Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1022 (RE 688267)
Descrição: Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público
Evento: em 13 de agosto, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito em que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte tese:
"As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."
Para acessar o acórdão, clique aqui.
STF - REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 683 (RE 766304)
Descrição: Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.
Evento: em 13 de agosto, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito no qual o Tribunal, apreciando o tema 683 da repercussão geral, fixou a seguinte tese:
"A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame".
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CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 547, DE 19-7-2024 - Exonera FELIPE MARIANO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula nº 4520, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor, CJ-01, no Gabinete do Exmo. Desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 548, DE 19-7-2024 - Dispensa LOA VIEIRA RAMALHO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 12, matrícula nº 3775, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 549, DE 19-7-2024 - Nomeia LOA VIEIRA RAMALHO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 12, matrícula nº 3775, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete do Exmo. Desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 550, DE 19-7-2024 - Designa FELIPE MARIANO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula nº 4520, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 624, DE 9-8-2024 - Dispensa RICARDO MUNARI OLIVEIRA PINTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7404, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Secretário Especializado, FC-03, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, à disposição da Coordenadoria da Execução da Fazenda Pública.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 625, DE 9-8-2024 - Designa os servidores RICARDO MUNARI OLIVEIRA PINTO e BRUNO DE MELLO CARDOSO para exercerem funções comissionadas, conforme dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 12-8-2024 - Apostila que, considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 174/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor JAIME KOERICH FILHO, a partir de 09-08-2024.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 12-8-2024 - Apostila que, considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 175/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor SERGIO MORITZ, a partir de 10-8-2024.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 12-8-2024 - Apostila que, considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 176/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor SERGIO DEMONTI ROSA, a partir de 11-8-2024.
TRT 12ª R./CR ATO N.º 5, DE 12-8-2024 - Altera o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas no ano judiciário de 2024 no âmbito das unidades judiciárias do TRT da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG ATO N.º 49, DE 8-8-2024 - Torna sem efeito o ATO SEAP/NUMAG N.º 46/2024, concernente à Exma. Sra. Juíza MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG ATO N.º 50, DE 8-8-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, Seção Especializada 2, em 12 de agosto de 2024, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 9953/2024.
TRT 12ª R./SGP - CERTIDÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL DE 7-8-2024 - Dispõe sobre a opção pelo regime de previdência complementar e declaração do valor do benefício especial. INTERESSADA: LAIS DALLE LASTE - MATRÍCULA 3375 TÉCNICO JUDICIÁRIO, CLASSE C, PADRÃO 13.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE AUTORIZAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO DO TRT SC - Autoriza o aproveitamento, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE CONTABILIDADE, para terem exercício na Seção Judiciária de Santa Catarina.
TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 10, DE 12-8-2024 - Comunica que, na forma do inc. I do art. 30 do Regimento Interno deste Regional e dos arts. 152 e 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que será realizada correição ordinária, na modalidade presencial, nas seguintes unidades: Foro Trabalhista, CEJUSC e CAEX de São José, nos dias 02 a 05 de setembro de 2024; Vara do Trabalho de Palhoça, no dia 10 de setembro de 2024; Vara do Trabalho de Concórdia, no dia 23 de setembro de 2024; Vara do Trabalho de Joaçaba, no dia 24 de setembro de 2024; Vara do Trabalho de Caçador, no dia 25 de setembro de 2024; Vara do Trabalho de Videira, no dia 26 de setembro de 2024; e Vara do Trabalho de Fraiburgo e CEJUSC do Meio-Oeste, no dia 27 de setembro de 2024.
