BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 5-4-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE MARÇO
A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em março/2024, tais como os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) temas 22, 23 e 24, sob relatoria, respectivamente, dos Desembargadores do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto, Roberto Basilone Leite e Maria de Lourdes Leiria, o deferimento de cautelar pelo Ministro Gilmar Mendes, com determinação de suspensão dos processos que tratam da mesma matéria objeto da ADPF 1058, bem como a determinação exarada pelo Desembargador do Trabalho-Presidente, Amarildo Carlos de LIma, de dessobrestamento de processos cujo objeto diga respeito à questão tratada no processo 0021900-13.2011.5.21.0012 - Tema 23 em IRR (Complemento RMNR-Petrobrás).
O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADIs 2.110 e 2.111
Em 05 de abril, publicada ata do julgamento* realizado em 21 de março, no qual o Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente das ADIs 2.110 e 2.111 e, na parte conhecida, (a) julgou parcialmente procedente o pedido constante da ADI 2.110, para declarar a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, prevista no art. 25, inc. III, da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/1999, vencidos, nesse ponto, os Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes; e (b) julgou improcedentes os demais pedidos constantes das ADIs 2.110 e 2.111, explicitando que o art. 3º da Lei nº 9.876/1999 tem natureza cogente, não tendo o segurado o direito de opção por critério diverso, vencidos, nesse ponto, os Ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável”.
*Acórdão pendente de publicação. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 4-4-2024 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 181, DE 4-4-2024 - NOMEIA KELI ALVES DE SOUZA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3603, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete do Exmo. Desembargador Reinaldo Branco de Moraes.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 180, DE 4-4-2024 - EXONERA KELI ALVES DE SOUZA,Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 3603, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora de Juiz Substituto, CJ-01, na Vara do Trabalho de Indaial. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 14, DE 4-4-2024 - Convoca a Ex.ma Juíza Karem Mirian Didoné, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, para atuar neste Tribunal, junto à 5ª Turma, em substituição, no Gabinete da Ex.ma Desembargadora do Trabalho Mari Eleda Migliorini, em virtude de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 29 de abril a 29 de maio de 2024.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL Nº 2, DE 4-4-2024 - Comunica às(aos) Excelentíssimas(os) Senhoras(es) Juízas(es) Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em virtude de promoção do Ex.mo Juiz do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes ao cargo de Desembargador do Trabalho, está vago, desde 1º-3-2024, para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea a, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n. 99/2009, alterada pela RA n. 01/2013, o cargo de Juíza(Juiz) Titular da Vara do Trabalho de Indaial.
TRT 12ª R./PRESI/EDITAL N.º 14, DE 2024 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL APÓS COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - Torna Pública, conforme Anexo Único deste Edital e disponível no site da Fundação Carlos Chagas, a relação final em ordem de classificação, de candidatos habilitados no Concurso após resultado definitivo das Provas Objetivas e Discursiva e; Presta informações sobre os candidatos constantes da lista específica de candidatos negros e os candidatos constantes da lista específica de candidatos com deficiência, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 73, DE 2-4-2024 - Designa os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Substitutos, abaixo mencionados, para substituírem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, Vt de Fraiburgo, de 23 de abril de 2024 a 25 de abril de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Férias do Titular; MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, VT de Fraiburgo, de 06 de maio de 2024 a 12 de maio de 2024, Férias do Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 74, DE 2-4-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: BERNARDO MORÉ FRIGERI, VT de Fraiburgo, de 26 de abril de 2024 a 05 de maio de 2024, Férias do Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 122, DE 25-3-2024 - TORNA PÚBLICA a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor FÁBIO RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 10, matrícula nº 4116, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Suporte Técnico Usuários TIC, por prazo determinado, pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 18-3-2024, na forma prevista no art. 3º,§ 5º e 6º, da Portaria PRESI nº 432/2020.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 125, DE 2-4-2024 - LOTA, na Coordenadoria de Sessão da 1ª Turma, o servidor JULIANO MENEGHEL, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula nº 2939, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 129, DE 4-4-2024 - Altera a Portaria PRESI nº 337/2022, que estabelece procedimentos de planejamento para aquisição de bens e contratação de serviços por dispensa de licitação fulcrada nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 131, DE 4-4-2024 - REMOVE, a pedido, KELI ALVES DE SOUZA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3603, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Vara do Trabalho de Indaial para o Gabinete do Exmo. Desembargador Reinaldo Branco de Moraes.
TRT 12ª R./SEAP.GVP.SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 139, DE 19-5-2022 REPUBLICAÇÃO - Dispõe sobre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e sobre os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT DISPONIBILIZADO EM 4-4-2024 |
TST/CSJT/GP - ATO N.º 27, DE 03-4-2024 - Institui Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos com a finalidade de propor a regulamentação da Lei n.º 14.824/2024, de 20 de março de 2024, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
TST/CSJT/GP - ATO N.º 28, DE 03-4-2024 - Altera Resolução CSJT n.º 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 70, DE 05-10-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Institui Grupos de Trabalho para estudos e elaboração de Protocolo para atuação com Perspectiva antidiscriminatória e inclusiva no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 355, DE 28-4-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados em relação a ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 376, DE 23-2-2024 - Altera a Resolução CSJT n.º 355/2023, que regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados em relação a ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 377, DE 22-3-2024 - Dispõe sobre a regulamentação das mediações pré-processuais individuais e coletivas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 5-4-2024 |
CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 16, DE 4-4-2024 - Prorroga a vigência da Medida Provisória n.º 1.206, de 6-2-2024, publicada no DOU no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei n.º 11.482, de 31 de maio de 2007", pelo período de sessenta dias.
CFT - RESOLUÇÃO N.º 259, DE 03-4-2024 - Define as Atribuições do Técnico Industrial em Cervejaria, e dá outras providências.
CFT - RESOLUÇÃO N.º 260, DE 03-4-2024 - Define as Atribuições do Técnico Industrial em Instrumentação e dá outras providências. |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-3-2024 |
PEDIDO AUTORAL ACOLHIDO EM DEMANDA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE EXAME DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. NOVO PROCESSO PARA ESSE FIM. CABIMENTO. O trânsito em julgado de demanda anterior, sem a condenação da parte vencida em honorários advocatícios sucumbenciais, não obsta processo posterior, com os mesmos contendores, para exame apenas dessa temática (CPC, art. 85, § 18). Ac. 3ª Turma Proc. 0000570-90.2023.5.12.0043. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 29/02/2024. |
SENTENÇA TERMINATIVA (SIMPLES "VERSUS" MISTA). AUSÊNCIA DE RECURSO. REPETIÇÃO DA MESMA DEMANDA. (IN)CABIMENTO. O pronunciamento que não resolve o mérito não obsta a renovação da mesma demanda, desde que corrigido o vício (sentença terminativa simples). Porém, não se admite a renovação de idêntica demanda (como tal a que possui a mesma deficiência), sob pena de tentativa de violação da coisa julgada formal oriunda do feito antecedente. O CPC atual incorporou a possibilidade de ação rescisória à sentença terminativa mista, ou seja, aquela cujo vício não viabiliza a mera repropositura da demanda (como o reconhecimento em sentença de tentativa de ofensa à coisa julgada material de feito antecedente), situação em que, após o trânsito em julgado do "decisum", só pode ser atacado por ação rescisória (CPC, inteligência dos arts. 486, § 1º e 966, § 2º, I). Ac. 3ª Turma Proc. 0000647-60.2023.5.12.0056. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 29/02/2024. |
AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. EFICÁCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766. LEGITIMIDADE PASSIVA. Determinada a integração do perito no polo passivo da ação rescisória que visa a desconstituir o título judicial transitado em julgado que condenou o beneficiário da justiça gratuita a pagar honorários periciais, em desacordo com a tese firmada pelo STF na ADI 5.766, deixou o autor transcorrer in albis o prazo assinalado para promover o requerimento de citação, razão pela qual deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 115, parágrafo único, e art. 485, IV, do CPC. Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000136-36.2023.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 07/03/2024. |
ARTIGO DOUTRINÁRIO |
O APARENTE PARADOXO ENTRE A POLÍTICA DE OPEN JUSTICE E O DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE DADOS
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |