Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.188
DESCRIÇÃO DO TEMA: Dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que fixam procedimento e regras para o estabelecimento e a alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo TST e pelos TRTs
Em sessão virtual de 11 a 21 de agosto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, f, § 3º e 4º da Consolidação da Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), na redação que lhe deu a Lei 13.467/2017, restando prejudicada, portanto, a análise do pedido de liminar.*
* Publicação do acórdão pendente. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.228, DE 3-8-2023 - DESIGNA LIVIA REZENDE DE ANDRADE, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe B, 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação DIVISÃO DE APOIO ADM E CERIMONIAL.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.562, DE 18-8-2023 - DESIGNA VINICIUS ALBINO GOMES, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe A, 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE FC-05, na lotação GAB. DES. TERESA REGINA COTOSKY.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.569, DE 23-8-2023 - DESIGNA RODRIGO FERNANDES E OLIVEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 4ª VT DE JOINVILLE, a partir de 23/08/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.570, DE 23-8-2023 - DISPENSA LORENA MONTAGNA DA FONSECA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 5ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 25/08/2023. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.708, DE 24-8-2023 - DESIGNA JAQUELINE RICHTER, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 3ª VT DE CHAPECÓ.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 587, DE 23-8-2023 - Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, CARLOS EDUARDO DE MAGALHÃES MENDONÇA SANTOS, classificado em 138º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 588, DE 23-8-2023 - Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, JOSÉ DIEGO SOUZA TORQUATO, classificado em 132º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 589, DE 23-8-2023 - Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, AMANDA LIMA LINO ALCÂNTARA, classificada em 130º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 590, DE 23-8-2023 - Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, LUCIANA TIEMI KADOWAKI KATTO, classificada em 135º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 593, DE 24-8-2023 - Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, GIOVANA SANTA ROSSA FERNANDEZ, classificada em 250º lugar na lista geral para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 34, DE 23-8-2023 - Autoriza a realização do regime de trabalho à distância integral, inclusive na realização de audiências, no âmbito do Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú, conforme o estabelecido no § 1º do art. 5º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020, a partir de 28 de agosto de 2023 até a finalização das obras.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 288, DE 23-8-2023 - Cessa os efeitos da Portaria, no que concerne a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, Portaria SEAP/NUMAG n.º 244/2023, a partir de 23 de agosto de 2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 289, DE 23-8-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, VT de Indaial, de 23 de agosto de 2023 a 31 de agosto de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte, conforme PROAD n.º 214/2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 707, DE 1º-8-2023 - Lota FERNANDA RODRIGUES DA SILVA MENDONÇA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3324, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Recurso de Revista (CORREV), a partir de 25-8-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 742, DE 14-8-2023 - Remove, a pedido, LORENA MONTAGNA DA FONSECA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1989, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis para a Coordenadoria de Recurso de Revista (CORREV), a partir de 25-8-2023. |
TST/SEGJUD/STP - ATO N.º 488, DE 24-8-2023 - Altera a composição do Comitê Gestor de Sistemas Judiciais do Tribunal Superior do Trabalho (CGSJUD).
TST/GCGJT - PROVIMENTO N.º 3, DE 24-8-2023 - Altera os arts. 66 e 67 e acrescenta o art. 66-A à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. |
CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 59, DE 24-8-2023 - Comunica que a Medida Provisória n.º 1.179/2023, que "Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
PR - DECRETO N.º 11.668, DE 24-8-2023 - Dispõe sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei n.º 11.196/2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei n.º 14.374/2022.
MPS - PORTARIA N.º 3.289, DE 23-8-2023 - Altera o art. 4º no Anexo VII da Portaria MTP n.º 1.467/2022, referente à taxa de juros parâmetro das avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social para o exercício de 2024. (Processo 10133.101425/2021-16). |
SENTENÇA LIQUIDADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Nenhuma impropriedade há em proferir sentença liquidada, ou seja, de a decisão de origem vir acompanhada dos respectivos cálculos de liquidação, procedimento que se coaduna com os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, bem como com a Recomendação nº 04/GCGJT, de 26-09-2018. Sendo liquidada a sentença, não se aplicam as disposições contidas no § 1º-B do art. 879 da CLT no tocante à intimação prévia das partes para apresentar o cálculo de liquidação, não se cogitando nulidade na apresentação da conta, ainda que realizada por perito designado pelo juízo, anexada à sentença. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000335-83.2022.5.12.0003. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 14/07/2023. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DO VALOR. ARGUMENTAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO MONTANTE. EXIGÊNCIA LEGAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE ABSOLUTA. I. Conquanto no agravo de petição não seja especificado numericamente a parte incontroversa, mas se as razões de agravo de petição definem, conforme a insurgência, o parâmetro da base de cálculo ou o quantitativo devido da parcela, a argumentação permite identificar o montante e, por isso, evidencia o cumprimento da exigência de delimitação do valor impugnado prevista no § 1º do art. 897 da CLT, principalmente porque na apreciação do preenchimento desse requisito deve ser levado em conta a diretriz de primazia de resolução do mérito extraída do art. 4º do CPC. II. A falta de intimação pessoal para cumprir obrigação de não fazer constitui requisito legal de validade e de existência no cumprimento da sentença e, por isso, como é de ordem pública, a inobservância configura nulidade absoluta, que, por isso, pode ser conhecida a qualquer tempo, independentemente de arguição da parte, cuja falta não é suprida quando o ato é realizado por intermédio de advogado, porque o cumprimento da obrigação de não fazer requer conduta pessoal e a inobservância resulta na responsabilização com afetação do seu patrimônio, de sorte que, como a astreinte não é um fim em si própria, e sim tem a finalidade de constranger o devedor no cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, não há justa causa para cobrá-la, pois é pressuposto conduta recalcitrante. Ac. 1ª Câmara Proc. 0447000-21.2007.5.12.0035. Rel |
Profissões qualificadas e inteligência artificial: um debate necessário. Alberto Bastos Balazeiro Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |