bi-abril-2024-17

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 17-4-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1015 (RE 886131)

 

Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inciso III; 5º, caput; 6º e 37, inciso II, da Constituição Federal, se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.

 

Em 16 de abril, certificado o trânsito em julgado do acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciando o tema 1015 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário para condenar o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à recorrente, e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II)”.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 16-4-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./CR - ATO N.º 3, DE 15-4-2024

- Altera o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas no ano judiciário de 2024, nos termos do anexo único do presente ato. Recomendar que as Excelentíssimas Juízas e os Excelentíssimos Juízes lotadas(os) nas unidades judiciárias observem o disposto no art. 155 da Consolidação dos Provimentos desta Corregedoria Regional quanto aos períodos de férias. Registrar que eventuais alterações que se façam necessárias ao longo do ano judiciário de 2024 serão divulgadas oportunamente.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 22, DE 15-4-2024

- Convoca o Ex.mo Juiz Helio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal, junto à 4ª Turma, em virtude de vinculação a processos, na data de 15 de maio de 2024, conforme PROAD n. 4544/2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 207, DE 15-4-2024

- Concede pensão vitalícia a KÁTIA TERESA HARTMANN, companheira do servidor aposentado Régis Nelson Amoretty Souza, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 208, DE 15-4-2024

- Revisa o ATO PRESI N.º 258/2023, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 9-5-2023, que Concedeu pensão vitalícia a GILDA TEREZINHA HUGO SOUZA, ex-cônjuge do servidor aposentado Régis Nelson Amoretty Souza, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÕES DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DO TRT SC

- EDITAL DE REPUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS N.ºS 4/2024, 5/2024 e 6/2024, APROVADAS NA SESSÃO DO DIA 8-4-2024.

 

TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 4, DE 15-4-2024

- Comunica que, na forma do inc. I do art. 30 do Regimento Interno deste Regional e do parágrafo único do art. 154 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que fica adiada a correição ordinária que estava marcada para o dia 17 de abril de 2024, na Vara do Trabalho de Imbituba, para o dia 30 de abril de 2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 29, DE 27-1-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Regulamenta a concessão de diárias, de adicional de deslocamento e de ressarcimento de despesa com transporte, a aquisição e fornecimento de passagens aéreas e dá outras diretrizes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 142, DE 15-4-2024

- Altera a Portaria PRESI n.º 29/2023, que regulamenta a concessão de diárias, de adicional de deslocamento e de ressarcimento de despesa com transporte, a aquisição e fornecimento de passagens aéreas e dá outras diretrizes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 143, DE 16-4-2024

- Designa os servidores, qualificados, para comporem a Equipe Multiprofissional para avaliação médica dos candidatos aprovados em vagas reservadas para pessoas com deficiência, prevista no Edital nº 01/2023 de abertura de inscrições para o Concurso Público de provimento de cargos de Analista Judiciário do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 144, DE 16-4-2024

- Designa os servidores, qualificados, para comporem a Equipe Multiprofissional para avaliação médica dos candidatos aprovados em vagas reservadas para pessoas com deficiência, prevista no Edital nº 01/2023 de abertura de inscrições para o Concurso Público de provimento de cargos de Técnico Judiciário do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 367, DE 27-6-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre o programa de estágio para estudantes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 16-4-2024

ENAMAT - RESOLUÇÃO N.º 28, DE 28-9-2022 (REPUBLICAÇÃO

- Revisa, atualiza, sistematiza e consolida Resoluções da ENAMAT.

 

ENAMAT - RESOLUÇÃO N.º 36, DE 16-4-2024

- Altera a Resolução ENAMAT n.º 28, que trata da revisão, atualização, sistematização e consolidação das Resoluções da ENAMAT.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-3-2024

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DA CTPS E CHAVE DE CONECTIVIDADE PARA SAQUE DO FGTS. INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017 AO § 6º DO ART. 477 DA CLT. A nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017 ao § 6º do art. 477 da CLT impõe a observância de até dez dias contados a partir do término do contrato para a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. Assim, a mora da reclamada na entrega da CTPS com anotação da saída e da chave de conectividade para o saque do FGTS à parte autora enseja a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000117-16.2023.5.12.0037. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 06/03/2024.

Consulta processual

"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ÓBITO DO EMPREGADO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, em caso de extinção do contrato de trabalho em razão do falecimento de empregado, não se aplica a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, porquanto o § 6º desse mesmo dispositivo não abrange a referida hipótese, de modo que a interpretação da referida norma deve ser restritiva. De outro lado, o artigo 1º da Lei nº 6.858/1980 estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, contudo, tal norma também não impõe prazo para o pagamento dos valores mencionados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (RR-1000544-27.2021.5.02.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 15/09/2023)"

Ac. 3ª Turma Proc. 0000283-08.2023.5.12.0018. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 29/02/2024.

Consulta processual

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DO PROFESSOR. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. As regras para a aposentadoria dos profissionais da educação escapam àquelas ordinárias, tornando-as excepcionais, ou "especiais", sem se confundir, porém, com a aposentadoria assegurada nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991, restrita a hipóteses de exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes. Tanto assim que a Constituição Federal diferencia a aposentadoria do professor (art. 201, § 8º) daquela especial do art. 201, § 1º, II, bem como o art. 56 da Lei 8.213/1991, define propriamente a jubilação do professor como sendo por tempo de serviço. Sendo assim, consoante entendimento firmado na decisão proferida pelo STF na ADI 1.721-3, que declarou inconstitucionais os §§ 1º e 2º do art. 453 da CLT, a concessão de aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de trabalho, inexistindo óbice, pois, à sua manutenção em iguais condições.

Ac. 3ª Turma Proc. 0000167-38.2023.5.12.0006. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 29/02/2024.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL EM DISSÍDIO INDIVIDUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

ANDRADE, Anita Duarte de, PALCOSKI, Renata Albuquerque. Mediação pré-processual em dissídio individual na justiça do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 63-87, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br