bi-abril-2024-24

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 24-4-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR’s)

JÁ ADMITIDOS PELO PLENO E QUE AGUARDAM DECISÃO DE MÉRITO:

 

 

IRDR  0001488-63.2022.5.12.0000 - Tema 19 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância.

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de sociedades empresárias falidas ou em recuperação judicial?

Relatora: Desembargadora do Trabalho Mari Eleda MIgliorini

Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui.

__________________________________________________

 

IRDR  0002206-60.2022.5.12.0000 - Tema 21 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância.

É válido o regime de trabalho 12x36 instituído no Município de Imbituba/SC, por meio do Decreto PMI nº 25/2015?

Relatora: Desembargadora do Trabalho Teresa Regina Cotosky

Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR,  clique aqui.

__________________________________________________

 

 IRDR 000087-58.2024.5.12.0000 - Tema 22 - Determinada a suspensão de processos em primeira e segunda instâncias.

Definir se o art. 198, § 10 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o qual prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é autoaplicável ou se o direito ao adicional depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, além da constatação de exposição ao agente insalubre por meio de perícia técnica.

 

Relator: Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto

 

Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui.

__________________________________________________

 

 IRDR 000118-78.2024.5.12.0000 - IRDR - Tema 23 - Determinada a suspensão de processos em segunda instância.

O transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade configura ato ilícito de modo a ensejar reparação por dano moral, independentemente do valor transportado ou da efetiva ocorrência de algum sinistro? 

 

Relator: Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite

 

Para visualizar acórdão no qual admitido o IRDR, clique aqui.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 23-4-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 155, DE 23-4-2024

- DESIGNA LUCIANO GAMA KRAMER DOS SANTOS, matrícula nº 2662, Analista Judiciário, Apoio especializado, Especialidade Medicina do Trabalho, classe C, padrão 13,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Chefe da Seção Pericial e de Atenção em Saúde, FC-05, na Coordenadoria de Saúde, em seus impedimentos legais e eventuais.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 23, DE 22-4-2024

- Convoca o Ex.mo Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal, junto à 2ª Turma, em virtude de vinculação a processos, na data de 30 de abril de 2024, conforme PROAD n. 4819/2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 24, DE 15-4-2024

- Convoca o Ex.mo Juiz Helio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal, junto à 1ª Turma, em virtude de vinculação a processos, na data de 8 de maio de 2024, conforme PROAD n. 4804/2024.

 

TRT 12ª R./ESCOLA JUDICIAL - EDITAL DE SELEÇÃO DE ARTIGOS  N.º 1, DE 22-4-2024

- Comunica que a Escola Judicial do TRT da 12ª Região torna público, a partir de 24-04-2024, aos interessados que receberá, para análise e seleção, artigos, sentenças e acórdãos para publicação na edição nº 36 da Revista do TRT da 12ª Região, ano 2024.

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 3, DE 23-4-2024

- Comunica às(aos) Excelentíssimas(os) Senhoras(es) Juízas(es) Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em virtude de aposentadoria do Ex.mo Juiz do Trabalho César Nadal Souza, está vago, desde 1º-4-2024, para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n. 99/2009, alterada pela RA n. 01/2013, o cargo de Juíza(Juiz) Titular da 1ª Vara do Trabalho de Joinville.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 84, DE 22-4-2024

- Retifica a Portaria SEAP/NUMAG n.º 82/2024, concernente a Ex.ma Sra. Juíza do Trabalho Substituta LILIAN PIOVESAN PONSSONI, para que onde se lê "...auxiliar...", leia-se "...responder...".

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-3-2024

AGRAVO INTERNO. TELETRABALHO. CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO PRESENCIAL. Se o contrato de trabalho de emprego foi firmado para prestação laborativa presencial, cuja alteração para teletrabalho se trata de exceção e de condição laboral transitória por causa de medida sanitária de isolamento da pandemia do novo coronavírus-19, não há direito adquirido à nova modalidade de prestação de trabalho e, por isso, tampouco existe violação ao princípio de vedação da alteração contratual lesiva.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0001751-61.2023.5.12.0000. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 15/03/2024.

Consulta processual 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. PRORROGAÇÃO DE MANDATO. MP 927/2020. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Medida Provisória 927/2020 determinou, no art. 17, a manutenção das CIPAs e a suspensão dos processos eleitorais em curso até o encerramento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus (COVID-19). Contudo, tal previsão não modificou os termos da estabilidade provisória do cipeiro, sendo descabido dar interpretação ampliativa ao art. 17 da MP 927/2020. Assim, a estabilidade deve observar os termos do art. 10, II, "a", do ADCT, de forma que é indevida a indenização pela prorrogação do período de estabilidade.

Ac. 5ª Turma Proc. 0000416-11.2022.5.12.0010. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 18/03/2024.

Consulta processual 

ARTIGO E NOTÍCIAS

Mulheres, vulnerabilidades e poder regulatório das contratações públicas.

Anastácia Melo

Daiesse Quênia Jaala Santos Bomfim

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br