Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 8–6-2022 - Apostila que fica tornada sem efeito a apostila datada de 13-7-2006, publicada no Boletim de Serviço nº 14/2006, de 6 a 20-7-2006, disponibilizado na intranet em 21-7-20066, somente no que diz respeito à concessão da incorporação do 1º quinto da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, com implemento em 1º-10-2003 e vigência financeira a contar de 2-10-2003, em nome da servidora inativa REGINA MARIA SCHEIDT, matrícula n.º 1918, Técnica Judiciária, Área Administrativa, nos termos que dispõe..
TRT 12ª R./DIGER/COF - CONCESSÃO DE DIÁRIAS, DE 7-6-2022 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 1º a 31-05-2022. |
ASSÉDIO MORAL CONTRA EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS DEVIDA. Demonstrado o assédio moral contra os empregados com deficiência por ilícitos perpetrados pela empresa ré, é devida indenização por danos morais coletivos, considerada a lesão ao patrimônio imaterial não somente dos trabalhadores diretamente atingidos, mas afigurado o dano moral coletivo, pelo atentado contra o patrimônio jurídico da coletividade, da sociedade. O descumprimento da obrigação legal pela ré afetou a coletividade dos trabalhadores com deficiência, que se viu privada dos direitos que lhe asseguram a Constituição, os diplomas internacionais e a Lei nº 8.213/91, dando margem à reparação por dano moral coletivo, pois que verificadas, cumulativamente, a gravidade e a repercussão da ofensa, bem como a intensidade do efeito negativo. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000511-71.2019.5.12.0034. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 12/05/2022. |
DANO MORAL. OFENSAS NO AMBIENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado nos autos que a autora sofreu insultos perpetrados pela superior no ambiente laboral, configura-se ofensa à sua dignidade e conduta patronal abusiva a ser censurada com veemência, porquanto incompatível com a civilidade e urbanidade que devem nortear as relações interpessoais e profissionais, ensejando a reparação moral por violação a direito da personalidade. Decisão de primeiro grau mantida. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000809-59.2019.5.12.0003. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 17/05/2022. |
CNJ/SECRETARIA ESPECIAL DE PROGRAMAS/PESQUISA/GESTÃO ESTRATÉGICA - PORTARIA N.º 13, DE 8-6-2022 - Altera a Portaria SEP n.º 4/2022, que instituiu Comitê de Apoio Técnico para prestar auxílio ao Departamento de Pesquisas Judiciárias no que concerne às atividades relacionadas à Comissão de Juristas responsável por apresentar anteprojetos de proposições legislativas tendentes a dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional. |
Inteligência artificial e solução consensual de conflitos no Poder Judiciário. Fernanda Bragança Fonte: Consultor Jurídico |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |