BI-setembro2022-20

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 20-9-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 19-9-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.322, DE 15-9-2022

- Designa ANA CLAUDIA GASPARIN, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE LAGES.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.406, DE 16-9-2022

- Dispensa JULIANA DE BITENCOURT VAILATI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 2ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 17/09/2022. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.416, DE 16-9-2022

- Dispensa HARTHYAN BRUNO SCHUCK DE MEDEIROS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe A, padrão 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 19/09/2022. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.422, DE 16-9-2022

- Designa HARTHYAN BRUNO SCHUCK DE MEDEIROS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 1ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 19/09/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.427, DE 16-9-2022

- Dispensa ALEXANDRE COUTO FERREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 3ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 20/09/2022. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.430, DE 16-9-2022

- Designa JULIANA DE BITENCOURT VAILATI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 2ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 19/09/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.432, DE 16-9-2022

- Designa RAFAEL SPRICIGO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 1ª VT DE LAGES.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.434, DE 16-9-2022

- Designa ADRIANA SCHLEGEL GAETANI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 7ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 16/09/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP/CODEP - ATO N.º 340, DE 15-9-2022

- Dispensa MARIA ANTONIA DOS SANTOS ANDRADE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3398, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, a partir de 15-9-2022.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 341, DE 15-9-2022

- Nomeia MARIA ANTONIA DOS SANTOS ANDRADE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3398, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 604, DE 15-9-2022

- Designa MARIA ANTONIA DOS SANTOS ANDRADE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3398, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, a partir desta data até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 35, DE 15-9-2022

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na Coordenadoria de Recurso de Revista, para exercício da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 140, DE 20-5-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Delega, a partir de 20 de maio de 2022, pelo período de 12 (doze) meses, a Direções de Foros, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 201, DE 16-9-2022

- Altera a letra “e” do artigo 1° da Portaria SEAP n.° 140/2022, para que tenha a seguinte redação: e) do Foro Trabalhista de Criciúma à Doutora JANICE BASTOS, Juíza do Trabalho Substituta, lotada na 1ª Vara do Trabalho do mesmo município.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 605, DE 15-9-2022

- Remove, a pedido, SOLANGE BRANDÃO CARVALHO PAULIK, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4265, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul para a Secretaria de Apoio à 1ª Instância - SEAJ1, a partir de 14-10-2022.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 19-9-2022

TST/CSJT/GP - ATO N.º 21, DE 21-6-2018 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a retribuição devida aos membros integrantes das Comissões que compõem o Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Magistratura do Trabalho.

 

TST/CSJT/GP - ATO N.º 62, DE 16-9-2022

- Altera o anexo do Ato Conjunto TST.CSJT.GP N.º 21/2018, que dispõe sobre a retribuição devida aos membros integrantes das Comissões que compõem o Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Magistratura do Trabalho.

 

CSJT/GP/SG/SGPES - ATO N.º 137, DE 16-9-2022

- Altera a Resolução CSJT n.º 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho.

 

CSJT/GP/SG/SGPES - ATO N.º 140, DE 16-9-2022

- Altera a Resolução CSJT n.º 336/2022, que estabelece diretrizes para a realização de Concurso Público para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-8-2022

BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. DOIS CONTRATOS DE TRABALHO SIMULTÂNEOS COM A MESMA EMPRESA. Havendo dois contratos de trabalho simultâneos com a mesma empresa, a base de cálculo das horas extras deve incluir ambos os contratos.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001503-14.2019.5.12.0040. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 30/08/2022.

Consulta processual 

ART. 386 DA CLT. GARANTIA DE DESCANSO DOMINICAL QUINZENAL À TRABALHADORA DO COMÉRCIO. O art. 6º da Lei 10.101-2000 autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, ao passo que o art. 386 da CLT, inserido no capítulo da Legislação Consolidada que trata da proteção do trabalho da mulher, estabelece regramento específico. Prevalece, assim, o direito da mulher de que, no caso da ocorrência de trabalho aos domingos - em razão de exigências técnicas da empresa, por exemplo -, seja organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. Aplicação do princípio hermenêutico segundo o qual a existência de norma especial para regular determinada situação jurídica afasta a aplicação da norma geral a esta mesma situação. Precedentes da SBDI-1 do C. TST.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000063-41.2022.5.12.0019. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 30/08/2022.

Consulta processual 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 - DO TRABALHO EM FERIADOS E PLANTÕES. COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. NECESSIDADE DE ACORDO ESPECÍFICO PARA ESSE FIM. Não obstante o teor do art. 7º, inc. XXVI, da Constituição da República no sentido de que os instrumentos negociais autônomos devem ser respeitados, não é admitida a pactuação de cláusula coletiva que condiciona a abertura em feriados e utilização de mão de obra, para os estabelecimentos do comércio de produtos farmacêuticos, mediante autorização em acordo específico, firmado entre a empresa e os sindicatos profissional e patronal, e exige, para esse fim, o pagamento de taxa, a ser revertida em partes iguais aos sindicatos laboral e patronal, como contrapartida financeira da negociação, isentando do pagamento as empresas que estiverem em dia com as obrigações e contribuições com os entes sindicais. Além de criar um tipo de contribuição sindical não prevista em lei e na Constituição Federal, e estabelecer discriminação que atinge o princípio da representação sindical, por categoria, e o princípio da livre negociação, ao excluir do pagamento das taxas apenas as empresas farmácias que não estejam com débitos perante os sindicatos convenentes, o procedimento previsto na cláusula pode, por via transversa, acarretar a submissão dos entes sindicais ao segmento empresarial, sob pena de afronta ao estabelecido no art. 8º, inc. III, da Constituição da República e às disposições do art. 2º da Convenção n. 98 da OIT.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001024-37.2021.5.12.0012. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 30/08/2022.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 19-9-2022

STJ - SÚMULA N.º 212, DE 2005 (CANCELADA)

- A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.  

 

STJ - SÚMULA N.º 497, DE 2012 (CANCELADA)

- Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

DIÁRIO ELETRÔNICO TJ-SC - DISPONIBILIZADO EM 19-9-2022

TJ/CGJ/SC - RESOLUÇÃO N.º 19, DE 19-9-2022

- Altera o Anexo IV da Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 18/2021, que "Cria a Divisão de Contadoria Judicial Estadual do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, vinculada à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e dá outras providências".

ARTIGO DOUTRINÁRIO

APONTAMENTOS SOBRE A PENSÃO DEVIDA NO CASO DE INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.

 

 

SIMÕES, Laís Moura.  A aposentadoria sobre a pensão devida no caso de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 225-262, 2021.

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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