Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.863, DE 28-9-2022 - Designa KATHERINE STEINHEUSER, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação VT DE PALHOÇA. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.868, DE 28-9-2022 - Dispensa BARBARA HELENA DE OLIVEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação VT DE PALHOÇA, a partir de 30/09/2022. A pedido. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.870, DE 28-9-2022 - Designa BARBARA HELENA DE OLIVEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação VT DE PALHOÇA. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.889, DE 28-9-2022 - Dispensa CLEUSA MARIA RICARDO KINAIPP, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 30/09/2022. A pedido. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 404, DE 28-9-2022 - Torna sem efeito a nomeação de MARIANA PAIXÃO LINHARES HURTADO RODRIGUEZ contida no Ato SGP n.º 354/2022, disponibilizado em 21-9-2022 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 22-9-2022, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 405, DE 28-9-2022 - Torna sem efeito a nomeação de EDUARDO RAMIREZ, contida no Ato SGP n.º 358/2022, disponibilizado em 22-9-2022 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 23-9-2022, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado. TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 406, DE 28-9-2022 - Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, CECÍLIA GROSS WINDMOLLER, classificado em 82º lugar na lista geral de aprovados para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 407, DE 28-9-2022 - Nomeia os(a) candidatos(a) habilitados(a) no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercerem o cargo de Analista Judiciário(a), Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, conforme dispõe. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 408, DE 28-9-2022 - Nomeia os candidatos e as candidatas habilitados(as) no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercerem o cargo de Técnico Judiciário(a), Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, conforme dispõe. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 409, DE 28-9-2022 - Nomeia os(a) candidatos(a) habilitados(a) no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercerem o cargo de Analista Judiciário(a), Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador(a) Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, conforme dispõe. TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 642, DE 28-9-2022 - Designa DANIELLA DIGIACOMO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2867, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05 - Execução Forçada e Convênios, para substituir a titular do cargo em comissão de Coordenadora, CJ-02, na Coordenadoria de Reunião de Execuções e Convênios (CORREC), no período de 12-9-2022 a 13-9-2022, em virtude de participação em eventos. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 40, DE 29-9-2022 - Autoriza a realização do regime de trabalho à distância integral, no âmbito da Vara do Trabalho de Indaial, conforme o estabelecido no § 1º do art. 5º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020, no período de 29 de setembro até o dia 17 de outubro de 2022. TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 41, DE 29-9-2022 - Suspende os prazos processuais no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição deste egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no período entre 26 e 29 de setembro de 2022, sem prejuízo da realização das audiências e sessões agendadas. TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 29-9-2022 - Comunicado de Substituição da Vara do Trabalho de Itapema , para a servidora, ROSANA CELIA DA SILVA CARVALHO, matrícula n.º 4507, conforme dispõe. TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 12, DE 29-9-2022 - Comunica que na forma do art. 34, inc. I, do Regimento Interno deste Regional, que será realizada correição ordinária, na modalidade presencial, na forma do art. 152, inc. I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional, nos seguintes locais: - Vara do Trabalho de Palhoça-SC, no dia 24 de outubro de 2022; e - Foro Trabalhista de São José-SC, nos dias 25 a 27 de outubro de 2022. TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 47, DE 29-9-2022 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento, na REMOÇÃO Coordenadoria da Execução da Fazenda Pública – PRECATÓRIO, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017. TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 245, DE 23-7-2018 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 630, DE 26-9-2022 - Lota FABIO HIDENORI SOEGIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7173, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Ouvidoria, a partir de 30-9-2022. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 636, DE 28-9-2022 - Remove, a pedido, CLEUSA MARIA RICARDO KINAIPP, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 4274, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí para a Vara do Trabalho de Itapema, a partir de 30-9-2022. |
ENAMAT/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 1, DE 28-9-2022 - Dispõe sobre a suspensão de prazos das magistradas e dos magistrados para a prática de atos decisórios durante atividades formativas presenciais e telepresenciais da ENAMAT e das Escolas Judiciais e dá outras providências. ENAMAT - ATO N.º 4, DE 28-9-2022 - Atualiza a tabela de remuneração dos profissionais de ensino da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. TST/CSJT/GP/CGJT - RECOMENDAÇÃO N.º 42, DE 27-9-2022 ENAMAT - RESOLUÇÃO N.º 28 DE 28-9-2022 - Revisa, atualiza, sistematiza e consolida Resoluções da ENAMAT. |
- Estabelece orientações e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quanto à alteração de exercício para composição da força de trabalho de que tratam o §7º do art. 93 da Lei n.º 8.112/1990, o Decreto n.º 10.835/2021, e a Portaria SEDGG/ME n.º 8.471/ 2022. |
AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O FIM DE FRAUDAR A LEI (ART. 966, III, CPC). CONFIGURADA. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA E, EM JUÍZO RESCISÓRIO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 142 C/C ART. 485, VI, CPC). Demonstrado o ajuizamento de inúmeras ações trabalhistas patrocinadas pelo mesmo advogado, contendo, cada uma, pedidos de quantias elevadas bastante similares, além de compartilharem, entre si, uma narrativa carente de fatos concretos e insuficiência de documentos a amparar as pretensões. Associado a isso, há uma uniformidade no modus operandi adotado nas ações, sendo que o acordo ou o requerimento de remessa ao Centro de Conciliação antecede até mesmo a audiência inaugural, onde, como primeiro ato, já estaria a oportunidade de conciliar. O interesse em antecipar a conciliação antes da audiência inicial, além da indicação precoce de imóvel a ser dado em garantia à futura execução, evidenciam que a demanda estava desde o princípio destituída de litigiosidade. Essa conclusão é reforçada pelos relatos dos trabalhadores envolvidos, os quais expõem que o empregador já indicava a impossibilidade de fazer o pagamento dos salários inadimplidos e de que haveria a necessidade de vender o imóvel sede da empresa para quitar os débitos. Ocorre que o imóvel em questão já era objeto de penhora em execuções fiscais e jamais seria livremente disponibilizado pela empresa para o fim prometido. O que sucedeu a isso foi a utilização do caráter privilegiado dos créditos trabalhistas como meio de burlar o direito de outros credores legítimos, além de preservar da execução numerário ou bens remanescentes de propriedade da sociedade empresária ou de seus sócios e herdeiros, os quais poderiam ser atingidos em eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desse modo, sobejam indícios de colusão com o fim de fraudar a lei, sendo julgada procedente a ação rescisória calcada no inc. III do art. 966 do CPC, desconstituindo-se a sentença homologatória de acordo e, em juízo rescisório, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 142 c/c art. 485, VI, do CPC. Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000366-49.2021.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 02/09/2022. |
LIDE SIMULADA. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza-se a lide simulada quando presente conluio entre as partes ou seus procuradores para consecução de objetivo ilícito. Tendo o trabalhador declarado que não conhecia seu procurador, sequer lembrando-se do nome dele, bem assim que ele teria sido indicado pelo proprietário da empresa ré, tem-se por evidenciados elementos que permitem concluir pela existência de lide simulada, com o único objetivo de ver operada a quitação total do contrato de trabalho, com evidente prejuízo também a terceiros, como o INSS, já que o acordo registra apenas parcelas de caráter indenizatório. |
LOPES, Adriano Marcos Soriano, SANTOS, Solainy Beltrão dos. Da denunciação da lide pelo empregador no processo do trabalho nos casos de assédio moral e sexual como medida de concreção à eficiência processual. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 385-406, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |