BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 22-4-2024 |
Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TST
Confira, na página da Uniformização de Jurisprudência, tabela com os temas afetados ao rito dos recursos de revista repetitivos e as informações mais importantes sobre as respectivas tramitações.
Publicada em 12 de setembro de 2022, dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro. |
CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO DISPONIBILIZADO EM 19-4-2024 |
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS | |
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 194, DE 9-4-2024 - DISPENSA MARCO ANTONIO SCHMEIL,Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 4963, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, removido para este Regional, da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Navegantes.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 209, DE 16-4-2024 - EXONERA TATIANA HAHN TEIXEIRA CARIONI,Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 3112, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 210, DE 16-4-2024 - DISPENSA MARCIO JOEL OECHSLER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3334, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 211, DE 16-4-2024 - DESIGNA TATIANA HAHN TEIXEIRA CARIONI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 3112, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 212, DE 16-4-2024 - NOMEIA MARCIO JOEL OECHSLER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3334, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor, CJ-01, no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 152, DE 18-4-2024 - Designa os servidores e as servidoras denominados, para substituírem os(as) titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas, nas respectivas Unidades, em seus impedimentos legais e eventuais, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 153, DE 19-4-2024 - DESIGNA MARLI EUNICE MARQUE TONELLO, matrícula nº 3756, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na Vara do Trabalho de Caçador, em seus impedimentos legais e eventuais. |
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ATOS DIVERSOS | |
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JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-3-2024 |
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SITUAÇÕES POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 40, CAPUT E § 2º, LEI 6.830/80. STJ. TEMAS REPETITIVOS Nº 566 A 571. STF. TEMA Nº 390. O art. 40 da Lei nº 6.830/80, aplicável subsidiariamente à fase executória no Direito Processual do Trabalho (art. 889 da CLT), prescreve a suspensão do curso da execução enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, prazo de natureza processual e que se inicia automaticamente após findo o prazo do exequente para manifestar-se. Somente após o decurso da referida suspensão, há se cogitar do início da contagem do prazo prescricional a que se refere o novel art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, em atenção aos julgamentos recentes das Cortes Superiores (STJ, Temas Repetitivos nº 566 a 571; STF, Tema nº 390). Agravo a que se dá provimento para afastar a prescrição intercorrente pronunciada em descompasso com tais diretrizes. Ac. 3ª Turma Proc. 0000411-83.2014.5.12.0037. Red. Desig.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/03/2024. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITOS HABILITADOS EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EM EXECUÇÃO CONJUNTA EM OUTROS AUTOS. É inviável - tratando-se de empresas em recuperação judicial - a declaração da prescrição intercorrente, porquanto a execução dos créditos trabalhistas apurados depende da tramitação das execuções reunidas em outro processo e, também, do andamento do processo de recuperação judicial. Estando habilitados os créditos do trabalhador nos autos da recuperação judicial - nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, e dos artigos 124 e 126 do Provimento nº 04/GCGJT, de 26.09.2023 - a execução, na Justiça do Trabalho, deve permanecer suspensa/sobrestada. Ac. 3ª Turma Proc. 0000002-28.2018.5.12.0018. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 05/03/2024. |
ARTIGO DOUTRINÁRIO | |
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |