bi-ago-2023-22

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 22-8-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.082

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.069

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.050

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Compensação por dano extrapatrimonial no âmbito das relações de trabalho. Tarifação. Arts. 223-A e 223-G,-§1º, I, II, III e IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

 

Publicado em 18 de agosto o acórdão em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.


 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.994

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Expressão "acordo individual escrito" contida no caput do art. 59-A da CLT e da integralidade do seu parágrafo único, ambos introduzidos pela Lei 13.467/2017.

 

Certificado em 18 de agosto o trânsito em julgado do acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente a ação.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 21-8-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 574, DE 21-8-2023

- Declara vago, a partir de 15-8-2023, o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A padrão 1, ocupado pela servidora VIVIAN CUNHA ATAIDE DIAS, matrícula n.º 7356, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 575, DE 21-8-2023

- Nomeia CAMILA SILVA BAETA, candidata habilitada no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo de Vivian Cunha Ataíde Dias, para ter exercício no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 32, DE 18-8-2023

- Suspende o curso dos prazos processuais, no 1º e 2º Graus, no âmbito da 12ª Região, a partir de 18 de agosto de 2023 e por tempo indeterminado, de todos os processos que envolvam as Associações de Pais e Professores (APPs), por conta das tratativas pertinentes ao pagamento dos créditos trabalhistas na forma do Decreto Estadual n.º 2.399/2022.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 29, DE 27-1-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Regulamenta a concessão de diárias, de adicional de deslocamento e de ressarcimento de despesa com transporte, a aquisição e fornecimento de passagens aéreas e dá outras diretrizes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 105, DE 3-8-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Reconhece que as(os) Excelentíssimas(os) Juízas(ízes) do Trabalho Titulares e Substitutas(os) acumularam acervo e/ou jurisdição, referente ao mês de julho de 2023, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 107, DE 17-8-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Altera o Artigo 1º da Portaria SEAP n.º 92/2023, para a seguinte redação:"Art. 1º(...) § 1º No inciso III, em virtude da convocação da Juíza Coordenadora para atuar como Juíza Auxiliar da Presidência, assume como Juíza Coordenadora Substituta interina, até 5 de dezembro de 2023, a Juíza Supervisora. § 2º Assume, a partir de 27 de julho de 2023, como Supervisor Substituto na CALEX de Rio do Sul, até 5 de dezembro de 2023, o Juiz do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes."

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 108, DE 21-8-2023

- Incluir na tabela constante na Portaria SEAP n.º 105/2023, referente às(aos) Excelentíssimas(os) Juízas(ízes) do Trabalho Titulares e Substitutas(os) que acumularam acervo e/ou jurisdição no mês de julho de 2023, o Ex.mo Juiz do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes, com acúmulo de Jurisdição na CALEX de Rio do Sul no período de 27 a 31 de julho de 2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 286, DE 17-8-2023

- Retifica a Portaria PORTARIA SEAP/NUMAG n.º 273/2023, concernente a Exma. Sra. Juíza PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA onde se lê: "...de 16 de agosto de 2023 a 31 de agosto de 2023...", leia-se: "...de 17 de agosto de 2023 a 29 de agosto de 2023...".

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 287, DE 18-8-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, VT de Imbituba, de 21 de agosto de 2023 de 27 de agosto de 2023, Férias do Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 759, DE 21-8-2023

- Lota, temporariamente, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, a servidora JAQUELINE RICHTER, matrícula n.º 7505, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a partir desta data.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 760, DE 21-8-2023

- Remove JAQUELINE RICHTER, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7505, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul para a 3ª Vara do Trabalho de Chapecó e Cessa os efeitos da Portaria SGP n.º 759/2023, que a lotou temporariamente naquela Unidade.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 764, DE 21-8-2023

- Remove, LAUREN DIAMANTE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7490, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Central de Apoio à Liquidação e Execução de Balneário Camboriú para a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, a partir de 22-8-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 765, DE 21-8-2023

- Remove, HENRIQUE CASTRO GUIMARÃES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3796, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú para a Central de Apoio à Liquidação e Execução de Balneário Camboriú e Cessa os efeitos da Portaria SGP n.º 620/2023, que o lotou temporariamente na Central de Apoio à Liquidação e Execução de Balneário Camboriú.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-7-2023

DANO MORAL COLETIVO. VIOLAÇÃO À ORDEM JURÍDICA. REPERCUSSÃO NA COLETIVIDADE. Comprovada a exigência de cumprimento de jornada de 8 (oito) horas em turno ininterrupto de revezamento e, bem como, o desrespeito ao descanso de 36 horas na jornada de 12 (doze) horas, ao limite diário de duas horas extraordinárias e ao intervalo intrajornada nas jornadas de 6 (seis) e de 8 (oito) horas, há violação à ordem jurídica, representada pelos arts. 7º, XIV e XXVI, da Constituição Federal de 1988 e 59, 59-B, 71 e 611-A, III, da CLT e, no mesmo diapasão, pela cláusula coletiva que trata do intervalo intrajornada e do regime de trabalho de 12x36 horas de descanso, cujo fato repercute na coletividade de trabalhadores, consistente, no caso, pelos empregados que prestam trabalho na função de segurança ou vigilância, configurando, por via de consequência, o dano moral coletivo, tendo em vista a lesão à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho previstos no art. 1º, III e IV, da Constituição Federal de 1988, cuja indenização é autorizada pela diretriz extraída dos arts. 7º, XXVIII, e 186, 927, caput, e 944 do Código Civil.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000523-52.2022.5.12.0011. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 11/07/2023.

Consulta processual

RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. OPERADORES DE CAIXA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. Comprovado que os operadores de caixa podiam ir ao banheiro sempre que solicitassem, não há falar que havia restrição arbitrária ou proibição do uso do banheiro, mas mera organização das saídas do posto de trabalho, dada a natureza e o local das atividades desenvolvidas pela obreira, que ocorria no atendimento aos clientes nos caixas. O controle da saída dos operadores de caixa é diferente da restrição arbitrária ou proibição do uso de banheiro, já que, obviamente, até para não deixar o posto de trabalho ausente, principalmente em horários de maior movimento, o afastamento dos colaboradores deveria ser organizado pelos fiscais de caixa. Ao empregador cabe estabelecer a rotina das atividades diárias de seus trabalhadores, nisso se incluindo eventual organização do uso dos banheiros, não havendo ilicitude em tal conduta, principalmente no setor de caixa e, por consequência, restando ausente dano indenizável.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000190-53.2022.5.12.0059. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 16/07/2023.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Maioria do STF invalida regra que dificulta alteração de súmulas na JT.

 

Fonte: Revista Migalhas

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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