Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
|
---|
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.050 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.069 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.082
DESCRIÇÃO DO TEMA: Compensação por dano extrapatrimonial no âmbito das relações de trabalho. Tarifação. Arts. 223-A e 223-G,-§1º, I, II, III e IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Em 28 de agosto, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.577, DE 24-8-2023 - DISPENSA CAMILA COLLATO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE RIO DO SUL, a partir de 28/08/2023. A pedido.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 583, DE 23-8-2023 - EXONERA EDUARDO RODRIGUES NETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4573, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor, CJ-01, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir de 28-8-2023.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 584, DE 23-8-2023 - DISPENSA LAURA BITTAR, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3019, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez , a partir de 28-8-2023.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 585, DE 23-8-2023 - NOMEIA LAURA BITTAR, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3019, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 586, DE 23-8-2023 - DESIGNA EDUARDO RODRIGUES NETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4573, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 591, DE 23-8-2023 - Concede pensão vitalícia a ROSEMARI DE ASSIS SANTOS, viúva do Juiz Classista aposentado relacionado, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 594, DE 25-8-2023 - Declara vago, a partir de 25-8-2023, o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B padrão 8, ocupado pela servidora ANDRESSA CRISTINE VOGT, matrícula n.º 4391, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 595, DE 25-8-2023 - NOMEIA JESSICA DA SILVA VIANA para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude habilitação em concurso público, em vaga decorrente da posse em outro cargo de Andressa Cristine Vogt, para ter exercício na Coordenadoria de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 773, DE 23-8-2023 - DESIGNA LAURA BITTAR, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3019, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir de 28-8-2023 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 33, DE 22-8-2023 - Suspende o curso dos prazos processuais e do expediente nas Varas do Trabalho de Tubarão, no dia 22 de agosto de 2023, sem prejuízo das audiências eventualmente realizadas.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 109, DE 25-8-2023 - Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Laís Manica, lotada na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, para atuar nos processos originários da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de afastamento do Ex.mo Juiz do Trabalho Titular e suspeição do Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto no exercício da Titularidade da Unidade, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 290, DE 25-8-2023 - Torna sem efeito a Portaria SEAP/NUMAG n.º 287/2023, concernente ao Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 291, DE 25-8-2023 - Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, VT de Imbituba, de 21 de agosto de 2023 a 25 de agosto de 2023, Férias do Titular. Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 6ª VT de Florianópolis, em 31 de agosto de 2023. A atuação dar-se-à de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 292, DE 25-8-2023 - Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: ALESSANDRO DA SILVA, VT de Imbituba, de 26 de agosto de 2023 a 31 de agosto de 2023, Férias do Titular; e 4ª VT de Florianópolis, em 29 de agosto de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Licença para Estudos da Titular. A atuação dar-se-à de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 293, DE 25-8-2023 - Designa a Exmª. Sr.ª Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS, 4ª VT de Florianópolis, em 28 de agosto de 2023, Licença para Estudos da Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 294, DE 25-8-2023 - Designa a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ANA LETICIA MOREIRA RICK, 7ª VT de Florianópolis, em 30 de agosto de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 753, DE 17-8-2023 - Remove, CAMILA COLLATO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7477, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul para a Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa a partir de 28-8-2023. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. REJEIÇÃO DE HABILITAÇÃO NA EXECUÇÃO COLETIVA. O cumprimento de título executivo constituído em ação coletiva pode ser promovido pelo próprio empregado, através de ação executiva individual, ou pela entidade sindical, através de uma execução coletiva, conforme disposição contida no art. 97 do CDC. Assim, rejeitada a posterior inclusão do empregado, beneficiário do título executivo, no rol de substituídos já apresentado na liquidação da ação de cumprimento coletiva, é cabível o ajuizamento de ação executiva individual sob pena de afronta ao seu direito fundamental de acesso à justiça. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000109-09.2023.5.12.0047. Rel |
AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA OBRIGATÓRIA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DE DEFESA PRÓPRIA DA AÇÃO COLETIVA. PRECLUSÃO. Sob o risco de ofensa à coisa julgada, não cabe a arguição de ilegitimidade passiva nos autos da ação de execução individual se a parte executada, no momento da formação do título executivo judicial, quedou-se silente. Some-se a isso o comportamento espontâneo da própria parte executada, no processo de ação coletiva, de apresentar um rol de substituídos contendo o nome de empregados pertencentes a empresas do mesmo grupo econômico. Assim, incumbe à parte executada responder pela execução cujos contornos da lide de conhecimento foram delimitados com a sua participação. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000459-70.2022.5.12.0034. Rel |
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. RESTRIÇÃO LEGAL. RELATIVIZAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DA CORTE ESPECIAL DE 19-4-2023. O art. 833, caput e inc. X, do CPC somente prevê restrição quanto à penhora de depósito em caderneta de poupança, nada estabelecendo com relação à conta corrente, e, de toda sorte, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, no REsp 1.874.222, na apreciação e julgamento dos embargos de divergência em 19-4-2023, sob a relatoria do Exmo. Ministro João Otávio de Noronha, reconheceu a relativização da impenhorabilidade com fulcro no § 2º do art. 833 do CPC, "independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família", cuja aplicação somente deve ocorrer "quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução" e desde que "avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado". Ac. 1ª Câmara Proc. 0029000-91.1999.5.12.0011. Rel |
CAMILO, Daniel de Araújo. Economia do compartilhamento x economia dos bicos: como o capital e a tecnologia vêm trazendo novas formas de trabalho precarizado?. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 101-113, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |