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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 4-4-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 3-4-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 28, DE 3-4-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: KAREM MIRIAN DIDONE, Seção Especializada 1, em 17 de abril de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 4549/2023.

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 182, DE 29-3-2023

- Revisa os proventos de aposentadoria do servidor VILMAR HILÁRIO RADKE, matrícula n.º 604, de proporcionais para integrais, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 10, DE 31-3-2023

- Comunica às/aos Excelentíssimas/Excelentíssimos Senhoras/Senhores Juízas/Juízes do Trabalho Substitutas/Substitutos da 12ª Região que está vaga a lotação de Juíza/Juiz do Trabalho Substituta/Substituto nas seguintes unidades judiciárias, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SEAP/SECOR - PORTARIA N.º 53, DE 31-3-2023

- Dispõe sobre a distribuição das lotações das/dos Juízas/Juízes do Trabalho Substitutas/Substitutos nas unidades judiciárias da 12ª Região da Justiça do Trabalho.

CADERNO JUDICIÁRIO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 3-4-2023

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CANCELAMENTO DE SÚMULAS DO TRT SC

- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO N.º 1/2023 DE CANCELAMENTO DE SÚMULAS N.ºS 40/2013 E 57/2015, APROVADAS NA SESSÃO DIA 27-3-2023.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 4-4-2023

PR - LEI N.º 14.540, DE 3-4-2023

- Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

PR - LEI N.º 14.543, DE 3-4-2023

- Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-3-2023

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. GANHOS DE MOTORISTA DE APLICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A teor do disposto no inc. IV do art. 833 do CPC, são impenhoráveis os ganhos de trabalhadores autônomos, dentre os quais se incluem os motoristas de aplicativos. A exceção prevista no § 2º do mencionado artigo não engloba o crédito trabalhista.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000086-23.2014.5.12.0033. Rel.: Marcos Vinicio Zanchetta. Data de Assinatura: 09/03/2023.

Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Nos termos do art. 833 do CPC, não há descompasso em se autorizar, sempre à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que, na necessidade de garantir o crédito trabalhista, de natureza alimentar, seja compelido o trabalhador ou o aposentado a entregar parte de seus ganhos, cabendo ao juízo, logicamente, contemporizar as realidades fáticas de cada contendor, a fim de assegurar a melhor solução no caso concreto. Daí porque, no CPC - que baliza os casos no processo do trabalho em face do princípio da subsidiariedade (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC) -, há diretrizes claras para os limites autorizados à penhora em questão, ao que deverá o juízo, assim, se apoiar para o julgamento específico e particularizado. Portanto, conquanto seja possível a penhora de parte do salário do devedor, pessoa física, no caso concreto deve ser afastada a constrição judicial porque constatado que o patamar salarial não é expressivo e que qualquer retenção poderá inviabilizar a própria subsistência do devedor.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0230800-31.1998.5.12.0004. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 04/03/2023.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 3 E 4-4-2023

CNJ - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 93, DE 29-3-2023

- Dispõe sobre o gerenciamento e o portfólio de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 94, DE 31-3-2023

- Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - PORTARIA N.º 80, DE 28-3-2023

- Institui o Regulamento do Prêmio Juízo Verde 2023.

CNJ - PORTARIA N.º 82, DE 31-3-2023

- Institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023.

CNJ - PORTARIA N.º 86, DE 31-3-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 75/2021, que designa os integrantes do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ).

DIÁRIO  OFICIAL ELETRÔNICO DE SANTA CATARINA - EXTRA
DISPONIBILIZADO EM 31-3-2023

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - LEI COMPLEMENTAR N.º 825, DE 31-3-2023

- Altera o art. 1º da Lei Complementar n.º 459/2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Obs:  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

ECONOMIA DO COMPARTILHAMENTO X ECONOMIA DOS BICOS: COMO O CAPITAL E A TECNOLOGIA VÊM TRAZENDO NOVAS FORMAS DE TRABALHO PRECARIZADO?

CAMILO, Daniel de Araújo. Economia do compartilhamento x economia dos bicos: como o capital e a tecnologia vêm trazendo novas formas de trabalho precarizado?. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 101-113, 2022.

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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