Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
|
---|
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 171.040, DE 25-4-2023 - DESIGNA AFRÂNIO D´AVILA RUFINO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03, na lotação COORDEN DE APOIO GESTÃO DE INTELIGÊNCIA.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 171.051, DE 25-4-2023 - DESIGNA STELLA MARIS KUTNE, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE FC-05, na lotação DIVISÃO DE GERENC PRECED E AÇ COLETIVAS.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 238, DE 26-4-2023 - Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, JULIANA RODRIGUES PINTO, classificada em 97º lugar na lista geral para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 239, DE 26-4-2023 - Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, FELIPE SANTOS SOUZA DA CUNHA, classificado em 17º lugar na lista de candidatos(as) negros(as) e em 383º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade.
TRT 12ª R./´PRESI - ATO N.º 240, DE 26-4-2023 - Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, CAROLINA VASCONCELOS BICALHO, classificada em 70º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 241, DE 26-4-2023 - Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, PAULA BUENO RAVENA, classificada em 96º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 242, DE 26-4-2023 - Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, BRUNA NASCIMENTO DE LIRA SOARES, classificada em 79º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO N.º 4, DE 26-4-2023 - Comunica que na forma do art. 34, inc. I, do Regimento Interno deste Regional, que será realizada correição ordinária, na modalidade presencial, na forma do art. 152, inc. I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional, nos seguintes locais: Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste - SC, no dia 8 de maio de 2023; Foro Trabalhista de Chapecó - SC, nos dias 9 a 11 de maio de 2023; Vara do Trabalho de Xanxerê - SC, no dia 12 de maio de 2023; Vara do Trabalho de Canoinhas - SC, no dia 19 de maio de 2023; Foro Trabalhista de Blumenau- SC, nos dias 29 de maio a 1º de junho de 2023; e Foro Trabalhista de Brusque - SC, nos dias 1º a 2 de junho de 2023.
TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, N.º 9, DE 24-4-2023 - EDITAL DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 009/2023, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 24-4-2023.
TRT 12ª R./VT DE FRAIBURGO - ORDEM DE SERVIÇO N.º 1, DE 22-3-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre os procedimentos da Secretaria da Vara do Trabalho de Fraiburgo, conforme consignado.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 321 DE 26-4-2023 - Remove a pedido, ATALIBAS CORREA GOMES JUNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4784, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 5ª Vara do Trabalho de Joinville para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro de Joinville, a partir de 2-5-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 322, DE 26-4-2023 - Remove, a pedido, ALESSANDRO ROVEDA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2497, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Lages para o Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Balneário Camboriú, a partir de 2-5-2023, sendo-lhe concedidos 10 (dez) dias de trânsito. |
CNJ - PORTARIA N.º 103, DE 14-4-2023 - Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça. |
IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÁREAS ADJACENTES À EDIFICAÇÃO. A Lei nº 8.009/90 põe a salvo da constrição judicial o único bem imóvel pertencente ao devedor que sirva de moradia própria e de sua família. Havendo dois ou mais imóveis, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se o de maior valor tiver sido registrado para esse fim na forma do art. 70 do CC (art. 5º, § único). Nesse contexto, impõe-se conferir a proteção legal ao bem imóvel que comprovadamente se destina à residência permanente da entidade familiar. Contudo, fica resguardada a possibilidade de penhora das áreas adjacentes à edificação residencial caso haja viabilidade de desmembramento do terreno em unidades autônomas sem prejuízo do direito à moradia. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000680-04.2022.5.12.0018. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPROCEDENTE. DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA. ARRECADAÇÃO DE BENS. Em tendo sido, no caso específico dos autos, demonstrado que, quando da apresentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelo exequente, já havia sido declarada a falência da empresa executada, com a arrecadação dos bens da massa falida, deve ser julgado improcedente o incidente apresentado, mormente por evidenciada a existência de bens da sociedade para responder pelos créditos do exequente naqueles autos. Ac. 1ª Câmara Proc. 0036400-71.2009.5.12.0023. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 27/03/2023. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM IMÓVEL. CONSTRIÇÕES DECORRENTES DE DECISÕES DA JUSTIÇA COMUM E, APÓS, DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALIENAÇÃO DO BEM JUNTO AO JUÍZO CÍVEL. DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". As dívidas de condomínio (as quais, no caso, ensejaram a constrição judicial do imóvel junto ao Juízo Cível, antes da constrição junto ao Juízo Trabalhista) são obrigações "propter rem", e, como tais, seguem o bem em caso de leilão ou adjudicação, na forma do disposto no art. 908, § 1º, do CPC. Desse modo, cabe à exequente habilitar os seus créditos trabalhistas na execução promovida no Juízo Cível, onde pode alegar a ordem de preferência, nos termos do disposto no art. 186 do CTN, após saldadas as dívidas de condomínio. Ac. 1ª Câmara Proc. 0010020-32.2015.5.12.0045. Rel.:Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 21/03/2023. |
CNJ - PORTARIA N.º 103, DE 14-4-2023 - Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça. |
STJ/GP - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 17, DE 14-4-2023 - Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e cria a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. |
BOCHI, Igor, WÜNSCH, Guilherme. O trabalhador autônomo e o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador intermitente irregular. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 231-253, 2022. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |