BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 15-4-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR’s) JÁ ADMITIDOS PELO PLENO E QUE AGUARDAM DECISÃO DE MÉRITO:
IRDR 0001488-63.2022.5.12.0000 - Tema 19 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de sociedades empresárias falidas ou em recuperação judicial? Relatora: Desembargadora do Trabalho Mari Eleda MIgliorini Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui. ______________________________
IRDR 0002206-60.2022.5.12.0000 - Tema 21 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância. É válido o regime de trabalho 12x36 instituído no Município de Imbituba/SC, por meio do Decreto PMI nº 25/2015? Relatora: Desembargadora do Trabalho Teresa Regina Cotosky Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui. ______________________________
IRDR 000087-58.2024.5.12.0000 - Tema 22 - Determinada a suspensão de processos em primeira e segunda instâncias. Definir se o art. 198, § 10 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o qual prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é autoaplicável ou se o direito ao adicional depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, além da constatação de exposição ao agente insalubre por meio de perícia técnica.
Relator: Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto
Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui. ______________________________
IRDR 000118-78.2024.5.12.0000 - IRDR - Tema 23 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância. "O transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade configura ato ilícito de modo a ensejar reparação por dano moral, independentemente do valor transportado ou da efetiva ocorrência de algum sinistro?"
Relator: Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite
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CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 12-4-2024 |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 176, DE 3-4-2024 - Dispensa os servidores ADRIANO FAUST CORREA, matrícula n.º 1883 e JOILEN BRUGGEMANN BUNN, matrícula 785, das respectivas funções comissionadas, na Coordenadoria de Manutenção, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 177, DE 3-4-2024 - Designa os servidores ADRIANO FAUST CORREA, matrícula n.º 1883 e JOILEN BRUGGEMANN BUNN, matrícula 785, para exercerem funções comissionadas, na Coordenadoria de Manutenção, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 203, DE 10-4-2024 - EXONERA ELISA OLINGER, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 3378, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 204, DE 10-4-2024 - DISPENSA EDUARDO SHYPELENKO WOBETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 3, matrícula n.º 7149, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 205, DE 10-4-2024 - DESIGNA ELISA OLINGER, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3378, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 206, DE 10-4-2024 - NOMEIA EDUARDO SHYPELENKO WOBETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 3, matrícula n.º 7149, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor, CJ-01, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 137, DE 9-4-2024 - Encerra Lotação da servidora LARISSE COSTA GIACOMINI, Analista Judiciária, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliadora Federal, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em exercício provisório neste Regional, matrícula n.º 4966, na Central de Apoio à Liquidação e Execução de São José (CALEXSOO), a partir de 15-4-2024, tendo em vista a alteração de seu exercício provisório para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 20, DE 11-4-2024 - Fazer cessar os efeitos do Ato SEAP n.º 34/2023, que autorizou a realização do regime de trabalho à distância integral, inclusive na realização de audiências, no âmbito do Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú. Dê-se ciência à Unidade Judiciária, à Corregedoria Regional, Coordenadoria de Suporte Operacional, à Ordem dos Advogados do Brasil/SC, à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SC em Balneário Camboriú e à Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para a servidora Renata de Figueiroa Freitas, na SGP/SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 139, DE 10-4-2024 - Remove, a pedido,SERGIO MURILO DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 916, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis para a Central de Apoio à Liquidação e Execução de Florianópolis.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 140, DE 11-4-2024 - Altera o artigo 13, caput e parágrafo 3º, da Portaria PRESI nº 367/2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 141, DE 12-4-2024 - Altera a Portaria PRESI n.º 249/2015 que institui a Comissão de Segurança Permanente no âmbito da Justiça do Trabalho da 12ª Região. |
JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-3-2024 |
TRABALHO TEMPORÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPRESA TOMADORA. INTERVALO INTRAJORNADA REDUZIDO. CONDIÇÃO DE TRABALHO. SUJEIÇÃO. O trabalhador temporário não é empregado da empresa tomadora do serviço e, por isso, não é enquadrado na respectiva categoria sindical, cujo art. 12, alínea "a", da Lei nº 6.019, de 1974, somente confere patamar mínimo de direito, mas tendo em vista que é colocado "à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços", consoante o art. 2º, caput, da Lei nº 6.019, de 1974, a prestação de serviço ocorre sob a condição de trabalho praticada na empresa tomadora, independentemente se a fonte de direito é a lei ou norma coletiva, motivo pelo qual se sujeita à fruição do intervalo intrajornada reduzido ainda que a norma coletiva firmada pela sua empregadora, a empresa de trabalho temporário, não contenha previsão a esse respeito. Ac. 1ª Turma Proc. 0001486-52.2022.5.12.0046. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 06/03/2024. |
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO DE AUTORIZAÇÃO GENÉRICA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EMITIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INVALIDADE. No período anterior à Lei nº 13.467/17, é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Contudo, quando a atividade é desenvolvida em ambiente de trabalho insalubre, em que pese o Tema 1046 da repercussão geral do STF, faz-se necessária autorização expressa em norma coletiva para a sua validade, não se podendo presumir tal autorização, por força do princípio da proteção e do in dubio pro operario. Ausente a referida autorização convencional e a licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, a sua invalidação é medida que se impõe. Ac. 1ª Turma Proc. 0000946-78.2019.5.12.0023. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 06/03/2024. |
ARTIGO DOUTRINÁRIO |
SILVA, Allan Cavalcante Bezerra da. A (in)segurança jurídica da estabilidade dos precedentes vinculantes no ordenamento jurídico brasileiro: considerações sobre a possibilidade de aplicação do anticipatory overruling como meio de dinamizar o suposto engessamento jurisprudencial. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 45-62, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |