Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES DO MÊS DE JULHO
A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi disponibilizou o informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em julho/2023, tais como o trânsito em julgado do acórdão de mérito em que fixada a tese jurídica nº 2 em IRDR - Tema 4, bem como a publicação das Notas Técnicas nº 1, 2 e 3/2023 do Centro de Inteligência do TRT-12.
O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 173.906, DE 19-7-2023 - DESIGNA LEONARDO TRABUCO QUEIROZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação COORDEN PESQUISA PATR E PROVAS DIGITAIS.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.266, DE 4-8-2023 - DESIGNA CLAUDIO MANOEL GONCALVES JUNIOR, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 04/08/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 68, DE 4-8-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN, 2ª Turma, em 09 de agosto de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 11397/2023.
TRT 12ª R./SGP/DIFTAG - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE 2-8-2023 - Torna público que no mês de julho/2023 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos servidores e às servidoras, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 702, DE 28-7-2023 - Remove, a pedido, PATRICIA DUARTE ALVES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula n.º 7178, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó para a 3ª Vara do Trabalho de Lages, a partir de 25-8-2023, sendo-lhe concedidos 10 (dez) dias de trânsito. |
PR/AGU - PORTARIA NORMATIVA N.º 47, DE 7-7-2023 - Estabelece parâmetro de valor para a dispensa da prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte. Obs: Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de setembro de 2023 |
COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EXISTENCIAL. O dano existencial é configurado quando o trabalhador é submetido a jornada abusiva, excessiva e capaz de causar violação no convívio familiar e social, gerando estresse físico e emocional. No caso vertente, citando apenas uma ocasião, verifica-se que o empregado usufruiu, no lapso temporal de 75 (setenta e cinco) dias, de apenas um período de descanso, pelo exíguo prazo de 5 (cinco) dias, em virtude do nascimento de seu filho. Não há dúvidas, pois, que a situação vivenciada pelo obreiro se amolda à hipótese de dano existencial, ensejando a pertinente compensação. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000667-77.2019.5.12.0028. |
RESTRIÇÃO DE TÍTULO DE TESE DE MESTRADO. A imposição de mudança do título de tese de mestrado, como manifesto conteúdo político-partidário, não importa em ofensa à livre manifestação do pensamento e à liberdade de consciência, porquanto sem nenhuma restrição em relação ao conteúdo e/ou às conclusão do trabalho de mestrado apresentado. Dano moral indevido. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. É lícita a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, desde que não haja redução no valor da hora-aula. Ac. 5ª Câmara Proc. 0001220-74.2021.5.12.0022. |
STF - RESOLUÇÃO N.º 804, DE 1º-8-2023 - Altera o Anexo da Resolução n.º 664/2020, que "Dispõe sobre a concessão de passagens e diárias no Supremo Tribunal Federal”. |
Pangea: nova ferramenta tecnológica de pesquisa de precedentes. Ricardo Calcini Leandro Bocchi de Moraes
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |