Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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TESES JURÍDICAS EM IRDR EDITADAS EM 2023
TESE JURÍDICA N.º 14: OS ACORDOS REALIZADOS E HOMOLOGADOS NA AÇÃO COLETIVA N.º 000007-35.2018.5.12.0023, ENTRE A SPDM E O SINDICATO, NÃO PRODUZEM EFEITOS NA AÇÃO INDIVIDUAL PROMOVIDA POR SUBSTITUÍDO NOMINADO QUE NÃO TENHA OUTORGADO PODERES ESPECÍFICOS PARA AQUELA TRANSAÇÃO, NÃO IMPLICANDO, PORTANTO, PARA ELES, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA. Acórdão de mérito publicado em 26 de junho.
TESE JURÍDICA N.º 15: A MENSURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA A SER USUFRUÍDO PELO TRABALHADOR QUE CUMPRE SEIS HORAS DE LABOR NOTURNO (15MIN. OU 1H), NÃO DEVE CONSIDERAR A REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.446, DE 14-8-2023 - DESIGNA SIMONE KROTH SPAT, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE FC-05, na lotação GAB. DES. NIVALDO STANKIEWICZ, a partir de 14/08/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 547, DE 9-8-2023 - Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, RODRIGO GUARNIERI, classificado em 128º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 548, DE 9-8-2023 - Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, MAURO CESAR DE PAULA JUNIOR, classificado em 62º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 553, DE 14-8-2023 - EXONERA SIMONE MENEZES DA SILVA LISBOA LEMOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula n.º 2903, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete do Desembargador José Ernesto Manzi, a partir de 15-8-2023.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 554, DE 14-8-2023 - DISPENSA CAMILA PIRES MARCIANO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 2979, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, do Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi, à disposição da Secretaria de Apoio Institucional (SEAP), a partir de 15-8-2023.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 555, DE 14-8-2023 - Nomeia as servidoras CAMILA PIRES MARCIANO, matrícula n.º 2979, e SIMONE MENEZES DA SILVA LISBOA LEMOS, matrícula n.º 2903, para exercerem os respectivos cargos em comissão, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 556, DE 14-8-2023 - DESIGNA THIAGO TORRES BALBI, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7343, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pela função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi, a partir de 15-8-2023, até a publicação deste ato, quando tornar-se-á efetivo.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 557, DE 15-8-2023 - Torna sem efeito a nomeação de MARIANE SALVAN PASSOLD, contida no Ato n.º SGP 525/2023, disponibilizado em 28-7-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 31-7-2023, para exercer o cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 558, DE 15-8-2023 - Torna sem efeito a nomeação de VITOR FELIPE PITZ, contida no Ato nº SGP n.º 525/2023, disponibilizado em 28-7-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 31-7-2023, para exercer o cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 559, DE 15-8-2023 - Nomeia os candidatos habilitados no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercerem o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vagas decorrentes de desistências de posse de candidatos nomeados pelos Atos SGP n.º 473/2023 e 525/2023, disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 5-7-2023 e 28-7-2023, e publicados em 6-7-2023 e 31-7-2023, respectivamente, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 743, DE 14-8-2023 - Designa as servidoras CAMILA PIRES MARCIANO, matrícula n.º 2979, e SIMONE MENEZES DA SILVA LISBOA LEMOS, matrícula n.º 2903, para responderem pelos respectivos cargos em comissão, a partir de 15-8-2023, até suas posses e exercícios nos referidos cargos em comissão, conforme dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 14-8-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 157/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI n.º 260/2023, que trata da delegação de competências, foi concedido o Abono de Permanência ao servidor ALEXANDRE LUIZ HUGO SOUZA, a partir de 11-8-2023.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 14-8-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 159/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI n.º 260/2023, que trata da delegação de competências, foi concedido o Abono de Permanência à servidora LUCIANA PIMENTA DE OLIVEIRA BOTELHO, a partir de 12/08/2023. |
AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA MORAL CAUSADA POR VISITANTE DE CONDOMÍNIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Falece competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar a causa proposta por empregado de condomínio residencial movida em face de terceira pessoa, visitante do local, alheia à relação de emprego. Trata-se de relação de natureza civil, não submetida às regras da CLT, conforme o teor do inciso I do art. 114 da Constituição Federal de 1988. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000476-73.2022.5.12.0045. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 12/07/2023. |
CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS OU NO REGULAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO DO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE. Tratando-se de caso anterior à alteração dos parágrafos 4º, 12 e 13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998 pela Lei n. 14.454/2022, quando demonstrada a eficácia científica e a imprescindibilidade do tratamento médico pretendido, diante da ausência de outro tratamento tão efetivo e seguro, em observância ao direito à saúde do segurado, é obrigatório o seu custeio pelo plano de saúde de autogestão do empregador, mesmo quando não previsto no rol da ANS ou do regulamento do plano. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000165-18.2022.5.12.0034. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 20/07/2023. |
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. MUNICÍPIO. TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO A MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A primeira ré não se equipara à empresa prestadora de serviços, o que não ensejaria a subsunção ao entendimento consolidado na Súmula nº 331, do TST, e afastaria a responsabilidade do ente público. Entretanto, a SBDI do TST, em sua composição plena, firmou o entendimento de que quando demonstrada a conduta culposa por parte do ente integrante da Administração Pública, a celebração de convênio entre o ente público e a entidade privada implica a responsabilidade subsidiária do convenente pelos direitos trabalhistas não adimplidos pela parte conveniada. No caso, o Município réu, realizando a fiscalização das prestações de contas apresentadas, constatou indícios de irregularidades na execução do Termo de Colaboração, e não se omitiu, promovendo a rescisão unilateral do termo de colaboração, assim como a retenção de valores destinados à primeira ré. Não ficou evidenciado que o Município de Florianópolis agiu culposamente na fiscalização do Termo de Colaboração, não havendo que se falar em responsabilização do ente público, nos termos da Súmula 331, V, do TST. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000017-98.2022.5.12.0036. Rel |
CNJ - PORTARIA N.º 200, DE 8-8-2023 - Altera a Portaria CNJ n.º 23/2022, que institui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. |
O NOVO PEDE O VELHO: A IMBRICAÇÃO DA GAMIFICAÇÃO COM O SALÁRIO POR PEÇA. VIDIGAL, Viviane. O novo pede o velho: a imbricação da gamificação com o salário por peça. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 333-352, 2022. |