bi-abril-2024-19

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 19-4-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1015 (RE 886131)

 

Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inciso III; 5º, caput; 6º e 37, inciso II, da Constituição Federal, se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.

 

Em 16 de abril, certificado o trânsito em julgado do acórdão no qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciando o tema 1015 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário para condenar o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à recorrente, e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II)”.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 18-4-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 149, DE 17-4-2024

- Designa os servidores e as servidoras denominados, para substituírem os(as) titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas, nas respectivas Unidades, em seus impedimentos legais e eventuais.

ATOS DIVERSOS

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 149, DE 17-4-2024

- Designa os servidores e as servidoras denominados, para substituírem os(as) titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas, nas respectivas Unidades, em seus impedimentos legais e eventuais.


ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para a servidora GABRIELA ROTTA GOMES, na SEGEST/SECRETARIA DE GOVERNANÇA E DE GESTÃO ESTRATÉGICA, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 68, DE 16-4-2024

- Designa os membros da Comissão de Segurança Permanente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 82, DE 16-4-2024

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: LILIAN PIOVESAN PONSSONI, 2ª Vt de Lages, de 22 de abril de 2024 a 26 de abril de 2024, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 4596/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 145, DE 16-4-2024

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho integral, pelo servidor RAMON RUIZ BITAL, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula nº 4538, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04,na Coordenadoria de Recurso de Revista, a partir de 12-4-2024, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país. II - Revoga a Portaria SGP 29/2022.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 148, DE 17-4-2024

- Altera a Portaria PRESI n.º 913/2023, que regulamenta a concessão de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no âmbito do TRT da 12ª Região.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 19-4-2024

MPS - PORTARIA N.º 1.180, DE 16-4-2024 (REPUBLICAÇÃO)

- Altera a Portaria MTP n.º 1.467/2022. (Processo nº 10133.101323/2023-62), que “"Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei n.º 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da Lei n.º 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional n.º 103/2019".

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 00 a 00-00-2024

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ÓBICE ESTABELECIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. Estabelecer o juízo de primeiro grau como pressuposto do processamento do agravo de petição obrigação de fazer para a parte exequente, consistente no cumprimento de procedimento para obter o repasse de recurso financeiro para quitação da importância reclamada, cujo dever de adimplemento pertence à parte executada, por força do art. 880 da CLT, e, bem como, a integral garantia do juízo, cuja exigência também é da parte executada, conforme os arts. 882 e 883 do mesmo diploma, e, ainda, o trânsito em julgado de processo coletivo no qual foi interposto igual instrumento recursal, cujo julgamento realizado por órgão fracionário do tribunal não tem força de tese jurídica para aplicação em caso idêntico, consoante o art. 985 do CPC, se trata de óbice sem suporte na legislação trabalhista.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000019-32.2022.5.12.0048. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 06/03/2024.

Consulta processual

EXECUÇÃO TRABALHISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SINISTRO. A substituição do depósito recursal pelo seguro garantia insere um terceiro na relação processual, qual seja, a seguradora/garantidora. Nesses casos, o pagamento imediato da indenização referente ao seguro garantia poderá ser determinado por esta Especializada, desde que comprovada a ocorrência de sinistro em momento anterior à sentença constitutiva de falência.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001424-73.2020.5.12.0016. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 05/03/2024.

Consulta processual

EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. Prerrogativas judiciais como a de substituição da constituição de capital prevista no art. 533, § 2º, do CPC devem ser decididas pelo juiz no momento da execução e não dependem de autorização na sentença de conhecimento.

Ac. 2ª Turma Proc. 0000658-90.2019.5.12.0004. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 06/03/2024.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 19-4-2024

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 550, DE 3-4-2024

- Altera a Resolução CNJ n.º 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 551, DE 11-4-2024

- Altera a Resolução CNJ n.º 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 552, DE 11-4-2024

- Altera a Resolução CNJ n.º 195/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 553, DE 11-4-2024

- Altera a Resolução CNJ n.º 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: UMA (RE)ADEQUAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

 

SILVA, Emiliano Cruz da. Inteligência artificial na justiça do trabalho: uma (re)adequação do devido processo legal. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 89-112, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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