todos pertence e sua violação implica perda coletiva. O dano ocorre pela simples ameaça ao valor extrapatrimonial coletivo protegido.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000313-41.2021.5.12.0009. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 31/08/2022

Consulta processual 

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE (ARTS. 443, § 3º, E 452, AMBOS DA CLT). ESTABILIDADE PROVISÓRIA À EMPREGADA GESTANTE. COMPATIBILIDADE. DEVIDO O PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO PERÍODO. A norma constitucional que garante à empregada gestante estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não faz qualquer ressalva quanto ao contrato de trabalho intermitente. A análise do § 3º do art. 443 e do art. 452-A, ambos da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017, que tratam da contratação de trabalho intermitente, deve ser realizada em cotejo com os dispositivos constitucionais da função social da empresa, bem como da proteção da maternidade e do nascituro, os quais devem ser observados independentemente da modalidade do contrato de trabalho firmado. A prerrogativa do empregador de convocar o trabalhador contratado para o trabalho intermitente apenas nos períodos que lhe convém, não pode se sobrepor à estabilidade provisória no emprego garantida à empregada gestante, impedindo-a de auferir rendimentos no momento em que mais necessita. No caso em análise, constatado que a ré deixou de convocar a autora durante todo o período gestacional e, por consequência, não lhe pagou nenhum valor a título de salário, deve ser mantida a sentença que condenou a ré ao pagamento da remuneração do período, pela média dos valores auferidos nos períodos em que houve a prestação dos serviços.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000763-45.2021.5.12.0021. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 31/08/2022.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 13-9-2022

CNJ/SG - PORTARIA N.º 43, DE 13-9-2022

- Dispõe sobre a realização das atividades no Conselho Nacional de Justiça.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL TRABALHISTA: REPENSANDO O HIPERPUBLICISMO DO PROCESSO LABORAL PELO PARADIGMA PROCEDURAL DO DIREITO NA EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA.

FREITAS, Cláudio Victor de Castro. O negócio jurídico processual trabalhista: repensando o hiperpublicismo do processo laboral pelo paradigma procedural do direito na efetivação do acesso à justiça.. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 5-458, 2021.

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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