bi-agosto-2023-31

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 31-8-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE  - ADI  7.222

 

DESCRIÇÃO DO TEMA:  Piso salarial nacional de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira.

 

Em 25 de agosto, publicado acórdão de mérito  em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, referendou a decisão de 15 de maio de 2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, à exceção da expressão acordos, contratos e convenções coletivas (art. 2º, § 2º), com a implementação do piso salarial nacional por ela instituído nos seguintes termos: (i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022; (ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986): a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC nº 127/2022); b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º, da CF) ou direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento). Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item (ii); c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Pelo voto médio, referendou também o seguinte item da decisão: (iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da ata deste julgamento [...] Quanto aos efeitos da presente decisão, em relação aos profissionais referidos nos itens (i) e (ii), eles se produzem na forma da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023.


 

REPERCUSSÃO  GERAL - TEMA 1.143  (RE 1288440)

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.

 

 

Em 28 de agosto, publicado acórdão de mérito no qual fixada a seguinte tese jurídica:

 

1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”, e modulados os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata de julgamento.


 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.050

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.069

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.082

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Compensação por dano extrapatrimonial no âmbito das relações de trabalho. Tarifação. Arts. 223-A e 223-G,-§1º, I, II, III e IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

 

Em 28 de agosto, certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 26 de agosto, do acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 30-8-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.225, DE 3-8-2023

- DISPENSA PRISCILLA D´EL REI FAGUNDES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade TELEFONIA,, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de EXECUTANTE FC-01, FC-01 , na lotação COORDEN DE SERVIÇOS GERAIS, a partir de 01/09/2023.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.422, DE 10-8-2023

- DISPENSA LEONARDO TRABUCO QUEIROZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação COORDEN PESQUISA PATR E PROVAS DIGITAIS, a partir de 01/09/2023.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.464, DE 15-8-2023

- DISPENSA JULIANE EUFRASIO MARTINS DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe A, padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE XANXERÊ, a partir de 01/09/2023.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.532, DE 17-8-2023

- DISPENSA PEDRO HENRIQUE SILVA SANCHES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe A, padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04 , na lotação 2ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 01/09/2023. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.572, DE 23-8-2023

- DISPENSA ROSANGELA MARIA ANSELMO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, FC-03 , na lotação COORDEN CADASTR RECURSOS TRIBUN SUPER, a partir de 01/09/2023.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.765, DE 28-8-2023

- DISPENSA DANIELA STRADIOTTO HEILMANN COSTA NEVES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04 , na lotação 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 01/09/2023.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.767, DE 28-8-2023

- DISPENSA CLOVIS ANDRE BORDIN, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 01/09/2023.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.774, DE 29-8-2023

- DESIGNA GISLENE CARVALHO DA SILVA NASCIMENTO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de EXECUTANTE FC-01, na lotação SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.786, DE 28-8-2023

- DISPENSA ANDREIA ARAUJO SEIXAS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE FC-05, na lotação GAB. DES. ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, a partir de 01/09/2023.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.802, DE 29-8-2023

- DISPENSA GISLENE CARVALHO DA SILVA NASCIMENTO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE FC-05, na lotação SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, a partir de 31/08/2023.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.804, DE 29-8-2023

- DISPENSA CAMILA RATHGE RANGEL PEREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de EXECUTANTE FC-01, na lotação SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, a partir de 31/08/2023.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.824, DE 29-8-2023

- DISPENSA SIMONE BEATRIZ DALCIN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE CHEFE DE SETOR FC-04 - DESIGN GRÁFICO FC-04 , FC-04 , na lotação DIVISÃO REDAÇÃO CRIAÇÃO E ASS IMPRENSA, a partir de 31/08/2023.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 613, DE 30-8-2023

- Torna Pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, NATALIA CLICIA MACIEL FIORE CORREIA, classificada em 127º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 614, DE 30-8-2023

- Torna sem efeito a nomeação de CAMILA SILVA BAETA, contida no Ato n.º SGP 575/2023, disponibilizado em 21-8-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 22-8-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 615, DE 30-8-2023

- NOMEIA RAFAEL DIAS MEDEIROS para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de habilitação em concurso público, em vaga decorrente da posse em outro cargo de Vivian Cunha Ataíde Dias, para ter exercício no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 620, DE 30-8-2023

- Torna sem efeito a nomeação de MARIA LUIZA DE CASTRO NUNES PEREIRA, contida no Ato n.º SGP 609/2023, disponibilizado em 29-8-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 30-8-2023, para exercer o cargo de Técnica Judiciária Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 625, DE 30-8-2023

- NOMEIA DAYSE DIAS para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude habilitação em concurso público, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcelino Pinheiro Silva, para ter exercício na Central de Apoio à Liquidação e Execução (CALEX) de Jaraguá do Sul a partir da data de instalação da referida Unidade, com lotação temporária no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro de Jaraguá do Sul até então.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DO TRT SC

- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS N.ºs 14/2023, 15/2023 E 16/2023, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 21-8-2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 296, DE 28-8-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: FABRICIO ZANATTA, Vt de São Miguel do Oeste, de 25 de setembro de 2023 a 29 de setembro de 2023, Férias do Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 297, DE 28-8-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ADRIANA CUSTODIO XAVIER DE CAMARGO, Vt de São Miguel do Oeste, de 25 de setembro de 2023 a 29 de setembro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, conforme PROAD 219/2023. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 299, DE 29-8-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CARLOS APARECIDO ZARDO, Vt de Indaial, de 11 de setembro de 2023 a 14 de setembro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD 214/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 301, DE 29-8-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: JANICE BASTOS, Vt de Indaial, de 18 de setembro de 2023 a 21 de setembro de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Cumulativamente e de Forma Telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD 214/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 302, DE 29-8-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO, Vt de Indaial, de 25 de setembro de 2023 a 28 de setembro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, conforme PROAD 214/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 307, DE 29-8-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, Vt de Indaial, de 01 de setembro de 2023 a 10 de setembro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD 214/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 308, DE 29-8-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA, Vt de Indaial, de 18 de setembro de 2023 a 22 de setembro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD 214/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 317, DE 29-8-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: SILVIO RICARDO BARCHECHEN, Vt de Indaial, de 25 de setembro de 2023 a 29 de setembro de 2023, sem prejuízo da designação anterior e sem prejuízo de suas atividades normais, Cumulativamente e de Forma Telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD 214/2023; SILVIO RICARDO BARCHECHEN, Vt de Indaial, de 11 de setembro de 2023 a 15 de setembro de 2023, sem prejuízo da designação anterior e sem prejuízo de suas atividades normais, Cumulativamente e de Forma Telepresencial (em relação à Unidade para qual está sendo designado, mas presencialmente em relação à Unidade de origem), conforme PROAD 214/2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 708, DE 1º-8-2023

- Lota ADILSON LEANDRO GONÇALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2769, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi, a partir de 31-8-2023.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 31-8-2023

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 62, DE 30-8-2023

- Comunica que que a Medida Provisória n.º 1.171/2023, que "Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei n.º 11.482/2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250/1995", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de agosto de 2023.

 

PR - DECRETO N.º 11.678, DE 30-8-2023

- Altera o Decreto n.º 10.854/2021, para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-7-2023

AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O FIM DE FRAUDAR A LEI (ART. 966, III, CPC). CONFIGURADA. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA E, EM JUÍZO RESCISÓRIO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 142 C/C ART. 485, VI, CPC). Demonstrado o ajuizamento de inúmeras ações trabalhistas patrocinadas pelo mesmo advogado, contendo, cada uma, pedidos de quantias elevadas bastante similares, além de compartilharem, entre si, uma narrativa carente de fatos concretos e insuficiência de documentos a amparar as pretensões. Associado a isso, há uma uniformidade no modus operandi adotado nas ações, sendo que o acordo ou o requerimento de remessa ao Centro de Conciliação antecede até mesmo a audiência inaugural, onde, como primeiro ato, já estaria a oportunidade de conciliar. O interesse em antecipar a conciliação antes da audiência inicial, além da indicação precoce de imóvel a ser dado em garantia à futura execução, evidenciam que a demanda estava desde o princípio destituída de litigiosidade. Essa conclusão é reforçada pelos relatos dos trabalhadores envolvidos, os quais expõem que o empregador já indicava a impossibilidade de fazer o pagamento dos salários inadimplidos e de que haveria a necessidade de vender o imóvel sede da empresa para quitar os débitos. Ocorre que o imóvel em questão já era objeto de penhora em execuções fiscais e jamais seria livremente disponibilizado pela empresa para o fim prometido. O que sucedeu a isso foi a utilização do caráter privilegiado dos créditos trabalhistas como meio de burlar o direito de outros credores legítimos, além de preservar da execução numerário ou bens remanescentes de propriedade da sociedade empresária ou de seus sócios e herdeiros, os quais poderiam ser atingidos em eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desse modo, sobejam indícios de colusão com o fim de fraudar a lei, sendo julgada procedente a ação rescisória calcada no inc. III do art. 966 do CPC, desconstituindo-se a sentença homologatória de acordo e, em juízo rescisório, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 142 c/c art. 485, VI, do CPC.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0001248-74.2022.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 31/07/2023.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão rescindenda)

PROCESSO DO TRABALHO. FALSO TESTEMUNHO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. De inalienável conteúdo ético, o processo é o instrumento pelo qual o Estado-juiz soluciona os conflitos intersubjetivos dos cidadãos. Cabe a todos que nele atuam agir com lealdade e probidade no transcorrer da instrução processual. A inobservância desses postulados afeta a simplificação e a celeridade processuais, desrespeita o Estado-juiz, malfere os princípios da igualdade das partes (art. 139, inc. I, do CPC), da duração razoável do processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da CF) e da solidariedade social, desaguando na já tão combalida confiabilidade do cidadão no Judiciário e no sistema judicial brasileiro. Evidenciando-se que a testemunha, mesmo tendo prestado compromisso legal, trouxe assertivas dissonantes entre si, inconsistentes e contraditórias, tendo alterado a versão dos fatos narrados em juízo por mais de uma vez, de modo a induzir o julgador em erro, visando a favorecer a parte autora, impende a determinação de expedição de ofício à autoridade competente para a apuração do crime de falso testemunho.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000346-94.2022.5.12.0009. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 31/07/2023.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 00-00-2023

CNJ - PORTARIA N.º 213, DE 28-8-2023

- Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas pertinentes à coleta e produção de dados pelas Ouvidorias do Poder Judiciário, bem como para formulação de especificações e parâmetros técnicos para o desenvolvimento do sistema nacional de ouvidorias.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Os "direitos absolutamente indisponíveis" da negociação coletiva.

Rodrigo Chagas Soares

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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