TRT 12ª R./SEAP PORTARIA N.º 138, DE 8-8-2024 (REPUBLICAÇÃO) - Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho abaixo elencados para atuarem como Supervisoras/es e Coordenadoras/es substitutas/os, nos respectivos períodos: Supervisoras/es, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SEAP PORTARIA N.º 149, DE 8-8-2024 - Altera as designações para os CEJUSC, para fazer constar a seguinte magistrada, no respectivo período: Supervisora, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG PORTARIA N.º 220, DE 7-8-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON, 1ª VT de Brusque, em 29 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, em virtude de convocação para a 2ª Instância desta E. Corte do Titular. A atuação dar-se-á de forma telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG PORTARIA N.º 221, DE 9-8-2024 - Torna sem efeito a PORTARIA SEAP/NUMAG n.º 210/2024, concernente à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta GRASIELA MONIKE KNOP GOINHO.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG PORTARIA N.º 222, DE 9-8-2024 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, VT de Joaçaba, de 12 de agosto de 2024 a 16 de agosto de 2024, sem prejuízo da designação anterior, conforme PROAD 93/2024. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG PORTARIA N.º 223, DE 9-8-2024 - Torna sem efeito a PORTARIA SEAP/NUMAG N.º 218/2024, concernente à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta GRASIELA MONIKE KNOP GOINHO.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG PORTARIA N.º 224, DE 9-8-2024 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 3ª VT de Chapecó, de 12 de agosto de 2024 a 14 de agosto de 2024, em virtude de afastamento da Juíza Titular; GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 3ª VT de Chapecó, em 19 de agosto de 2024, em virtude de convocação para 2ª Instância desta E. Corte da Juíza Titular. 2- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 3ª VT de Chapecó, de 15 de agosto de 2024 a 18 de agosto de 2024, conforme PROAD 97/2024; GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 3ª VT de Chapecó, de 20 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024, conforme PROAD 97/2024. 3- Durante os períodos de Auxílio, ficará a Juíza designada responsável por 2 (duas) pautas por semana. As atuações dar-se-ão de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 387, DE 12-8-2024 - Designa FLAVIA BUDAL GUENTHER, matrícula nº 3362, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, removida para este Regional, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Assessor(a)-Chefe, CJ-03, no Gabinete do Exmo. Desembargador Cesar Luiz Pasold Junior, em seus impedimentos legais e eventuais. |
MANDADO DE SEGURANÇA. CLÁUSULA DE NÃO ALICIAMENTO. EX-EMPREGADO. VEDAÇÃO DE RELACIONAMENTO COM CLIENTE OU POSSÍVEL CLIENTE. CONDUTA DIRETA E INDIRETA. Cláusula de não aliciamento, estabelecendo que o ex-empregado, sem nenhuma compensação, se compromete direta ou indiretamente não tentar obter de qualquer cliente negócio do mesmo tipo desenvolvido pela ex-empregadora e, bem como, persuadir qualquer cliente ou possível cliente a deixar de fazer negócio com a ex-empregadora, é tão abrangente que traduz impedimento ao livre exercício da atividade de assessoria de investimento financeiro como trabalhador ou empresário, indo de encontro ao valor da livre iniciativa e ao princípio da livre concorrência extraídos dos arts. 1º, IV, e 170, IV, da Constituição Federal de 1988 e, bem como, aos arts. 2º e 3º da Lei nº 13.874, de 2019, que trata do livre exercício de atividade econômica. Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000503-26.2024.5.12.0000. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 20/06/2024.
MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE REINTEGRAÇÃO. MANUTENÇÃO. TRABALHADOR ELEITO MEMBRO SUPLENTE DA CIPA. Sendo incontroverso nos autos de origem que o trabalhador, por ocasião da sua dispensa, estava amparado pela garantia provisória de emprego, já que eleito membro suplente da CIPA, é de ser mantida a ordem de reintegração. O motivo disciplinar previsto no caput do art. 165 da CLT, que possibilita a dispensa nesse caso, diz respeito ao cometimento pelo trabalhador das faltas previstas no art. 482 da CLT. Alegações de atos de indisciplina e desídia perdem credibilidade e não se enquadram no motivo disciplinar para validar a dispensa quando o empregador deles não se utiliza para efetuar a dispensa por justa causa, encerrando o contrato de trabalho imotivadamente. Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0001972-44.2023.5.12.0000. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 19/06/2024. |
SILVA, Allan Cavalcante Bezerra da. A (in)segurança jurídica da estabilidade dos precedentes vinculantes no ordenamento jurídico brasileiro: considerações sobre a possibilidade de aplicação do anticipatory overruling como meio de dinamizar o suposto engessamento jurisprudencial. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 45-62, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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