Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 530, DE 2-8-2023 - Torna sem efeito a nomeação de INGRID CARLOS RAPIZO CASTANHEIRA, contida no Ato n.º SGP 525/2023, disponibilizado em 28-7-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 31-7-2023, para exercer o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 709, DE 2-8-2023 - Designa Gestor Regional do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho-DEJT. |
TST/GCGJT - ATO N.º 13, DE 1º-8-2023 - Recompõe os integrantes do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho - Lab-JT.
TST/GCGJT - ATO N.º 14, DE 1º-8-2023 - Recompõe os integrantes do Grupo Técnico de Trabalho de atualização e manutenção do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância - WikiVT.
TST/GCGJT - ATO N.º 15, DE 1º-8-2023 - Recompõe os integrantes do Comitê Gestor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e do sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
TST/GCGJT - ATO N.º 16, DE 1º-8-2023 - Recompõe os integrantes do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão.
TST/GCGJT - ATO N.º 17, DE 1º-8-2023 - Recompõe os integrantes da comissão destinada ao acompanhamento e à supervisão da implantação, pelas Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho, do projeto para o adequado tratamento dos processos judiciais arquivados definitivamente com contas judiciais ativas - Projeto Garimpo.
TST/GCGJT - ATO N.º 18, DE 1º-8-2023 - Atualiza a composição do Comitê Gestor Nacional do IGEST - Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho.
TST/GCGJT - ATO N.º 19, DE 1º-8-2023 - Atualiza a composição do Grupo Técnico de Aperfeiçoamento da Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - gte-Gestão.
TST/OE - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.481, DE 1º-8-2023 - Aprova o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT referente ao exercício de 2022. |
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA ALIJADO. ART. 447, § 3º, II, DO CPC. AMIZADE. ÍNTIMA. FOTOS COMPROBATÓRIAS EM REDE SOCIAL. OITIVA COMO INFORMANTE. NÃO RECONHECIMENTO. Legalmente atribuída ao magistrado, como gestor da tramitação processual, a sua direção, a oitiva da testemunha indicada se sujeita a seu fundado arbítrio, incumbindo-lhe a aplicação do art. 447, § 3º, II, da lei adjetiva civil com escopo de resguardar o exercício regular da jurisdição. Convincente a prova de que autor e testemunha indicada tinham convívio social próximo, compartilhando inclusive fotos em rede social, fica afastada a insuspeição da indigitada testemunha. O poder de direção conferido pelo art. 765 da CLT respalda a providência do Juízo de Origem, inquirindo em caráter informativo, tão somente. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000830-89.2022.5.12.0048. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 06/07/2023. |
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A CONTESTAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVA ORAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DO DIREITO PROBATÓRIO. A omissão do autor em falar sobre documentos juntados com a contestação não configura confissão (não existe regra processual estabelecendo consequência). Há apenas a presunção relativa de veracidade desses documentos quanto à parte que favorece e, isso, ainda, a depender dos fatos narrados na peça vestibular. Cerceamento de defesa caracterizado. Recurso provido. Ac. 5ª Câmara Proc. 0001005-94.2022.5.12.0012. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 30/06/2023. |
TESE JURÍDICA VERSUS RATIO DECIDENDI NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
KEUNECKE, Manoella. Tese jurídica versus ratio decidendi no incidente de resolução de demandas repetitivas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 255-281, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |