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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 26-4-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 25-4-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º171.002, DE 24-4-2023

- DESIGNA SILAS SANTOS OLIVEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE FC-05, na lotação GAB. DES. GARIBALDI T. PEREIRA FERREIRA, a partir de 24/04/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 171.006, DE 24-4-2023

- DESIGNA CLEBERSON COSTA SANTOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC- 04, na lotação 3ª VT DE JOINVILLE, a partir de 24/04/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP ATO N.º 229, DE 19-4-2023

- Declara vago, a partir de 24-4-2023, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C padrão 13, ocupado pela servidora CINTIA CARINA DOS SANTOS, matrícula n.º 3373, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./COGEF - ATO N.º 230, DE 19-4-2023

- DISPENSA CINTIA CARINA DOS SANTOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 3373, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Maria de Lourdes Leiria, a partir de 24-4-2023.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO, DE 24-4-2023

- Comunicado de Substituição para a servidora MARIANA SOUZA SARDELLA, matrícula n.º 5052, Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, período de 31-3 a 29-42023.

 

TRT 12ª R./PORTARIA SEAP Nº 59, DE 24-4-2023

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Alessandro da Silva, lotado na 3a Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar no processo n.º 0000043-41.2023.5.12.0043, originário da Vara do Trabalho de Imbituba, em virtude de suspeição do Ex.mo Juiz Titular, conforme PROAD n.º 5294/2023.

 

TRT 12ª R./PORTARIA SEAP Nº 60, DE 24-4-2023

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Fabrício Zanatta, lotado na 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, para atuar no processo ATSum n.º 0000799-86.2022.5.12.0010, originário da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, em virtude de suspeição do Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto lotado na Unidade e de convocação do Ex.mo Juiz Titular para substituir no Tribunal, conforme PROAD n.º 5274/2023.

 

TRT 12ª R./PORTARIA SEAP Nº 61, DE 24 -4-2023

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Bernardo Moré Frigeri, lotado na Secretaria de Apoio Institucional, para atuar no processo n.º ATSum 0001059-39.2022.5.12.0019, originário da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, em virtude de suspeição do Ex.mo Juiz do Trabalho Titular da Unidade e da Juíza do Trabalho Substituta nela lotada, conforme PROAD n.º 215/2023.

 

TRT12ª R./PORTARIA SEAP/NUMAG Nº 109, DE 24 -4-2023

- Designa a Juíza Rafaella Messina Ramos de Oliveira para responder pela VT de Araranguá nos dias 3 e 5 de maio de 2023.

 

TRT12ª R./PORTARIA SEAP/NUMAG Nº 110, DE 24-4-2023

- Designa o Juiz do Trabalho Bernardo Moré Frigeri para responder pela VT de São Miguel do Oeste de 01 a 12 de maio de 2023.

 

TRT 12ª R./SGP PORTARIA nº 316, DE 24-4-2023

- Remove, a pedido, LUIS PAULO BOAVENTURA FERREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4777, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Vara do Trabalho de Indaial para o Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de São José, a partir de 26-4-2023, sendo-lhe concedidos 10 (dez) dias de trânsito.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 26-4-2023

PR - LEI N.º 14.556, DE 25-4-2023

- Institui a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-3-2023

VIGILANTE. COLETE À PROVA DE BALAS. NÃO FORNECIMENTO. DANO MORAL. O subitem E.2 no Anexo I da NR nº 6 estabelece que a empresa deve disponibilizar colete à prova de balas para vigilantes, pois trabalham portando arma de fogo. A ausência de equipamentos de proteção individual necessários à segurança de trabalhadores da área configura dano moral compensável, diante do potencial risco a que estão submetidos.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000588-30.2022.5.12.0049. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 24/03/2023.

Consulta processual

AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DE NECESSIDADES FISIOLÓGICAS E NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA AO TRABALHADOR. O trabalhador que não dispõe de água tratada e de instalações sanitárias adequadas para realizar suas necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho, faz jus ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto o art. 7º, XXII, da CRFB, tem como primado a redução dos riscos inerentes ao trabalho mediante adoção de medidas de saúde, higiene e segurança, cabendo ao empregador proporcionar água potável e viabilizar instalações sanitárias adequadas como sanitários químicos ou banheiros públicos. A omissão sistemática da esfera patronal de proporcionar condições de higiene e sanitárias mínimas, viola o patrimônio moral desses trabalhadores dada sua condição laboral precarizada e degradante.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000294-05.2018.5.12.0053. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 31/03/2023.

Consulta processual

 

ACIDENTE DE TRABALHO. SILO DE ARMAZENAMENTO DE GRÃO. ESPAÇO CONFINADO. DANO MORAL REFLEXO. LIMITE SUBJETIVO. PENSÃO MENSAL. DESCONTO SALARIAL VOLUNTÁRIO. CÔMPUTO. TERMO FINAL. NOVA RELAÇÃO CONJUGAL. DEPENDENTE. PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ. I. Se é responsabilidade do empregado prestar trabalho no interior de silo, está configurada atividade de risco acentuado que autoriza a aplicação da responsabilidade objetiva patronal, ainda que não seja a única do rol que lhe incumbe em razão do cargo laboral, pois se trata de espaço confinado com meio limitado de entrada e saída utilizado para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador, na conformidade do item 33.1.2 da Norma Regulamentadora - NR - 33, aprovada pela Portaria n. 202, de 22 de dezembro de 2006, vigente na época do acidente de trabalho. II. Na apreciação do limite subjetivo do direito ao dano moral reflexo, com fulcro na diretriz extraída dos arts. 12, 1.829 e 1.839 do Código Civil, aplica-se o limite da vocação hereditária, de modo que é presumida a convivência com o trabalhador falecido em razão de acidente de trabalho e, bem como, o vínculo afetivo, cuja dependência econômica é prescindível, constituindo ônus da prova patronal demonstra dissolução por causa de desentendimento familiar, a teor do art. 818, II, da CLT, pois se trata de fato impeditivo do direito pleiteado, mas com relação ao enteado que deixa de conviver na mesma residência não é presumido o abalo moral em razão da mera qualificação de padrasto, porque é necessário comprovar a existência de relação de afeto além desse mero vínculo civil de afinidade previsto no art. 1.595, caput e § 1º, do Código Civil. III. No cálculo da pensão mensal deve ser excluído desconto salarial voluntário contraído pelo empregado falecido, porque não é obrigatório e, consoante os arts. 944 e 950 do Código Civil, a indenização deve ser na mesma medida da perda, de modo integral, portanto, cuja diretriz igualmente justifica o cômputo do duodécimo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. IV. Considerando que a base legal da pensão mensal devida à companheira do trabalhador falecido é o art. 948, inc. II, do Código Civil, cuja prestação de alimento decorre de delito por causa da morte do trabalhador e somente deve levar "em conta a duração provável da vida da vítima", não compete ao intérprete distinguir onde a legislação não fez, e aplicar a limitação prevista no art. 1.708, caput, do mesmo diploma, pois esta regra trata de nova relação conjugal contraída pelo dependente de alimento de natureza jurídica civil, o qual é devido conforme a necessidade do alimentando, consoante os arts. 1.694 e 1.695 do mesmo diploma. V. A pensão mensal devida à companheira do trabalhador falecido tem base legal no art. 948, II, do Código Civil e, por isso, como confere indenização materializada pela prestação de alimento evidencia a finalidade de garantir pagamento contínuo para a formação da renda familiar em substituição à contribuição decorrente da remuneração suprimida.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000790-25.2021.5.12.0022. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 21/03/2023.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 26-4-2023

CNJ - PORTARIA N.º 83, DE 18-4-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 33/2022, que trata da Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e institui Ouvidorias Auxiliares Regionais da Mulher a ela vinculadas.

CNJ - PORTARIA N.º 84, DE 18-4-2023

- Designa as Ouvidoras Auxiliares Regionais da Mulher.

CNJ - PORTARIA N.º 105, DE 17-4-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 6/2016, que instituiu o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

CNJ - PORTARIA N.º 108, DE 24-4-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 65/2021, que designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

A VACINAÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS E AS RELAÇÕES DE EMPREGO: ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO EMPREGADO POR RECUSA À VACINA E OS DEVERES DOS EMPREGADORES E DOS EMPREGADOS FRENTE À VACINAÇÃO E AOS CUIDADOS DE SAÚDE E HIGIENE PARA PREVENÇÃO DA COVID-19.

ROMERO, Hélio Henrique Garcia. A vacinação contra o novo coronavírus e as relações de emprego: análise sobre a possibilidade de dispensa do empregado por recusa à vacina e os deveres dos empregadores e dos empregados frente à vacinação e aos cuidados de saúde e higiene para prevenção da covid-19. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 205-230, 2022.

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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