bi-ago-2023-21

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 21-8-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.082

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.069

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.050

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Compensação por dano extrapatrimonial no âmbito das relações de trabalho. Tarifação. Arts. 223-A e 223-G,-§1º, I, II, III e IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

 

Publicado em 18 de agosto o acórdão em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.


 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.994

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Expressão "acordo individual escrito" contida no caput do art. 59-A da CLT e da integralidade do seu parágrafo único, ambos introduzidos pela Lei 13.467/2017.

 

Certificado em 18 de agosto o trânsito em julgado do acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente a ação.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 18-8-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 562, DE 18-8-2023

- Torna sem efeito a nomeação de TALLIEL RIBEIRO TEZELLI, contida no Ato n.º SGP 559/2023, disponibilizado em 15-8-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 16-8-2023, para exercer o cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 563, DE 18-8-2023

- Torna sem efeito a nomeação de MONIQUE MUNARINI, contida no Ato n.º SGP 525/2023, disponibilizado em 28-07-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 31-7-2023, para exercer o cargo de Técnica Judiciária Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 564, DE 18-8-2023

- Torna sem efeito a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, MARIANA SILVA SIMÕES, classificada em 241º lugar na lista geral para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 565, DE 18-8-2023

- Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, BRUNO GIOVANNI RIBEIRO DOS SANTOS, classificado em 243º lugar na lista geral para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 566, DE 18-8-2023

- Nomeia os candidatos habilitados no Concurso Público, Edital nº 01/2017, para exercerem o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vagas decorrentes de desistências de posse de candidatos nomeados pelos Atos SGP n.º 525/2023 e 559/2023, disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 28-7-2023 e 15-8-2023, e publicados em 31-7-2023 e 16-8-2023, respectivamente, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO DE CONCURSO N.º 154, DE 8-8-2023

- Comunica que se encontra aberta (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Meio Oeste, para exercício do Cargo em Comissão de Diretor de CEJUSC, CJ-01,  nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 92, DE 3-7-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa Coordenadoras/Coordenadores e Supervisoras/Supervisores nas Centrais de Apoio à Liquidação e Execução - CALEX no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 107, DE 17-8-2023

- Altera o Artigo 1º da Portaria SEAP n.º 107//2023," Art. 1º (...) § 1º No inciso III, em virtude da convocação da Juíza Coordenadora para atuar como Juíza Auxiliar da Presidência, assume como Juíza Coordenadora Substituta interina, até 5 de dezembro de 2023, a Juíza Supervisora. § 2º Assume, a partir de 27 de julho de 2023, como Supervisor Substituto na CALEX de Rio do Sul, até 5 de dezembro de 2023, o Juiz do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes”, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 285, DE 17-8-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO, VT de Xanxerê, de 21 de agosto de 2023 a 22 de agosto de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, conforme PROAD n.º 219/2023.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 755, DE 18-8-2023

- Altera a Portaria PRESI n.º 29/2023,"Regulamenta a concessão de diárias, de adicional de deslocamento e de ressarcimento de despesa com transporte, a aquisição e fornecimento de passagens aéreas e dá outras diretrizes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região".

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 756, DE 18-8-2023

- Remove, a pedido, RODRIGO FARIAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2394, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Divisão de Polícia Judicial (DPJUD) para a Central de Apoio à Liquidação e Execução de São José (CALEXSOO), a partir desta data.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 18-8-2023

CSJT/GP/VP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 46, DE 27-8-2023

- Altera o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.GCGJT n.º 71/2022, "Designa os membros da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação - CONAPROC, de que trata a Resolução CSJT n.º 174/2016, e dá outras providências".

 

 TST/GP/GVP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 71, DE 21-10-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa os membros da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação - CONAPROC, de que trata a Resolução CSJT n.º 174/2016, e dá outras providências.

 

TST/CSJT/GP/SG - ATO CONJUNTO N.º 48, DE 18-8-2023

- Institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TST e do CSJT e dá outras providências.

 

TST/CSJT - EDITAL N.º 1, DE 18-8-2023

- Edital de abertura de inscrições para o “Prêmio Justiça do Trabalho Acessível 2023”.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-7-2023

ATIVIDADE EXTERNA. EXCLUSÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO. EXCEÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. RECONHECIMENTO. Em sendo constatado o acerto do enquadramento pela empregadora, na exceção do inciso I do artigo 62 da CLT, das atividades externas desempenhadas pelo autor nas funções de inspetor de sinistros júnior, consistentes em realizar vistorias em veículos sinistrados localizados em diversas oficinas mecânicas fora do controle e fiscalização patronal, inviabiliza-se a acolhida ao objetivo recursal de ser admitida a sujeição do trabalhador à horário de trabalho, para fins de pagamento de horas extras e intervalares, conforme adequadamente decidido em primeiro grau. Sentença de improcedência que se mantém.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001132-25.2021.5.12.0058. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 11/07/2023.

Consulta processual

VEÍCULO PARTICULAR. UTILIZAÇÃO NA ATIVIDADE. VALOR DA LOCAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA. APURAÇÃO DA DIFERENÇA. I. Considerando que é objeto do contrato de locação a utilização do veículo particular do empregado durante a execução da atividade, cujo valor estabelecido considera o cumprimento da carga horária normal, pois a prestação de hora extraordinária é incerta, levando em conta a natureza jurídica bilateral do contrato, cujo elemento consiste no equilíbrio da prestação e da contraprestação, na conformidade da diretriz extraída dos arts. 422 e 478 do Código Civil, principalmente na hipótese do vínculo de emprego, uma vez que a empresa assume os riscos da atividade econômica, consoante o art. 2º, caput, da CLT, no presente caso, tendo em vista a metodologia empregada pela parte patronal, o pagamento do valor da locação deve considerar o aumento do tempo de uso decorrente do horário excedente. II. Na apuração da diferença do valor da locação do veículo deve ser considerada a proporção do horário extraordinário em relação à quantidade de horas trabalhadas da jornada normal registradas no cartão de ponto, cuja percentagem resultante será aplicada sobre o valor pago a título de locação do veículo a fim de encontrar a diferença devida.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000176-84.2022.5.12.0054. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 12/07/2023.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 21-8-2023

CNJ - PORTARIA N.º 198, DE 10-8-2023

- Institui Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de atualizações e de adequações ao Método Integrado de Gestão de Riscos (MIGRI).

CNJ - PORTARIA N.º 203, DE 10-8-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 211/2021, que dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).

CNJ - PORTARIA N.º 204, DE 16-8-2023

- Institui o Regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta, ano 2023.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

A lei da isonomia salarial e as interseccionalidades invisíveis.

Adriana Manta da Silva
Joana Rêgo Silva Rodrigues

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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